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4266 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214

para esta Assembleia, suponho ser fácil admitir-se que só o faço no interesse do bem comum e em relação ao futuro.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão em conjunto as diversas propostas de alteração ao artigo 12.º do Regimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho em primeiro lugar à votação as propostas de alteração subscritas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que consistem em dar novas redacções às alíneas a), f), g) e h) do artigo 12.º do Regimento.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:- Ponho agora à votação a proposta de eliminação da actual alínea i) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração do § 1.º do artigo 12.º, proposta pelos mesmos Srs. Deputados, no sentido de lhe ser dada nova redacção.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 13.º, em relação ao qual há duas propostas de alteração, a primeira subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros e a segunda subscrita pelo Sr Deputado Mota Amaral.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 13.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º Além das imunidades e regalias consignadas na Constituição Política, os Deputados têm direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes, nos termos que a lei estabelecer.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cot ta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 13.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º Os Deputados têm direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes, nos termos que a lei estabelecer.

Sala da Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A minha proposta de emenda tem, antes de mais, por objectivo evitar a repetição que é pleonástica das imunidades e regalias consignadas na Constituição Política, e que consta da proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis.
Na verdade, essas imunidades e regalias, que estão consignadas na Constituição, acabam por ser repetidas c constituem a substância do artigo 12.º, de modo que desnecessário é estar de novo a mencioná-las.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Era sómente para dizer que, em relação à redacção proposta pela comissão ao artigo 13.º, em que se dizia que, além das imunidades e regalias consignadas na Constituição, os Deputados têm direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes nos termos que a lei estabelecer, a primeira parte, além das imunidades e regalias consignadas na Constituição, efectivamente já se encontra enunciada no artigo 12.º do Regimento, o que nos leva a concordar com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
Nestes termos, a comissão pede para retirar da votação a sua proposta de emenda, aceitando, desta forma, a subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Há um ponto para o qual eu pediria a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção: se, no caso de prevalecer a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, haverá o risco de alguém interpretar os artigos 12.º e 13.º, cada um dos quais define direitos, o segundo sem se reportar ao primeiro, sem esclarecer que são direitos adicionais aos do artigo 12.º, em termos de algum dia darem origem a más interpretações. É uma questão para que a preparação jurídica da nossa referida comissão será mais útil do que aquela que reina na Mesa, no sentido de a interpretar e arredar qualquer risco de dúvida.
A sugestão que ficaria para a Comissão de Legislação e Redacção seria que, no caso de prevalecer a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, se poderia incluir qualquer palavra a precisar o sentido adicional, como, por exemplo: os Deputados têm ainda direito a subsídios, senhas de presença, etc.
No entanto, a Comissão de Legislação e Redacção dicidirá, e a Assembleia, se agora quiser corrigir o risco de interpretação contrária à sua vontade, está ainda a tempo.

Pausa.

Peço a atenção da Assembleia:

O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, em seu próprio nome e no de outros Srs: Deputados que com ele subscreveram a primeira das propostas de alteração ao artigo 13.º apresentada, e pendente da discussão, pediu autorização para a retirar.
Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada da primeira das propostas de alteração ao artigo 13.º, apresentada na Mesa e que é subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.