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13 DE DEZEMBRO DE 1972 4067

Em contrapartida, a balança de pagamentos evidencia saldo positivo, em consequência das remessas dos emigrantes e das receites do turismo. Se, com satisfação, detectemos uma tendência regressiva no factor, emigração, que esperamos se acentue a medida do desenvolvimento em curso, é com particular regozijo que se acompanha o crescente ritmo de expansão das actividades turísticas.

De acordo com números recentemente divulgados pela respectiva Direcção-Geral, no 1.° semestre de 1972 o saldo da balança turística nacional relativa u metrópole foi de 2 578 000 contos. Acrescentam elementos preparados pelo Comité de Turismo da O. C. D. E. que, em 1971, as receitas globais do turismo atingiram 8 619 000 contos, enquanto as despesas se cifraram em 3 306 000 contos. O saldo daí resultante, de 5 313 000 contos, correspondente a um acréscimo de 48,7 por cento em relação a 1970, permitiu cobrir - segundo a mesma fonte - mais de um quarto do déficit da balança comercial.

Até o fim de 1972 prevê-se que o número de visitantes atinja os 4 500 000, significando um aumento de 16 por cento em relação a 1971, o que nos permite antever a importância desta actividade no conjunto da economia nacional. De 1963 a 1971 a nossa capacidade hoteleira passou de 57 000 comas para, 74 000, devendo alcançar-se 130 000 em 1979.

Constituindo expressivo índice de extraordinário desenvolvimento, os investimentos neste domínio, que foram de 5300 milhares de contos na vigência do III Plano de Fomento, deverão elevar-se a mais de 11 milhões entre 1974 e 1979. Significativo, por outro lado, que no âmbito do IV Plano de Fomento esteja prevista a criação de 30 000 novos empregos, impondo-se, assim, o turismo como insofismável instrumento de movimentação económica, a reflectir-se de forma decisiva no quadro das actividades nacionais.

Analisemos, agora, mesmo sucintamente, a actividade financeira do Estado em 1971, para melhor compreensão do esforço que vem sendo despendido no ano em curso. Temos, em milhares de contos, que as receitas arrecadadas foram: ordinárias, 32 285; extraordinárias, 4644. E as despesas, respectivamente, de 19 650 e 16 998.

Da evolução das receitas e das despesas ordinárias - continuamos com o relatório em mãos - resultou um saldo positivo de 12 635 milhares de contos, que possibilitou o financiamento de 73 por cento das despesas extraordinárias, tendo sido respeitadas as prioridades oportunamente votadas, avultando os encargos com a defesa nacional, que somaram 10 134 milhares de contos, contra 9476 em 1970, e bem assim os investimentos públicos efectuados no continente e ilhas adjacentes ao abrigo do III Plano de Fomento, num total de 5542 milhares de contos, traduzindo uma expansão de 23 por cento relativamente aos 4184 milhares despendidos no ano anterior. De acordo com o mesmo programa, o auxílio financeiro ao ultramar cifrou-se em l 190 000 contos, incluindo 530 000 destinados ao empreendimento de Cabora Bassa.

Afigura-se-nos oportuno confrontar a actividade financeira nos meses Janeiro/Agosto últimos com os de 1971. Regista-se, desse modo, um acréscimo de 14,7 por cento nos receitas ordinários, enquanto na despesa o aumento foi sensivelmente inferior, situando-se a taxa de 8.5 porcento, não obstante reforços apreciáveis nas dotações atribuídas aos Ministérios da Educação Nacional (+ 367 200 contos) e da Saúde e Assistência (+ 11 100 contos).

Igualmente, em 1072, estão a assumir especial relevância os investimentos afectos à execução do Plano de Fomento, que atingiram 20 774 milhares de contos, contra 17 920 em homólogo período de 1971, assim distribuídos: investimentos de carácter social, 4372 milhares de contos; sectores fundamentais para o crescimento da economia, infra-estruturas e pólos de desenvolvimento, 16 373 milhares de contos, isto relativamente ao espaço metropolitano.

Congratulando-nos por verificarmos que, não obstante o esforço anormal exigido pela defesa da integridade nacional, o Governo teju mantido o equilíbrio financeiro indispensável ao lançamento e prossecução da política de desenvolvimento, considera-se legítimo reformular o pedido, já, feito, em perfeita comunhão de ideias com os responsáveis administrativos dos distritos autónomos, sobremaneira carenciados, no sentido de que o Estado Abdique de porte dos impostos que ali arrecada, os quais em 1971 atingiram 231 069 contos só no Funchal, ao passo que a receita total da respectiva Junta Geral foi inferior a 118 000 contos.

Analisemos agora a proposta para 1978 em termos necessariamente breves, até porque o Governo se propõe prosseguir na orientação definida nos anos anteriores.

Palavras de justo apreço são devidas pêlos objectivos enunciados, particularmente no domínio da política económica e financeira, visando o fomento da actividade produtiva e o reforço da nossa capacidade competitiva, tanto mais de salientar quanto se aproxima a luta num vasto e poderoso mercado internacional.

Reservando-se para outra oportunidade referência mais circunstanciada às medidas que o Governo pretende adoptar, em matéria de política comercial, defesa do consumidor e fomento da exportação, retivemos o propósito do incentivar a reestruturação fundiária, particularmente importante para a Madeira, cuja propriedade é extremamente defeituosa, facto que, para além da permanência em larga escala do obsoleto regime de colónia, com as inerentes vicissitudes de ordem social e económica, condiciona quase decisivamente o fomento agro-pecuário. Em 20 000 ha agricultáveis, representando 27 por cento da área total da ilha, existem mais de 27 000 explorações, sendo a dimensão de 87 por cento inferior a 0,5 ha e cerca de 50 por cento não chegando a atingir os 1000 m2.

Seguindo o esquema da proposta, aguardamos com natural expectativa as anunciadas providências sobre o funcionalismo, certos de que o Governo terá na devida conta os reconhecidas desvantagens existentes, em relação ao sector privado. Não esquecemos, a propósito, a frustração que se apoderou da classe dos servidores do Estado, em virtude de as alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação, com aspectos indiscutivelmente positivos, por outro lado, não terem incluído os limites de idade, mantendo-se os 70 anos para o exercício da função e os 60 de idade e 40 de subscritor da Caixa na aposentação ordinária. Consideremos o abaixamento daqueles limites para os ansiados 65 e 36 anos, respectivamente, como meta a atingir em futuro próximo pelo Estado social de Marcelo Caetano.

Cabe aqui um parêntesis para insistirmos na imperiosa necessidade de serem alargadas a todos os funcionários que trabalham nos ilhas adjacentes os regalias já concedidas, muito justamente, por alguns serviços. A este candente assunto temo-nos referido em várias ocasiões, mais documentadamente em Dezembro de 1970, e vimo-nos acompanhados, com particular brilho e flagrante oportunidade, face ao constante agravamento do custo de vida, pelo ilustre colega, Dr. Sousa Pedro, na passada sessão legislativa.

Algumas palavras, ainda, sobre o proposto encargo sobre os automóveis e outros meios de transporte particular, incluindo motociclos, considerando já a alteração sugerida pela Câmara Corporativa.