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4062 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

O Estudo social que estamos a construir exige uni aproveitamento integral da todas os potencial idades, com vista a criação de riquezas que permitirão distribuir com justiça, a cada um, o maior quinhão disponível, de modo que todos possam usufruir de um nível de vida condizente com a sua dignidade humana.

Mas exige, também, que cada um de nós, que todos nós, no posto que nos foi destinado, realize a sua vocação, apegando Um esforço total de participação de consciência num aproveitamento que se impõe.

Conscientes desta verdade, acreditando na política iniciada, num momento tão grave da nossa história, e especialmente no chefe incontestado, que à frente do Governo impõe o rumo da construção de um Portugal que todos queremos melhor, os habitantes do triângulo Torres Novas-Tomar-Abrantes reclamam a sua parte nessa construção.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Acabo de receber comunicação do Sr. Secretario de Estado da Instrução e Cultura de que ira ser revista a situação anómala, porque não exigida no ensino básico tem superior, do reconhecimento notarial da assinatura dos encarregados de educação dos álamos do ensino liceal.

Em nome de quantos têm filhos ou outros tutelados nesse grau de ensino, muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa aos Srs. Deputados que ainda estavam inscritos neste período de antes da ordem do dia por não lhes dar hoje a palavra, mas o adiantamento do tempo impõe-me esta decisão.

Vamos passar, portanto, à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1973.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia da Cunha.

O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente: Ao analisar a proposta de lei em que o Governo solicito autorização para cobrar as receitas necessários ao exercício do próximo ano senti-me uma vez mais obrigado a prestar público depoimento sobre o que penso e espero do referido documento. Pareceu-me oportuno, tombem, reflectir um pouco sobre a evolução de conceitos e a definição de objectivos que se podem detectar através da leitura das últimas propostas governamentais e dos respectivos pareceres da Câmara Corporativa e da Comissão de Finanças e Economia e ainda dos textos dos discursos mais significativos aqui pronunciados. A primeira conclusão a que se pode chegar após este estudo é a de que o modelo adoptado para a proposta se revela particularmente estável e refractário a adopção das sugestões que, ao longo do tempo, este órgão de soberania foi acumulando.

Só não se pode falar em diálogo de surdos porque, na realidade, nunca houve diálogo a propósito, não obstante se manter em vigor o salutar princípio de prestação de esclarecimentos por parte do Sr. Ministro dos Finanças. Trata-se, na realidade, de um documento subscrito por este membro do Governo e, por consequência, elaborado pelo departamento que dirige. Esta circunstância afecta decisivamente o seu conteúdo, tornando-o desequilibrado e incapaz de transmitir a visão global que tontos de nós desejaríamos encontrar nele.

Não se duvida, ninguém duvida, de que uma lei de meios é um documento fundamental para a vida do País.

Por isso mesmo ela responsabiliza todo o Governo e assume tamanha ressonância nesta Câmara. Por seu intermédio deviam ficar a conhecer-se as linhas mestras da política governamental para o ano em causa, não só no que respeita à fiscalidade e orçamento, como aos sectores económico e social. Não acontece assim, infelizmente, nem se adivinha qualquer progresso nesse sentido. Pelo contrário, a leitura da edição feita para vigorar em 1973 fez-me sentir quão cheia de boas intenções era a proposta de 1970.

Mantiveram-se os carências e as lacunas, adaptou-se o tom displicente de quem. está muito seguro das suas (razões e calaram-se muitos dos bons (propósitos manifestados anteriormente; e isto para não falar já no absoluto olvido a quo foram condenadas todas os sugestões emanadas desta Casa. Significa isso que o Governo não pode fazer melhor ou que não quer ouvir mesmo as razões advogados pela Assembleia ou por alguns dos seus membros?

Seja como for, a realidade á esta: a Lei de Meios para 1973 não corresponde, de forma alguma, ao que se deveria esperar de um documento de importância tão decisiva para a vida nacional. Posso a justificar esta afirmação.

Em primeiro lugar, titio possui expressão global: não refere todo o território nacional, não tem em conta a unidade e universalidade do orçamento (para repetir uma expressão já consagrada), não identifica, na justificação que apresenta, alguns dos sectores mais destacados da natividade nacional.

Como se isto fosse pouco, enferma ainda de outros vícios de base: não é suficientemente explícita quanto a objectivos de política económica porque pretende ser programática sem dispor de um programa; não é suficientemente rigorosa nas análises e perspectivas que apresenta porque se não dispõe tunda do órgão estatístico que o desenvolvimento do País há tantos anos reclama; finalmente, é parcial nos juízos que expende porque não encara de frente os verdadeiros problemas com que o País se debate e condicionam tudo o que se fizer para definir o seu futuro: a emigração, a guerra e a inflação. No que respeita, às medidas de política sectorial que enuncia, a proposta é confrangedoramente falha de originalidade e convicção, especialmente no que respeita ao sector agrícola. Bate-se sempre a mesma tecla, muito estafada, da melhoria dos estruturas agrárias, da formação profissional, das condições de exploração dos aproveitamentos hidroagrícolas, de vários tipos de fomento ligados a culturas e a pecuária, etc. Como se os principais interessados pudessem, ano aipos ano, aguardar o desencadear de acções eficazes em caída um destes domínios.

Mas, enfim, retomo o fio da meada, repetindo o que já por várias vezes afirmei sobre o equívoco em que se labora dizendo que o capítulo II trata da economia nacional, quando, na realidade, se reporta, quando muito, à economia metropolitana. Insisto neste ponto apenas por uma questão de coerência, e não porque esteja convencido das vantagens de vir a abordar a gestão dos territórios ultramarinos por esta via. Sabe-se, por outro lado, que o Orçamento Geral do Estado respeita apenas à metrópole e que a contabilidade nacional só tem em conta o território do continente . . . Tudo isto contribui, evidentemente, para tornar o esquema substancialmente confuso. O que me parece importante, no entanto, é manter o princípio de que os economias metropolitana e ultramarina permanecem ainda demasiado dependentes para que se possa compreender a evolução de uma na quase completa ausência de referências à outra.

No que respeita ao carácter parcelar da Conta Geral do Estado, convirá dizer que ele não resulta apenas da