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13 DE DEZEMBRO

timento"; finalmente, para 1973 regista-se .que .se deve "incentivar e apoiar o processo de desenvolvimento da economia portuguesa".

É bem evidente, mesmo- para um leiga em matéria económica, que se não conseguem concretizar os objectivos a atingir, consignando-se apenas aspirações que não correspondem a metas precisas no processo do desenvolvimento económico do nosso país. Não há, como já aqui se acentuou, "indicadores" quantitativos que nos elucidem comparativa e cronologicamente sobre os termos da orientação económica e financeira. É, porém, de esperar que com os planos e os investimentos do Governo em curso se consigam resultados positivos.

4. Permito-me ainda focar na proposta de lei uma ponto do capítulo IV que se refere à política fiscal. Desde 1971 que o Governo se propunha "continuar a reforma dos regimes tributários". No ano passado tive a Oportunidade de apresentar uma proposta; introduzindo uma pequena modificação na alínea b) do artigo 10.º (Diário das Sessões, n.º 145, de 6 de Dezembro 1971) Preconizava então que se estudassem "novas formas de tributação sobre índices exteriores da riqueza". Fundamentei a minha intervenção sobre uma sugestão de um nosso ilustre colega, o Sr. Deputado Teixeira Pinto (Diário das Sessões, n.° 148, de 16 de Dezembro de 1971 ). Aquela proposta foi aprovada unanimemente pela Assembleia.

Notamos, porém, que a modificação foi suprida na proposta de lei do corrente ano, alias com a concordância do douto parecer dos Dignos Procuradores da Câmara Corporativa. Afirma-se, que aquela Câmara "perfilha inteiramente esta orientação, até porque a expressão usada lhe parece pouco, clara lê, por -conseguinte, difícil interpretação".

Contudo, o Sr. Deputado Teixeira Pinto, com a sua autoridade especial de economista,- esclareceu-nos o ano passado sobre significado da expressão.

Não creio que seja necessária, uma atenção muito grande para que se possa ver rapidamente o que são sinais de ostentação, visto que o próprio nome indica que eles são evidentes.

Sr. Presidente: Verifico, todavia, jubilosamente que se a, expressão foi suprimirá na lei orçamental subsistiu o princípio então anunciado (...) Não será esse o sentido do novo imposto criado pela alínea g) do artigo 9.º do capitulo IV que a própria Câmara Corporativa pretende estender aos motociclos e aos aviões de uso particular? Excluindo-se naturalmente, como é da mais elementar justiça, aqueles veículos "que por sua natureza são utilizados como elementos indispensáveis à actividade dos seus proprietários", não serão visíveis manifestações de ostentação na sua maioria, os carros de possante cilindrada e de custo muito elevado?

Julgo assim que, embora cautelosamente, estamos a dar os primeiros passos na aplicação de um imposto sobre os índices exteriores da riqueza, como aliás, acontece em países, mais ricos, muito mais ricos, do que o nosso. Temos de prosseguir neste caminho, não só para aumentar as receitas do erário do Estado, mas ainda para tomar mais efectiva a participação tributária daqueles que podem usufruir, com largueza de bens materiais e, por vezes, supérfluos.. A gama destes impostos pode, alargar-se, como é uso lá fora, a ocupação de imóveis desnecessários à residência normal, ao número de serventuários e a outras exteriorizações, do mesmo género.

Como disse ainda há dias o Sr. Presidente do Conselho num discurso tão curto quanto incisivo, é bem necessário que corra na boa terra portuguesa uma; torrente de bens cada vez mais abundante " cada vez mais bem repartida por quantos contribuem para criá-la.
Tenho dito.

O Sr. Valente Sanches: - Sr. Presidente: Ao iniciar a minha modesta actuação nesta última- sessão legislativa começarei pelo gratíssimo dever de apresentar a V. Ex.ª as minhas mais efusivas saudações.

Vem esta proposta de lei de meios para 1973, de índole essencialmente conjuntural, como as anteriores, num período particularmente difícil e grave da vida do País, resultante, por um lado, da actual conjuntura internacional e da guerra no ultramar e, por outro, da própria evolução da nossa economia e da economia mundial.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: a proposta de lei em discussão introduz inovações de grande importância ao definir e hierarquizar os objectivos da política económica e financeira que não devemos esquecer se pretendermos compreenderias providências sectoriais adoptadas..
Do artigo 3.º da proposta constam esses objectivos:

a) Incentivar e apoiar o processo de desenvolvimento da economia portuguesa, de acordo com as exigências que resultam da progressiva integração económico-social dos diversos territórios nacionais e da articulação dos mesmos com os espaços geoeconómicos a que pertencem;

b) Promover a elevação do nível de vida do povo português e assegurar a estabilidade económica interna;

c) Assegurar a solvabilidade externa da moeda;

d) Estimular as transformações estruturais necessárias para aumentar a produtividade das várias actividades económicas e para reforçar a sua competitividade perante a concorrência internacional.

Porque o não permitiu o movimento geral de liberalização dos trocas no pós-guerra, nem o consentiu o interesse bem esclarecido e entendido do Pois, a economia portuguesa deixou de ser uma economia fechada.

A intensificação das relações económicas com a Europa Ocidental, ao abrigo da convenção de Estocolmo, e o reforço das solidariedades no âmbito do espaço económico português vieram acelerar a substituição de uma tendência toda voltada para o mercado interno para uma vocação aberta para o exterior.

A economia portuguesa caminhará, assim, não ao abrigo do proteccionismo dirigista, mas sob a égide da salutar concorrência.

O desenvolvimento económico do País - como bem se afirma na alínea a) do citado artigo 3.°- tem. pois, de se orientar por dois objectivos solidários: a integração económica interna e a integração internacional de cada zona do nosso espaço económico, de harmonia com a sua situação peculiar.

O imperativo da integração reclama o da competitividade, em face dos esforços que nos vão ser exigidos nela liberalização das trocas com o Mercado Comum industrializado e dinâmico, e torna-se cada vez mais urgente o reforço do poder concorrencial dos sectores que venham a assumir maior relevância no comércio desenvolvido ao abrigo do acordo.

Por outro lado, o imperativo da competitividade exige o da estabilidade, seja qual for o poder concorrencial de qualquer sector da nossa economia; se continuarmos a suportar uma subida de preços mais acelerada do que a dos nossos competidores, esta competitividade em breve se desvanecerá. Para além dos seus inconvenientes no