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16 DE JANEIRO DE 1973
D) III Plano de Fomento:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris............. 60 200 000$00
Esquemas de regadio e povoamento............... 250 850 000$00
Crédito agrícola........................ -$- 311 050 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas...................... 13 500 000$00
Indústrias transformadoras................... 1 000 000$00 14 500 000$00
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água..................... 10 200 000$00
Electrificação.......................... 2 000 000$00
Caminhos e outros melhoramentos.............. 5 000 000$00
Promoção sócio-económica das populações rurais......... -$- 17 200 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição........... 24 250 000$00
Cobertura de empreendimentos já realizados........... -$- 24 250 000$00
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem....................... 26 500 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários..................... 300 000 000$00
Caminhos de ferro....................... -$-
Portos e navegação...................... -$-
Transportes aéreos e aeroportos................. 47 000 000$00
Telecomunicações........................ 25 000 000$00
Meteorologia.......................... 7 100 000$00 379 100 000$00
Turismo...................................... 3 100 000$00
Educação e investigação:
Educação........................... 20 000 000$00
Investigação ligada ao ensino.................. -$-
Investigação não ligada ao ensino................ 84 250 000$00 104 250 000$00
Saúde:
Saúde e assistência............................... 35 000 000$00 914 950 000$00
Soma...................... 1 161 080 760$00
142. De conformidade com o disposto no artigo 22.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:
Comissão Central de Assistência Pública 30 800 000$00
Inspecção de Crédito e Seguros..... 83 867 000$00
Imprensa Nacional de Moçambique...... 17 484 000$00
Serviços de Portos, Caminhos de Ferro
e Transportes............ 2 000 000 000$00
Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones................ 301 680 000$00
Caixa de Crédito Agrícola....... 18 500 000$00
Serviços Autónomos de Electricidade... 26 500 000$00
Junta Provincial de Povoamento..... 15 900 000$00
Junta Autónoma de Estradas...... 353 960 000$00
Junta dos Bairros e Casas Populares...... -$-
Soma........ 2 848 691 000$00
143. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1971, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
144. Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1971 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.° do Decreto n.° 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu de dezoito para quinze meses o período a que se refere o artigo 187.° do Regulamento da Administração de Fazenda Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 326 025 824$36.
145. De harmonia com o disposto no artigo 73.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.° do Decreto n.° 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o saldo do exercício foi apurado pela forma seguinte:
A) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária...........................,....... 9 624 859 950$11
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com recurso nos saldos das contas de
exercícios findos.......... 231 643 141$60
Com recurso em obrigações do Tesouro
de Moçambique.......... 3 083 147$00