4118 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 208
empresas multinacionais e o seu poder de decisão imenso e subtil; e, quanto ws segundas, a crise do sistema monetário internacional, a dimensão "reduzida do mercado interno, a concentração económica de certos grupos face à competitividade interna e externa, a falta de integração regional e a consequente desertificação do interior, a debilidade crónica do sector agrícola e a emigração, com o sen cortejo de consequências.
Contudo, como afirmou lucidamente o ilustre Ministro das Finanças e Economia, Dr. Cotta Dias, "cumpre reconhecer que neste momento se torna particularmente delicado assumir, tanto no domínio cia política económica como no da política financeira, compromissos de qualquer natureza", e acrescentou, com a autoridade inerente à sua altíssima função: "Podemos, na verdade, dizer que o País vive, em ambos os aspectos mencionados, uma das encruzilhadas mais difíceis da sua história."
Na realidade, como solenemente advertia Paulo VI:
"Devido à força dos novos sistemas de produção, rebentam as fronteiras nacionais e surgem novos poderias económicos - as empresas multinacionais -, as quais, devido à concentração e elasticidade dos seus meios, podem utilizar estratégias autónomas, em grande parte independentes dos poderes políticos nacionais, e, por isso, fora do contrôle imposto pelo critério do bem comum. Estendendo as suas actividades, essas organizações privadas podem dar lugar a uma nova forma abusiva de dominação económica nos campos social, cultural e até político." Ou a internacionalização dos problemas económicos pode forçar a integração da economia portuguesa na economia internacional, em novos moldes, para lá das transacções comerciais ou operações de invisíveis correntes.
A extensão, a mobilidade dos capitais externos "poderão porventura levar a economia portuguesa a integrar-se numa lógica de funcionamento de base internacional que a transcenda e perante a qual talvez não esteja, no seu actual estudo de desenvolvimento, suficientemente preparada para poder assimilar esses estímulos e tornar-se um participante razoavelmente activo" (Prof. Pinto Barbosa, in Banco do Portugal - 125.º Aniversário). Ou ainda; citando Galbraith, "vai chegar o tempo em que teremos de tomar consciência de que o maior problema político da nossa época está. porventura, ligado nos efeitos de domínio crescente que as empresas de estratégia mundial exercem sobre os Estados, não somente no Terceiro Mundo, mus também na Europa".
O Sr. Pinto Castelo Branco:.- Muito bem!
O Orador: - É no conhecimento concreto destas realidades da política dos Estados e no da milenária luta pela supremacia de uns sobre os outros, e no plano dos interesses só contam verdadeiramente as razões do Estado, que o artigo 3.º da Lei de Meios define nacionalmente a orientação geral da política económica e financeira, tendo como directrizes fundamentais: incentivar e apoiar o processo de desenvolvimento, respeitando a progressiva integração económica; promover a elevação de nível de vida e assegurar a estabilidade económica interna; garantir a solvabilidade do escudo, e proceder às modificações estruturais em vista a maior produtividade, promovendo o poder competitivo face a concorrência internacional. São, evidentemente, princípios básicos que se destinam a fortalecer a economia nacional e a tornar possível uma integração mais íntima entre as diversas parcelas do espaço económico português, sem prejuízo da adesão à Comunidade Económica Europeia, criando as condições necessárias para uma progressiva equiparação com os países mais industrializados do Ocidente.
Mas na política concertada que se propõe não poderá haver divórcio entre os vários departamentos do Estado e, como muito bem disse o Sr. Ministro das Finanças e da Economia, deverá haver da "parte de outros Ministérios a colaboração e o entendimento que a gravidade do problema e a urgência das soluções tornam imperativo indeclinável de todos os que têm responsabilidades de governação".
Sr. Presidente: Não obstante o crescimento dos meios de pagamento, do aumento sensível do stock monetário, do saldo global do crédito distribuído pelos bancos comerciais, da progressão do crédito facultado pelas caixas económicas, da intensificação do ritmo da expansão da actividade creditícia da Caixa Geral de Depósitos e a acentuada expansão de financiamento do Banco de Fomento, pretende o Governo na proposta de lei, no seu artigo 21.°, a aplicação de providenciais que levem progressivamente ao aperfeiçoamento da estrutura e das condições de funcionamento do mercado monetário e do merendo financeiro, além de disposições de carácter conjuntural a que seja necessário recorrer nos domínios monetário, cambial e financeiro.
A este respeito, o ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa salienta que se "justificam cabalmente as intenções do Governo a respeito do aperfeiçoamento das condições orgânicas e funcionais daqueles mercados, independentemente das providências monetárias e financeiras de ordem conjuntural que, como em períodos anteriores, vierem a reconhecer-se por necessárias ou convenientes".
Por isso propõe o artigo 21.° que, em conjugação com a política riscai e orçamental, sejam aperfeiçoadas a estrutura e o funcionamento dos mercados do dinheiro, designadamente na disciplina e estruturação do mercado de títulos e no aperfeiçoamento do regime legal de instituições de crédito e parabancárias, bem como a fixação das condições de novas espécies de instituições parabancárias e aplicação de capitais em investimentos imobiliários, maiores possibilidades de canalização de poupança para o desenvolvimento económico, etc.
Todas estas disposições há muito que se vêm impondo, e são tanto mais necessárias quanto se sabe das imensas disponibilidades ou que não se aplicam ou se investem em bens não reprodutivos.
Torna-se, portanto, indispensável a publicação a aplicação das providências legais que promovam o investimento, aumentem a capacidade da oferta, disciplinem a selectividade do crédito, consintam uma aceleração na formação do capital fixo e criem e fomentem o espírito do investidor. Com efeito, o montante das remessas dos emigrantes poderia, em parte, ser canalizado para a execução de planos parcelares de desenvolvimento, a nível regional, pela participação em empreendimentos de garantia suficiente ou em sociedades, que parece se prevêem na lei em discussão, quer as que resultam da promulgação da lei de fomento industrial, quer as que as possam relacionar com o crédito agrícola.
A regulamentação, porém, das sociedades, com categorias de instituições parabancárias (sociedades leasing e factoring, fundos de investimentos imobiliários), pura o enquadramento de outras classes de empresas, não deverá ser limitativa da capacidade empresarial nem criar, pêlos diversos mecanismos e instrumentos legais, a paralisação do espírito de iniciativa e do gosto de independência, que é próprio dos verdadeiros criadores de riqueza.
Todo aquele que assumir um grau de responsabilidade colectiva não poderá deixar de ter conhecimento da reali-