4066 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206
gos 9.°, alínea g), e 22.°, que se referem, respectivamente, à, política fiscal e às providências sobre o funcionalismo.
Mantém-se mi presente proposta da lei de meios as "traves mestras da política fiscal em execução, procedendo-se apenas a alguns ajustamentos nas figuras tributárias existentes" e u criação de um novo imposto anual lançado sobre veículos automóveis classificados de não utilitários.
Considerada necessária esta tributação, o critério da cilindrada apontado na proposta para definir o carro utilitário não se nos afigura como o mais adequado. Estamos com a Câmara Corporativa quando entende como mais lógico e mais justo o critério de fazer incidir o imposto sobre todos os veículos automóveis, urna vez que a receita será consignada a melhoria ou construção de novas estradas, pelo que todos os utentes dessas estradas devem, sem excepção, pagar o benefício que virão a ter. De outra forma, criar-se-á o problema de injustiça fiscal, isentando-se do pagamento do imposto uma legião de proprietários de carros de pequena cilindrada perfeitamente aptos a pagar o imposto e para quem o carro constitui um sinal exterior de riqueza, e não um instrumento de trabalho.
Aponta-se também na proposta a preocupação do Governo em deter a conjuntura inflacionista, preconizando-se para tanto uma política prudente. O ataque à alta de preços que vem toldando de dificuldades sérias a vida dos Portugueses é tarefa meritória que se impõe fazer, não devendo o Governo regatear esforços nesse sentido. Mas como se verifica também serem elevados os volumes de dinheiro, resultantes da poupança dos particulares, há que criar condições suficientemente atractivas para suscitar o interesse desses particulares, levando-os a canalizar esses volumes de poupança e aplicá-los mão em importações de artigos supérfluos, em especulações de terrenos ou no financiamento de luxuosas construções, mas antes em investimentos produtivos e empreendimentos que sejam tidos por socialmente aconselháveis.
O Sr. Albino dos Reis: - Muito bem!
O Orador: - O problema da situação do funcionalismo público constitui um outro grave problema que o Governo tem de enfrentar. Sabido que da sua deficiente remuneração resultam várias e graves incidências, todas elas em prejuízo do bom funcionamento dos serviços, . . .
O Sr. Albino dos Reis: - Muito bem'
O Orador: - ... tais como a dificuldade no recrutamento de bons elementos, a acumulação de empregos, a fuga dos melhores para o sector privado e ainda a necessidade de horas extraordinárias para melhorar as condições de remuneração, não admira que o flagrante problema do funcionalismo continue presente nas preocupações do Governo, constituindo uma das suas preocupações dominantes.
E muito embora haja sido realizado bastante, muito mais importa ainda realizar, quer pelo que respeita à revisão necessária do seu Estatuto, quer às condições de base da sua valorização e às medidas de carácter social que digna é humanamente devem rodear e proteger o servidor do Estado e o seu agregado familiar.
E bom será que o Governo possa, dentro das actuais limitações financeiras, prosseguir, tão "rapidamente e em força" quanto possível, os objectivos económico-sociais em benefício do funcionalismo público. Só desta maneira poderá evitar não só o aviltamento das condições de vida dos seus servidores, mas também o não menor perigo do depauperamento dos elementos de qualidade existentes nos seus quadros pela fuga para o sector privado.
Mas a par de tudo quanto o Estado possa fazer pelos seus servidores, concedendo-lhes aquilo que pode conceder-lhes, importa também que todos os servidores se compenetrem dos seus deveres para com o Estado, dando-lhe, em dedicação, assiduidade, zelo e competência, tudo a quanto se obrigaram com a prestação do juramento que os fez ingressar na função pública.
E dando o meu voto na generalidade à Lei de Meios pára o ano de 1973, não quero deixar de fazer uma afirmação do fé: nos governantes, a quem Deus não deixará de assistir dando-lhes o ânimo e a clarividência necessários para enfrentarem as dificuldades que todos os inimigos da causa sacrossanta da Pátria nos ofereçam; e nos governados, para que mais e melhor se compenetrem da gravidade do momento que a Nação atravessa e actuem em conformidade, de modo que possa ser sempre seguido o caminho certo - o caminho digno de Portugal.
Tenho dito.
O Sr. Eleutério de Aguiar: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A exemplo dos anos anteriores, subimos a esta tribuna com o propósito de fazermos algumas considerações acerca da proposta de lei de autorização de receitas e despesas, diploma em que se formulam os princípios básicos que orientarão a política económica e financeira do Governo no ano de 1973.
Para ganhar tempo e economizar esforços, acompanharemos a argumentação produzida no relatório que antecede a proposta governamental, que nos permite, com relativa facilidade, apreciar a evolução da conjuntura do País, por comparação entre o que se passou em 1971 e nos primeiros oito meses do ano em curso, tendo em atenção, por outro lado, a situação internacional.
Assim, extrai-se, em síntese, a afirmação de que se intensificou a expansão da actividade produtiva na generalidade dos países, atingindo os 5 por cento, no conjunto da O. C. D. E., enquanto o aumento dos preços, no espaço considerado, foi de 4,75 por cento contra 6 por cento nos anos anteriores. .
Retendo o que, entretanto, se verificou no nosso país, duas conclusões se nos oferecem de sentido antagónico. Efectivamente, por um lado, assinala-se um crescimento do produto interno nacional da ordem dos 7 por cento, sensivelmente superior ao do conjunto dos Estados membros da O. C. D. E., facto que se impõe desde já salientar, atendendo-se às vicissitudes que impendem sobre a economia portuguesa, em especial as incidências da luta que travamos no ultramar. Já o mesmo sentimento, porém, não nos acompanha quando comparamos o aumento dos preços, manifestamente superior do lodo português, avolumando ainda mais a preocupação sentida, face aos agravamentos substanciais registados nas rubricas "Alimentação" e "Habitação". Na verdade, verificaram-se aumentos dos preços ao consumidor entre 12,5 e 17,2 por cento, em relação ao período Janeiro-Agosto do ano de 1971, ao passo que os aumentos dos salários atingiram apenas o índice de 13 por cento.
Conforme, aliás, se salienta no relatório, continuam a evidenciar-se pressões inflacionistas, aumentando consideravelmente o saldo negativo da balança comercial. Nos primeiros oito meses do ano corrente, as importações aumentaram cerca de 27 por cento, correspondendo apenas um acréscimo de 9 por cento no valor global das exportações, resultando substancial agravamento do déficit da balança, passando de 9 951 000 contos para 15 766 000 contos.