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3902 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 197

Só assim será dado contributo justo e valioso para que a crise agrícola não seja considerada, no apropriado dizer de V. Ex.ª, Sr. Presidente, como «mal anacrónico» nem tão-pouco «afecção agravadíssima», pois que parecem surgir agora «providências atentas, enérgicas, prontas e eficazes».
Praza a Deus que assim seja, pois que a lavoura nacional bem o merece.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a prestação de avales pelo Estado. Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roberto e Silva:-Sr. Presidente: Sendo a primeira, vez que uso da palavra mesta sessão legislativa, preço vénia para apresentar a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos e, como não estava presente nesse dia, associar-se às felicitações que lhe foram dirigidas por dois dos nossos colegas, a propósito da altíssima e honradíssima condecoração que S. Ex.ª o Sr. Presidente da República lhe conferiu.
Como V. Ex.ª declarou no discurso que pronunciou na altura em que foi agradecido, e isto teca nos profundamente, sentimos que esta condecoração, até certo ponto, também nos abrange, pelo labor frutuoso que esta Câmara produziu, como V. Ex.ª generosamente afirmou.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente:-Muito obrigado a V. Ex.ª, Sr. Deputado.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Subo à tribuna porque é regimental fazê-lo para tratar de assuntos respeitantes à ordem do dia, mas para pronunciar apenas breves palavras.
Oriento um serviço oficial ao qual avales do Estado, concedidos há vários anos a adiantamentos em numerário recebidos de organismo oficial estrangeiro, têm dado muitas preocupações e vários contrariedades e continuarão a dar por carência de um mínimo de garantias que não foram exigidas ao beneficiário.
A meu ver, os avales do Estado, sempre que isso fosse possível, não deveriam ser concedidos sem unia garantia material dada pelo beneficiário, quando dela dispusesse, como era o caso.
Todos sabemos que quando se formam sociedades privadas, em regra, não possuem bens que, através de hipoteca ou outra garantia legal, permitam cobrir o risco do aval.
De resto, como diz a Câmara Corporativa no seu parecer, «todo o crédito envolve um risco» e «a insegurança é característica essencial da operação de crédito».
Por isso, todas as disposições legais que permitam assegurar que suo acautelados os interesses do Estado, neste esforço ingente que vem desenvolvendo para o progresso da economia nacional, merecem o meu inteiro apoio.
Assim, as medidas previstas na base x da proposta de lei n.° 21/X (a Câmara Corporativa designa-a por 20/X) considero-as imprescindíveis, desde que o beneficiário do aval não tenha assegurado, através de hipoteca de bens materiais ou outra forma aceitável, as responsabilidades que o Estado assume, o que, aliás, a proposta não contempla por motivos certamente ponderáveis.
Desta forma, uma fiscalização cuidadosa das actividades da entidade beneficiária é absolutamente indispensável, ainda que isso corresponda a uma devassa completa da vida da empresa, o que não deixa de ter algum melindre.
Por outro lado, como é criado um fundo de garantia (base XI) para cobertura de possíveis prejuízos consequentes dos avales concedidos pelo Estado, ficam, até certo ponto, precavidos os seus interesses essenciais.
Tudo quanto seja, tomadas as devidas precauções, simplificar e acelerar, até para não arrastar decisões que podem prejudicar os objectivos dos empresas, merece a minha adesão.
A burocracia, apesar da boa vontade que o Governo tem manifestado e os reacções que tem provocado nesta Assembleia, continua a ser um dos óbices mais prejudiciais as iniciativas e ao dinamismo das actividades privadas, que, em face dos modernos processos de gestão e da celeridade da vida no seu conjunto, não se compadece com demoras que fazem perder oportunidades, às vezes únicos, e prejudicam a economia nacional.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - E se há departamentos que tomaram a peito simplificar, outros existem, afigura-se-me, que não alteraram a morosidade das decisões, com manifestas consequências desagradáveis para o progresso económico em que todos devemos estar empenhados e para a frustração dos interessados.
Dentro desta óptica, e com a devida consideração e apreço pelo trabalho das nossas comissões, a cuja importância me tenho várias vezes referido, não me parece aconselhável, ainda que compreensível, a modificação da base VII a que se refere o bem elaborado parecer dos nossas Comissões de Finanças e Economia.
Termino, dando a minha aprovação na generalidade à proposta de lei sub judce, por considerar a extensão dos avales às operações de crédito interno perfeitamente apropriada na conjuntura e nos circunstâncias decorrentes da instabilidade monetária e financeira do mercado internacional.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente: Venho a esta tribuna, uma vez mais, para trazer o meu modestíssimo apoio a uma iniciativa do Governo traduzida pela proposta de lei n.° 21/X sobre avales do Estado. Aproveito a oportunidade, Sr. Presidente, para o cumprimentar muito respeitosamente e lhe manifestar o maior apreço pela forma como tem sabido desempenhar o alto cargo para que esta Assembleia o elegeu. Neste sentimento envolvo também todos os ilustres Deputados, fazendo votos para que o seu labor nesta ponta final do nosso mandato resulte inteiramente satisfatório e permaneça dentro da linha de dignidade e espírito de bem servir a que nos habituámos no decurso desta legislatura.
O documento que temos vindo a apreciar não se pode considerar de carácter fundamental para a vida deste país, mas não é também tão falho de interesse como se poderá imaginar em face de uma leitura menos atenta. Penso mesmo que a sua importância decorre mais do que está implícito na intenção do Governo, ao mandar elaborá-lo, do que no próprio texto da proposta.