14 DE DEZEMBRO DE 1972 4105
(...) passeio por aquele país. Pois, comparando a quantidade de mercadorias que se encontram presentemente nos estabelecimentos de Moçambique com as que encontrei o ano passado na Checoslováquia, direi a VV. Exas. que em Moçambique há abundância e que na Checoslováquia a não há. E posso dizer até que se compram cristais da Checoslováquia em Moçambique em quantidade superior ao que é possível comprar naquele país.
Não nos serve naturalmente de regozijo a escassez, a insuficiência dos outros, mas serve de lenitivo o sabermos que a comparação nos é favorável. E, já que casualmente comparei o Estado de Moçambique com a Checoslováquia no sector de mercadorias existentes para venda ao consumidor, também quero dizer, sem com isso, Sr. Presidente, me afastar da matéria da proposta de lei em discussão, que a comparação também nos é favorável quanto à liberdade das respectivas populações, pois enquanto a de Moçambique constitui toda ela uma sociedade livre, na Checoslováquia toda a população está escravizada e como tal se sente.
Não é assim a falta de géneros e das mercadorias reputadas como essenciais que mais preocupa a população de Moçambique; o que de momento mais a preocupa é a elevação do custo de vida, e é esse encarecimento que se faz sentir em toda a população, pois que entre Julho de 1970 a Setembro passado, estimado pelo preço no consumidor em Lourenço Marques, o custo de vida aumentou de 22,4 por cento. É assim o agravamento do custo de vida que para já mais faz sentir a necessidade da resolução do problema dos «atrasados:». Lançou-se Moçambique, com coragem, na batalha de produção, mas até para produzir mais e melhor há necessidade de importar quer máquinas, quer insignificantes, mas indispensáveis, complementos para as produções locais da indústria e cuja fabricação em Moçambique se não justificaria nesta fase.
O sistema que condiciona agora a entrada de mercadorias em Moçambique tem vindo a ser ajustado e aperfeiçoado no curto espaço dos meses da sua existência. Carece ainda de mais ajustamentos, de modo a não provocar atrasos na importação de tudo que for absolutamente indispensável para garantir a produção da indústria local.
O auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas nas suas diferentes modalidades tem interesse fundamental para Moçambique e sem ele, ou se ele for de valor muito limitado, tornar-se-á mais demorada a resolução das dificuldades com que ainda nos debatemos. Certos, porém, estamos de que as dificuldades serão vencidas e os problemas ali existentes serão resolvidos a contento geral, com o governo inteligente e seguro do Sr. Governador-Geral, engenheiro Pimentel dos Santos, a quem daqui presto homenagem, respeitosa.
E esse progresso que constantemente se vai conseguindo deve-se também, sem dúvida, as forças armadas, que garantem a paz e a protecção essencial a quem trabalha, fazendo-o com extraordinário garbo e pundonor, motivo por que lhes presto também sincera homenagem, em especial ao seu ilustre comandante-chefe Sr. General Kaulza de Arriaga.
Na parte que diz respeito á política fiscal, quero referir a proposta feita de estabelecimento anual de um imposto até 5000$ sobre barcos de recreio a motor e sobre veículos automóveis com cilindrada superior a 1350 cm2. Nada tenho a objectar contra o estabelecimento do imposto, mas julgo não ser só a cilindrada que o deve condicionar, parecendo-me que deveria ser extensivo a todas as viaturas ligeiras para o transporte particular de passageiros, além, naturalmente, dos barcos de recreio a motor, aviões de turismo, motos e motoretas.
O Sr. Cunha Araújo: -Muito bem!
O Orador: - Parecer-me-á melhor um imposto com base no custo registado na alfândega, e que iria diminuindo à medida que os anos de serviço das máquinas fosse aumentando.
Tal como nos anos anteriores, consta da proposta de lei a autorização para a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, e eu menciono-a aqui para lhe dar expressa aprovação, pois considero essa valorização como de interesse fundamental para a Nação. Muitos dos que vivem no ultramar desconhecem o esforço permanente que aqui na metrópole se realiza em prol da unidade nacional. E surge-me até a ideia de que a Lei de Meios devia ser obrigatoriamente publicada nos jornais diários do ultramar, para a levar ao conhecimento das populações, que, de um modo geral, a julgam somente de interesse para o continente e ilhas adjacentes. Resta-me dizer, Sr. Presidente, antes de terminar as minhas considerações, que dou parecer favorável à proposta de lei de meios para 1973.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Sem surpresa embora, foi com aprazimento que nos foi dado tomar conhecimento, na proposta de lei em discussão, do claro e notavelmente bem elaborado relatório que a antecede, no seguimento de uma sadia tradição a que nos habituamos e a que o Ministro Cotta Dias inteiramente correspondeu, como era de esperar das suas reconhecidas e já comprovadas qualidades de inteligência, que, com honra para todos nós, seus companheiros nesta legislatura, se irão com certeza reanimar compatívelmente na orientação do importante sector das Finanças, que lhe foi confiado e está em condições de bem servir dentro do espírito e da linha de rumo que o tem imposto à consideração nacional.
A manifestação desta certeza e da congratulação sua, derivada pela promissora presença de Cotta Dias a frente do Ministério das Finanças, que um notável passado obriga e responsabiliza de um modo especial, bastariam para justificar a minha ascensão a esta tribuna, o que em mim raro se tem verificado a propósito da lei de meios cujo modo usual de tratamento se não coaduna com o processo que entendo deveria ser adoptado na sua apreciação, quase sempre divagante, à margem da consideração aprofundada de instrumento técnico que fundamentalmente é tão importante, que dele dependerá toda a vida financeira do Estado, cujo orçamento geral será preparado sobre a autorização que dele emanará para a necessária arrecadação de contribuições, impostos e demais rendimentos; para a obtenção de outros recursos indispensáveis a sua administração e para a utilização do produto assim conseguido no pagamento das despesas nele inscritas.
Como se vê, demasiado importante é este diploma para ser tão apressadamente tratado, como geralmente acontece, mercê das precárias condições de tempo de que dispomos.
Mas não irei agora, até porque a propósito já me foi dado referir este meu modo de ver, deter-me sobre este aspecto na apreciação da lei para cuja votação cada um de nós contribuirá como sabe e pode, o que demasiado longe me levaria, e talvez sem vantagens, por manifesta carência de autoridade para contrariar um hábito fortemente arreigado que se tem cultivado no sentido de transformar a lei de meios num «meio» de representar anseios, fazer reivindicações e formular críticas que estão muito longe (...)