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4076 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Com o restante pessoal de saúde, em especial o de enfermagem, acontece o mesmo.
A deficiência em pessoal de enfermagem relativamente aos valores mínimos aconselhados pela Organização Mundial de Saúde é ainda mais marcada do que a do pessoal médico e, como este, muito irregular de distrito para distrito, sendo em certas zonas do País a falta de pessoal de enfermagem muitíssimo grave.
Se o direito de todo o indivíduo à saúde está reconhecido entre nós constitucionalmente, e foi declarado pelo diploma orgânico do Ministério da Saúde e Assistência (Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro) como direito de personalidade que não sofre restrições, salvo as impostas pêlos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis, importa que se mobilizem todos estes recursos, num total e racional aproveitamento, evitando-se a todo o custo que a mínima parcela destes mesmos recursos possa não ser cabalmente aproveitada.
Cabe aqui uma palavra de rasgado louvor ao Ministro Rebelo de Sousa pela obra, a todos os títulos notável, que vem desenvolvendo no sentido de se obter um melhor aproveitamento de todos os recursos técnicos, financeiros e humanos disponíveis no nosso país, em ordem a saúde das nossas populações.
O recente despacho, proveniente dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência para unificação dos serviços de saúde e de previdência virá, certamente, pôr termo a situações de duplicações e lutas de competências que se vêm traduzindo em autêntico e criminoso esbanjar dos escassos meios de que dispúnhamos no campo da saúde.
Embora a percentagem do produto nacional bruto despendido com a saúde esteja longe de atingir o nível que se observa nos países desenvolvidos, e que nós devemos procurar assegurar rapidamente, existe a certeza geral de que não se tem tirado o rendimento correspondente às verbas investidas na actual multiplicidade de serviços, muitos deles autónomos no sentido de independentes, elaborando os seus próprios programas com desconhecimento do que está a ser feita pêlos outros serviços no mesmo campo de trabalho. O País exige que se estruture, quanto antes, uma política unitária de saúde, de modo a vir a proporcionar uma organização sanitária que atinja todos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: vou terminar deixando ainda uma palavra de muita satisfação e aplauso pelas medidas já tomadas pelo Governo, relativamente ao funcionalismo público e por aquelas que se anunciam.
Porque o Estado Português pretende ser um verdadeiro «Estado Social», não duvidamos de que na próxima revisão de vencimentos o Governo terá na devida conta a necessidade de melhorar mais substancialmente as remunerações daqueles que ganham menos, de modo a permitir que esses servidores deixem de vegetar para passarem a poder viver.
O Sr. Peres Claro: - Muito bem!
O Orador: - Não desejava exaltar o que neste campo está feito, para adiar o que está para fazer. Mas também não quereria cair no exagero oposto, escondendo com o que falta tudo quanto existe.
Poucos terão consciência de como se tem caminhado em alguns aspectos.
Por exemplo, sobre o ponto de vista da redução das desigualdades sociais, é curioso registar que enquanto na reforma de 1935 um funcionário da letra Z vencia 250$ e um da letra A vencia 5000$, hoje a diferença entre a base e o topo da escala é de 1900$ para 16000$. Quer dizer, numa geração transformou-se a relação de l para 20 numa relação de l para 8.
Ainda antes de concluir, desejava lembrar ao Governo a necessidade urgente de na próxima revisão de vencimentos não deixar de ter em conta a situação de todos aqueles que têm sobre os seus ombros o pesado encargo de fazer justiça.
É que, como bem disse o Sr. Ministro da Justiça aquando da inauguração do Palácio da Justiça de Águeda, «a magistratura constitui uma carreira específica sujeita, pela sua própria natureza, a um apertado regime de incompatibilidades, de severas exigências e limitações, a que se torna indispensável salvaguardar o prestígio e a dignidade, que representam verdadeiros pergaminhos de garantia da imparcialidade no julgamento da honra da liberdade e da fazenda dos cidadãos. O mesmo é dizer: garantia da ordem social e de paz dos consciências.
Recordo que a função do magistrado é estritamente inconciliável com o exercício de qualquer outro cargo público ou privado. Recordo as mudanças periódicas impostas por lei e o esforço suplementar requerido pelas necessidades de um serviço que se encontra permanentemente submetido à apreciação superior» (Boletim ao Ministério da Justiça, n.° 185, p. 6).
Os juizes constituem um dos órgãos da soberania com a particularidade de serem vitalícios e inamovíveis.
É já essa uma razão decisiva para não deverem ser equiparados a quaisquer outros funcionários públicos. Constitucionalmente, servem a Nação no mesmo plano que o Chefe do Estado, os Deputados, o Presidente do Conselho e os Ministros.
Mas há outros motivos: em primeiro lugar, a necessidade de assegurar a independência dos juizes - antes de mais a sua independência económica. Na verdade, se a eles e só a eles compete julgar «da honra, da liberdade e da fazenda dos cidadãos», nenhum outro funcionário precisa de ser independente em tão alto grau. A independência dos juizes interessa sumamente à Nação. Porque, como disse Eduardo Couture, «no dia em que os juizes tiverem medo nenhum cidadão poderá dormir tranquilo».
Importa aqui salientar especialmente que quase todos os funcionários públicos arranjaram formas mais ou menos licitas, mais ou menos honestas, de compensar a exiguidade dos seus vencimentos. São os acumulações das funções públicas com actividades particulares; são os professores que quase não dão aulas ou que dão explicações remuneradas aos seus próprios alunos; são os técnicos autorizados a passar de fugida pelas suas repartições; são as ajudas de custo abonadas por pretensas deslocações; e sabe-se lá o que mais.
De nenhum de tais vícios enferma ou sequer pode enfermar a magistratura. Em virtude da própria natureza dos funções que exercem, é defeso aos magistrados procurar fontes complementares dos seus vencimentos, ainda que impolutas. Têm de viver exclusivamente daquilo que o Estado lhes paga. Nem, de resto, o exercício do seu múnus, que lhes absorve o tempo todo, permitiria que eles se dedicassem a qualquer outra actividade.
Nestas circunstâncias, equiparar a situação dos magistrados a qualquer outra categoria de funcionários públicos corresponde efectiva e insofismavelmente a tratar os pri-