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16 DE JANEIRO DE 1973 4187

Resposta anota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Correia das Neves, na sessão de 24 de Novembro de 1972, pela Secretaria de Estado do Orçamento.

Respondendo à nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Francisco Correia das Neves, na sessão de 24 de Novembro de 1972, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
Tem-se verificado, nos últimos anos, um crescimento do volume de processos afectos à competência dos tribunais das contribuições e impostos mais do que proporcional em relação ao número de tribunais dessa natureza, à composição dos respectivos quadros e à capacidade normal do seu funcionamento.
Entre as causas mais directas desse crescimento desproporcionado figuram em maior plano a expansão da actividade tributária, que, nos últimos vinte anos, atingiu cifras de crescimento em alguns casos superiores a 600 por cento; e muito especialmente a atribuição de competência aos tribunais das contribuições e impostos para a cobrança coerciva de dívidas a organismos do Estado de natureza não fiscal, a qual ocupa, em alguns casos, mais de 80 por cento da actividade normal dos mesmos tribunais.
Para atenuar os efeitos dessa situação - e enquanto se verifica certa impossibilidade de se adoptarem medidas adequadas de carácter definitivo para a sua inteira supressão - têm vindo a ser tomadas várias providências, entre as quais se destacam as que respeitam à simplificação dos trâmites processuais, à descentralização ao reforço de algumas unidades judiciárias e à reorganização dos seus meios.
2. No que toca à simplificação dos trâmites processuais, foi publicado o Código das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, em que se suprimiu todo um sistema tradicional de contagem que vinha sendo praticado, cuja complexidade constituía um dos maiores entraves à ultimação de processos considerados findos na parte substancial do seu objecto.
Igualmente se simplificou o sistema de comunicação dos actos processuais, designadamente no que respeita às citações e notificações, que são, ainda hoje, um dos maiores factores de atrasos, dada a dificuldade que por vezes se oferece de localizar, identificar e encontrar os executados, nuns casos por errada indicação dos verdadeiros nomes em títulos executivos, ou por neles figurarem nomes fictícios, noutros casos por mudanças frequentes de residência, ocasionais ou mesmo provocadas pelos executados. Reduziu-se o sistema da citação e da notificação pessoal, permitindo a realização destas diligências pela via postal ou por outra forma simplificada, nas execuções por dívidas inferiores a 1000$.
3. No que se refere à descentralização das actividades processuais, estabeleceu-se no Código de Processo das Contribuições e Impostos que as execuções fiscais por dívidas ao Estado correm pelas repartições de finanças, subindo aos tribunais unicamente para resolução de problemas judiciários de maior importância, designadamente os das graduações de créditos e extinção da instância. Medida que não compreende as execuções de organismos não fiscais que por isso sobrepesam, em maior relevo, nos saldos dos processos neles pendentes.
4. Quanto ao reforço das unidades judiciárias das contribuições e impostos, além da criação de tribunais desta natureza, com competência regional nas cidades de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora e Santarém, desdobrou-se em dois juízos o tribunal do Porto e em cinco os dois que existiam em Lisboa. Deu-se a dois destes tribunais de Lisboa competência específica e exclusiva para as execuções por dívidas de dois organismos não fiscais: a Câmara Municipal de Lisboa e a Emissora Nacional.
5. Vem este problema constituindo, de há muito tempo, objecto de uma das maiores preocupações da administração fiscal. A par da adopção de medidas já anteriormente referidas, tem-se orientado, no momento actual, o estudo das soluções definitivas no seguinte sentido:

a) Possibilidade de revisão do sistema jurídico normal de cobrança das taxas de alguns organismos em que se verifique maior predomínio dos índices de coercividade das dívidas. Estudo que se encontra ultimado e no qual se procurou encontrar soluções para aspectos actualmente incontroláveis que influem decisivamente no empolamento do volume das execuções pendentes e muito especialmente no volume das execuções por dívidas incobráveis baseadas em nomes fictícios ou falsas moradas dos respectivos sujeitos;
b) Inquérito junto dos magistrados destes tribunais no sentido de se obter ainda maior simplificação processual sem prejuízo das garantias de justiça, tais como o da admissão de uma fase pré-processual da diligência, não sujeita a custas e beneficiando de bonificação do pagamento expontâneo; e o da possível mecanização de certos actos actualmente executados por acção humana.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Cumpre-me dar a VV. Ex.ªs, caso ainda a não conheçam, a dolorosa notícia de ter falecido a esposa do Sr. Deputado Cunha Araújo.
Espero que VV. Ex.ªs concordarão em me acompanharem num voto de condolências a este nosso colega e que a expressão do nosso pesar fique exarada na acta de hoje.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Proponho-me fazer algumas considerações a respeito da histórica decisão do Governo sobre a reforma do ensino superior, dada a conhecer ao País através da comunicação feita pelo Sr. Ministro da Educação Nacional em 19 de Dezembro último.
Suponho que todos os portugueses estarão gratos por esta decisão tão transcendente como revolucio-