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13 DE DEZEMBRO DE 1972 4071

que se possa imaginar, sem rendeiros, sem trabalhadores, sem protecção, desesperançados, quando não mesmo desesperados. Pois nem só es condições climatéricas explicam a quebra de produção assinalada no n.° 9 do parecer da Câmara Corporativa ...

Se, na expressão popular, "tudo vem da terra", então há que valorizá-la cada vez mais, e não, como está a acontecer, deixar que se perca como elemento económico de primacial importância para tantos que teimam em dela tirar o sustento.

Outro problema que se me afigura também digno da melhor atenção é o dos pequenos comerciantes, designadamente de mercearia, perante os supermercados.

Sem dúvida que temos de nos acomodar aos tempos que correm, e não vale teimar em posições que de antemão se sabe serem insustentáveis.

Os supermercados são uma realidade de carácter irreversível, tanto quanto é possível prever, e há que aceitá-los como tal.

Mas isso não justifica, salvo o devido respeito pelo entendimento contrário, que se favoreçam estes, autênticos potentados económicos, em detrimento dos pequenos estabelecimentos, hoje desactualizados, mas que prestaram, e continuam a prestar, grandes serviços às populações, e sempre contribuíram para o erário público por forma bastante significativa.

Pois bem: como se lhes não bastasse a posição desfavorecida em que hoje se encontram, ela foi agravada pela circunstância de, em oposição à rigidez de horários de funcionamento que se lhes exige, gozarem os supermercados das maiores facilidades, que lhes possibilita não só horário de funcionamento singularmente alongado, mas até estarem abertos aos domingos!

Que os pequenos estabelecimentos estão condenados, até porque sob o ponto de vista económico são indefensáveis, aceito-o; considero-o mesmo inevitável.

Haverá, por conseguinte, que, com brevidade, pois o tempo urge, mas com a indispensável ponderação, tentar solucionar a penosa situação em que ficará tanta gente que tira o seu sustento dos escassos rendimentos dessas pequenas unidades comerciais, nomeadamente através da extensão do regime geral da Previdência, com as indispensáveis adaptações, aos patrões economicamente débeis.

Mas até que se alcance a solução justa e humana que a própria moral exige, que se não aumentem as já difíceis condições em que labutam esses modestos estabelecimentos; que não seja o próprio Estado a acrescentar-lhes as dificuldades, sancionando uma dualidade de critérios que seria, sim, compreensível se os favorecesse.

Ainda a propósito de problemas de comércio, desejo referir-me à preocupação que grassa nos meios mercantis perante o decréscimo, que se não atenua, das transacções com o ultramar, destino tradicional de tantas das nossas exportações, agora severamente condicionadas.

Não ignoro as razões do facto, não as discuto, nem as contesto.

Desejo unicamente exprimir, neste ligeiro apontamento, o voto de que a situação se possa normalizar rapidamente e tudo volte a correr com agrado para todos - o daqueles que vendem e o daqueles que estão ávidos de comprar.

Na mesma ordem de ideias, passo agora a reportar-me, também muito ao de leve, ao que se passa com o mercado de títulos.

As emissões sucedem-se, com imobilizações maciças de enormes somas, que- totalizaram, em duas das mais recentes, cerca de 10 milhões de contos.

Se é exacto que grande parte desse dinheiro, o que excede o capital posto à subscrição, volta mais tarde a girar, ou pelo menos a ser posto à disposição dos particulares, são, todavia, de ponderar as dificuldades que, entretanto, para o comércio representa a retirada de circulação de tão elevadas importâncias, às vezes por tempo bastante dilatado.

Por via disso, em época que é considerada de ponta, o comércio retalhista de Lisboa e do Porto (e decerto também o de outras localidades) foi afectado gravemente, no passado mês, pela grande quebra sofrida no volume de vendas.

Projecta o Governo disciplinar o mercado de títulos, segundo se declara na alínea a) do n.° 2 do artigo 21.º da proposta de lei de autorização de receitas e despesas porá 1973.

Oxalá se não fique na intenção, antes que ela se concretize em curto lapso de tempo, e que nesses sãos propósitos se incluam os de moderar e escalonar a emissão de acções e obrigações, de modo que a mobilização de vultosos capitais não afecte as outras actividades; que se tomem ainda medidas que desencorajem o carácter especulativo que explica o aparecimento de muitos dos subscritores, mas se tenha também em conta a necessidade de captar as pequenas poupanças criando mecanismos adequados que facilitem a sua aplicação em investimentos rentáveis e produtivos.

O Governo manifesta também o intuito de criar um imposto sobre veículos automóveis, em taxas consideradas moderadas, pois não será ultrapassado o montante de 5000$ anuais por unidade.

Creio que a inovação merece inteiro aplauso, considerando o fim a que se destina a importância que venha a ser arrecadada: "assegurar apoio financeiro à execução de programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse", segundo se lê na parte final do n.° 61 do relatório a que já antes recorri.

Sabidas as dificuldades financeiras com que as autarquias locais se debatem, dado que ao acréscimo de encargos que as oneram não correspondeu, na generalidade dos casos, correlativa actualização dos rendimentos (cuja progressão, salvo casos excepcionais, não acompanhou o ritmo dos do Estado), a medida é aceitável.

Indispensável se torna, no entanto, que a receita em causa tenha efectivamente o destino que se lhe marca - sobre o que a alínea g) do artigo 9.° é omissa -, e que a "criteriosa fixação das taxas do imposto" conduza "n que se "tinjam, predominantemente, os situações de carácter sumptuário", ficando isentos da tributação os veículos "que, por sua natureza, são utilizados como elementos indispensáveis à actividade dos seus proprietários".

Não me atrevo sequer a pôr em dúvida que, por parte do Governo, assim sucederá; mas para evitar desvios de aplicação, sempre possíveis e até bem intencionados, da parte de quem execute as normas legais, conveniente se me afigura que na regulamentação do imposto se insiram, elevados, assim, à categoria de normas jurídicas, os salutares princípios enunciados no citado n.º 61 do relatório,' e que deixei referidos, na parte que interessa.

Problema candente, e que desejaria ver tratado com maior minúcia, já que "constitui uma das preocupações dominantes do Governo", é a situação dos funcionários públicos.

Sabido que a intervenção do Estado em todos os sectores da vida nacional se processa cada vez com mais intensidade, necessitamos - está dito e redito - de funcionários inteiramente capazes em todos os aspectos, cuja actividade se oriente para o progresso da Nação, e não de burocratas, no mau sentido do termo; apostados em entravar esse mesmo progresso, com as suas exigências descabidas. Em suma, e para me servir de frase, que