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22 DE NOVEMBRO DE 1972 3905

quantitativos e qualitativos, a somar às daquela dívida e significando uma utilização, ainda que indirecta, da «capacidade de endividamento» do sector público.

Creio, no entanto, que este aspecto foi convenientemente acautelado pelo legislador, ao prever a criação de um «fundo de garantia» constituído, nomeadamente, pelas taxas que irão ser cobradas pela prestação dos n vales, segundo mecanismo semelhante ao que usam as instituições de crédito para este tipo de operações.
Relativamente à economia da proposta pouco haverá a dizer, quando muito que algumas das suas disposições podem parecer revestidas de carácter mais regulamentar do que é constitucionalmente dado em texto de lei.
Foram, tratando-se de matéria que envolve um elevado grau de tecnicidade, par um lado, e por outro atendendo à relativa singeleza do articulado, parece aceitável que figurem na proposta alguma pontos que se encontram, digamos assim, na fronteira entre as disposições de carácter indiscutivelmente geral, definidores dos correspondentes regimes jurídicos, e aquelas, miais de pormenor; enquadradas nas primeiras, porém alteráveis pelo Governo em função da situação própria de cada momento. Isto é, considera-se justificado que provavelmente por uma questão de simplicidade tenham sido incluídas disposições que, embora talvez de natureza regulamentar, não sejam susceptíveis de modificação durante o período de vigência da própria lei.
Na mesma linha, de zona fronteiriça entre disposição regulamentar e articulado da lei, entendo situar-se a exigência de audiência prévia dos órgãos de planeamento para a concessão de onda aval, cujo aditamento à base VII vai ser proposto pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Quanto a mim, tal requisito encontra-se já naturalmente implícito no n.° 1 da base II, sem que, no entanto, veja inconveniente em que venha a constar de dispositivo específico, atendendo a que a, substância, obviamente duradoura, da exigência formulada se encantara devidamente articulada, na redacção proposta, com a forma necessariamente mutável por que se irá concretizando ao longo do tempo, em função dos previsíveis aperfeiçoamentos de estrutura ou operacionais, que decerto ainda irá sofrer o conjunto dos órgãos nacionais de coordenação sócio-económico.
Estas as razões, Sr. Presidente, pelas quais dou o meu apoio à proposta de lei em apreciação.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para a discussão na generalidade desta proposta de lei e não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirá-la da apreciação da Assembleia. Considero-a, portanto, aprovada na generalidade.
O debate na especialidade terá lugar na sessão de amanhã.
Amanhã haverá, portanto, sessão a hora regimental, tendo como ordem do dia a discussão na especialidade da proposta de lei sobre prestação de avales pelo Estado.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canado.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís António do Oliveira Ramos.
Teófilo Lopes Frazão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Maciano Gorjão Franco Nogueira.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves do Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Carreia dos Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Vasco Maria de Peixeira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.