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4270 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214

essa prova, esse parecer e essa discussão se fizessem sempre em sessão pública. Porque é de facto a publicidade a regra. O próprio artigo 95.º, § único, da Constituição o diz: "Só em casos excepcionais é que as sessões podem não ser públicas." E num caso deste tipo, havendo diferença de pontos de vista, parece-me que assim efectivamente os interesses gerais melhor ficam salvaguardados - e quando falo em interesse geral quero referir-me essencialmente a que nada possa macular a bondade da decisão tomada, quero que ela não cause dúvidas nem suspeições, e por isso prefiro que tudo se passe com publicidade. Isto leva-me, portanto, a pensar que melhor será a sessão plenária pública.
Era apenas este o esclarecimento do ponto de vista e, portanto, com isto termino as minhas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Queria apenas agradecer ao Sr. Deputado Magalhães Mota a bondade das suas explicações, que, entretanto, não me convenceram. Há um ponto pelo menos em que estamos de acordo - provavelmente haverá outros - e esse ponto é o de que se trata de um caso especial, e portanto a regra poderá sofrer uma excepção. É claro que também estou plenamente de acordo em que a publicidade é a regra, e uma regra salutar. Mas na realidade continuo convencido de que a forma mais prudente de regulamentar esta matéria é deixar ao bom critério da Assembleia resolver, no momento e em função das circunstâncias, que, torno a dizer, não podemos prever, se, como a regra aconselha, o debate deverá ser público ou, pelo contrário, deverá realizar-se em sessão secreta.
Não quero dizer que deva ser sempre em sessão secreta. Estou apenas a dizer que não se deve coarctar à Assembleia a possibilidade de o debate, se o interesse geral for esse, se realizar de facto em sessão secreta. Quanto à regra, repito, estou plenamente de acordo com ela.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: O ilustre Deputado Pinto Castelo Branco já disse das razões por que deveríamos prever a hipótese, que nunca aconteceu desde 1935, mas que pode vir a acontecer, .uma vez que o Sr. Deputado Mota Amaral entendeu propor, e a comissão não se opôs, que se regulamentasse esta disposição constitucional.
Queria também dizer que sou de parecer que as sessões devem ter a maior publicidade; é possível que mais adiante, em comentário a outra proposta, eu defenda esta posição, que tem sido sempre a minha.
Quando fazemos esta proposta, de forma alguma afastamos a hipótese da regra geral, porque se nós disséssemos que, realmente, o julgamento era sempre em sessão secreta, então compreendia-se que isso acarretasse inconvenientes para este princípio geral, e que fosse uma excepção. Mas nós não, nós mantemos o princípio geral, apenas o que deixamos ao julgamento; e o único julgador é a Assembleia Nacional em plenário, essa é que vai julgar e é quem pode apreciar se há ou não vantagem de se seguir a regra estabelecida para os tribunais e que estará implicitamente, pelo menos, estabelecida para nós.
Porque, como disse muito bem o ilustre Deputado Pinto Castelo Branco, não sabemos as circunstâncias, os termos e o modo em como se processarão os factos que incriminem o Deputado.
Portanto, a nossa proposta não afasta, antes pelo contrário, mantém o princípio geral da sessão pública, mas o que não poderia era optar por uma ou outra solução porque não conhece, e Deus permita que nunca venha a conhecer, factos desta ordem de gravidade, como são os que se regulamentam nesta disposição.
Portanto, me pareceu que assim, sem infringir o preceito geral das sessões públicas, asseguramos o sistema normal do funcionamento para todos os casos, e inclusive para este.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente, eu apenas queria pedir a prioridade para a proposta apresentada pela comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, em nome dos membros da comissão eventual que apresentaram uma proposta de redacção do novo artigo 16.º-A, pede prioridade na votação para a sua proposta que é a mais moderna. Pergunto à Assembleia se concede esta prioridade.

Consultada a Assembleia, foi concedida a prioridade na votação.

O Sr. Presidente: - Seguidamente ponho à votação a proposta aditada ao Regimento e a incluir á seguir ao actual artigo 16.º Esta proposta foi apresentada pelo Sr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A comissão para estudo das alterações do Regimento fez-me saber que considerava ainda necessário ao seu trabalho poder reunir esta tarde, sugerindo-me, portanto, que a sessão fosse encurtada.
Considerando a utilidade de que a comissão seja habilitada a trazer perante a Assembleia os seus pareceres, vou deferir o seu pedido e encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental. Terá como ordem do dia, em primeira parte, a eventual apresentação das reclamações ao texto do decreto da Assembleia Nacional sobre o Registo Nacional de Identificação. Este texto, elaborado pela Comissão de Legislação e Redacção, encontra-se publicado no Diário das Sessões, n.º 211, de 16 do corrente mês. A segunda parte da ordem do dia terá como objecto a continuação da discussão na especialidade e votação das alterações do Regimento.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.