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13 DE DEZEMBRO DE 1972 4075

Ainda se continua com acentuada tendência para os gastos exagerados e não produtivos, esbanjando-se dinheiro em deslocações constantes ao estrangeiro, em festas e banquetes e outros que julgo melhor não referir aqui, com o esquecimento total de que o erário se alimenta de impostos, taxas e contribuições que a maioria da população paga com enormes sacrifícios.
Já aqui tem sido referido por outros senhores Deputados o impudor e a insensibilidade social de muitos funcionários do Estado, dos organismos cooperativos e de coordenação económica e dos cargos administrativos na utilização abusiva, em proveito próprio, dos automóveis dos serviços públicos.
Fará que não continuem a recair sobre a Administração críticas permanentes pelo aspecto escandaloso que vem oferecendo com essa utilização abusiva, daqui nos permitimos apelar para o Governo, solicitando o estudo urgente de medidas mais eficazes do que as actuais para, de uma vez para sempre, se pôr termo a todos estes abusos, em tudo contrários às regras de austeridade recomendada e imposta noutros domínios.
O Governo, mais uma vez na presente proposta de lei, aconselha a necessidade de um clima de austeridade, pois as circunstâncias próprias da nossa conjuntura de nação em guerra e apertada vigilância económica obrigam a reforçar o clima de parcimónia. Aceitam-se, portanto, com toda a compreensão, as regras de cautela e prudência na aplicação dos dinheiros públicos.
Uma palavra apenas em relação à política fiscal. Da leitura do documento agora em apreciação depreendemos que as principais inovações relativamente à política fiscal preconizada nas leis anteriores é a exoneração especial do imposto complementar dos abonos de reserva e pensões de aposentação dos servidores de entidades públicas; revisão do regime tributário das cooperativas agrícolas; elevação do limite a partir do qual há adicionamento ao imposto profissional por acumulação; elevação do limite a partir do qual se aplica a taxa da contribuição industrial a certos rendimentos do trabalho.
Finalmente, a criação de um novo imposto anual sobre barcos de recreio a motor e veículos automóveis.
A exoneração especial do imposto complementar das pensões de aposentação e reforma é uma medida de justiça com um alcance social que aqui gostosamente sublinhamos. Uma visão humana e rasgada de justiça social não pode inspirar-se só no mundo dos que trabalham, mas preocupar-se com os que já não podem trabalhar.
Propõe-se o Governo criar um imposto anual até ao máximo de 5000$ sobre barcos de recreio a motor e sobre veículos automóveis com cilindrada superior a 1350 cm3 para transporte particular de passageiros e mistos com lotação superior a dois lugares.
Nada se nos oferece dizer quanto à oportunidade do estabelecimento de mais este imposto, senão lembrar à Câmara os seguintes factos, que julgo deverem ser tomados na devida conta quando, na discussão na especialidade, tivermos de deliberar sobre este ponto:
a) Os veículos automóveis são, em muitos casos, instrumentos imprescindíveis de trabalho que a vida moderna exige;
b) Estes veículos, quer directamente, quer por vias indirectas, já se encontram fortemente tributados;
c) Que se deve ir buscar mais dinheiro, através dos impostos, a quem o pode dar, defendendo-se as classes economicamente mais débeis, demasiado oneradas;
d) Que há milhões de contos imobilizados, sem utilidade, em viaturas usadas, em bom estado, porque
milhões de contos são gastos todos os anos em carros novos, trocados por outros com pouco uso, e isto quantas vezes por snobismo, vaidade ou ostentação;
o) Ainda há no nosso país quem compre automóveis, avionetas e barcos de recreio de mais de 500 contos, continuando a fazer grandes fortunas.
Que o Governo, como se propõe no artigo 17.° da presente proposta de lei, proceda no ano de 1973 a investimentos bem programados e rápidos em melhoramentos rurais, de modo a estabelecer em todo o território uma adequada rede de infra-estruturas económicas e sociais.
São críticas as circunstâncias em que se vem desenvolvendo a actividade da nossa agricultura. Se essa crise se mantiver por muito mais tempo, atingirá os próprios fundamentos das estruturas e da paz sociais.
Terá a agricultura, pois, de se capitalizar, comercializar e industrializar, mas para isso torna-se urgente completar a rede de estradas municipais, o abastecimento de água, a electrificação e o saneamento dos meios rurais, em condições de sobrevivência.
Na elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado para 1978, prevê a proposta em apreciação que deverá o Governo continuar a dar prioridade, de acordo com o programa de execução do III Plano de Fomento para o mesmo ano, aos investimentos a efectuar na educação e na saúde pública.
Ninguém duvida, e muito menos aqueles que alguma vez a perderam, de que a saúde, dando-nos energia e vontade de trabalhar, gosto de viver e capacidade para encarar as dificuldades com a determinação de as vencer, é a condição mais importante da nossa vida.
Sendo, pois, a saúde esse estado de completo bem-estar mental e social, e não apenas ausência das doenças ou enfermidades, é necessário criar as condições de a manter, de a melhorar ou recuperar, de a saber vigiar e acompanhar.
Sem a mínima intenção de ser menos justo, cremos poder afirmar que em Portugal não tem sido feito tudo quanto se poderia fazer nesse sentido.
Só há pouco tempo começaram a reunir-se os meios técnicos e administrativos eficazes e a deliberação firme de os aplicar.
Temo-nos preocupado, ao longo dos tempos, mais com as doenças do que com a saúde, talvez porque a saúde é um bem de que só se tem verdadeira consciência quando se perde.
A luta pela saúde é hoje o primeiro objectivo da humanidade. A saúde das nossas populações pode e deve ser muito melhorada, pelo aperfeiçoamento dos métodos de promoção, vigilância e cura a utilizar e, sobretudo, pelo melhor funcionamento dos serviços de saúde, em bases técnico-científicas e administrativas correctas.
Sabemos bem que não abundam no nosso país os meios materiais, técnicos e humanos no campo da saúde, e, se não será difícil a mobilização de capitais e recursos técnicos, já será menos fácil, a curto prazo, a obtenção dos necessários meios humanos.
Em Portugal, em 1970, a cada médico correspondiam 1100 indivíduos. Embora este número se aproxime do mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (l médico para 1000 habitantes), ele esconde por completo as grandes diferenças distritais. Enquanto em Lisboa, Porto e Coimbra existe um número satisfatório de médicos por habitante, há distritos do País, nomeadamente no interior e nas ilhas adjacentes, onde a proporção é muitíssimo desfavorável.