15 DE DEZEMBRO DE 1972 4119
dade nacional, na totalidade do seu conjunto, em que nem n carácter do povo, o sentido de aventura ou a capacidade de adaptação a todas os circunstâncias se pode desligar das condições naturais ou da escassez dos recursos; deverá conhecei- ainda as reformas essenciais, há tanto tempo definidas, que permitam a melhoria sócio-económica e terá de saber de homens que, com eficácia, com fé e segurança, sejam executores da "revolução na paz", homens que, nos reveses da fortuna, sabem encontrar o estímulo para uma mais eficaz acção.
Creio bem que o Dr. Cotta Dias, ilustre Ministro das Finanças e da Economia, pelo muito que conheço dele e pela capacidade já demonstrada, reúne as qualidades e virtudes necessárias, não só ao bom desempenho das suas altíssimas funções, mas também à sua realização como político, ou do homem que aos outros se sacrifica pelo bem comum.
Dou, por isso, o meu voto na generalidade à proposta em discussão.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Irei ser o mais breve possível, até por me parecer que o debate sobre a proposta da lei meios para 1973 não constitui a oportunidade mais adequada para considerações que transcendam o âmbito, em si específico e naturalmente limitado, do próximo exercício. Nisto, aliás, estarei em desacordo com alguns dos ilustres Deputados que me antecederam, mas em acordo com a maioria dos restantes.
Não tendo intuitos especulativos e ainda menos demagógicos, e procurando, como de costume, ser tão pragmático quanto possível, afigura-se-me esta orientação mais consentânea com a finalidade efectiva da discussão em curso e com o melhor andamento da res publica.
Na realidade, sendo pacífico que a lei de meios constitui no actual enquadramento legislativo e administrativo português um dispositivo de orientação e de acção essencialmente conjuntural, é nesse contexto que deve, em meu entender, ser apreciada a respectiva proposta.
Pode, é certo, discutir-se se o referido enquadramento não estará em parte ultrapassado pelas circunstâncias resultantes, nomeadamente, do estádio de desenvolvimento que os quarenta anos de "Revolução Nacional" e mais quatro da "Renovação Nacional" que se lhe segue asseguraram já ao País . . . por muito que pese a quem só quer, ou só consegue, ver os aspectos negativos que a natureza, decaída do homem imprime fatalmente mesmo às melhores das suas obras.
E nesse âmbito que, quanto a mim, poderá vir a justificar-se a discussão da mecânica da gestão orçamental do Estado e a sua articulação com a programação económico-social e financeira a médio e longo prazos, isto é, com os planos de fomento - como nesta Câmara e pelo próprio Governo, salvo erro, já tem vindo a ser referido. Tal, porém, deverá ser feito pelo caminho mais apropriado, que não é o de considerações marginais, a aproveitar . . . ia dizer, que, sorrateiramente, a da Lei de Meios, mas sim através da efectivação de um aviso prévio -forma mais correcta -, salvo melhor opinião, de a Assembleia se debruçar, se assim o entender, sobre uma matéria que efectivamente me parece requerer oportuna ponderação. E porque assim penso, talvez eu próprio, se Deus o permitir, ainda o venha aqui apresentar.
Sr. Presidente: É, portanto, numa perspectiva primordialmente conjuntural que irei rapidamente indicar as razões que me levam a dar o meu acordo na generalidade à proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973.
Seguirei, para tanto, as linhas mestras da proposta, socorrendo-me, como no passado, da indispensável ferramenta de análise técnica que constitui sempre o valioso parecer da Câmara Corporativa, a cujo labor, em particular do seu digno relator, continuam em minha modesta opinião a ser devidos rasgados encómios.
Assim, tendo em conta que "não se modificaram sensivelmente no essencial os perspectivas a curto prazo referidas nos pareceres das últimas leis de meios" e também porque o próximo ano corresponde ao final da vigência do III Plano de Fomento, o texto em apreço tinha necessariamente de primar pela semelhança de economia e até de forma relativamente aos anteriores.
Continuidade que o facto de a lei já ser apresentada pela nova equipa que poucos meses antes recebeu o pesado encargo de sobraçar a pasta das Finanças (e da Economia) tinha ainda de acentuar, pois que não teria sido razoável - nem desejável - esperar que em curto espaço de tempo fossem alterados esquemas laboriosamente estruturados e ensaiados (em certos casos ainda incompletamente) ao longo de alguns anos sem mais profunda tomada de contacto com a realidade dos factos, que a nível do Governo com frequência diferem do quanto se oferece numa óptica meramente parlamentar. Felizmente, aliás, e como o bom senso naturalmente aconselhava, tal não sucedeu.
Na mesma linha deve registar-se ainda, conforme anota a Câmara Corporativa, que "os objectivos político-económicos enunciados (na proposta) continuam inteiramente conforme com o disposto nas bases III e IV [. . .] do III Plano de Fomento".
Este são cautério, da renovação possível dentro da continuidade necessária, já implícito ao longo de todo o bem elaborado relatório da proposta de lei, foi ainda clara e explicitamente justificado pelo Ministro das Finanças e da Economia durante a já tradicional reunião conjunta das comissões respectivas, tanto na sua exposição inicial como depois no largo e vivo diálogo que se lhe seguiu, aliás com geral satisfação, quis-me parecer, dos intervenientes.
Mesmo assim, a proposta apresenta diferenças ou inovações significativas - refiro-me "penas aquelas que envolvem aspectos substanciais - nos seus artigos- 3.°, 9.°, 18.°, 19.°, 21.º e 22.°, sendo deste modo praticamente renovado um terço do articulado anterior, a fim de, consoante o relatório da proposta refere e a Câmara Corporativa aprova, melhor se ajustar à evolução da conjuntura e aos ensinamentos da experiência.
Creio, nos circunstâncias vigentes, que este volume de modificações não estará mal como "renovação" ... (a que outros, com a objectividade A que nos vamos acostumando, continuarão, se calhar, a chamar de "imobilismo"!).
Seguirei, portanto, as linhas mestras da proposta, como disse há pouco. E para dar simultâneo cumprimento ao propósito de brevidade que também anunciei, vou restringir-me a rápida apreciação daquelas modificações que se me afiguram mais importantes.
Isto também porque, havendo já sido por nós aprovadas, para o ano que ora finda, os restantes disposições da proposta e não se tendo alterado significativamente o contexto em que a Lei vai ser votada, não se vê bem como a Assembleia lhe poderá recusar agora o seu voto sem pecar por incoerência - falta em que, pessoalmente, não - faço tenções de incorrer.
Assim, considero fundamental a introdução na alínea, a) do artigo 3.° de uma referência específica à "progressiva integração económico-social dos diversos territórios na-