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20 DE JANEIRO DE 1973 4275

dacção do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 45 296, de 8 de Outubro de 1963, respeitante aos recursos dos bancos comerciais.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Na sua histórica comunicação ao País de 19 de Dezembro último, o Ministro da Educação, ao enunciar as conclusões que o Governo aprovara sobre os novos estabelecimentos de ensino, informou que havia sido atribuída ao Funchal uma Escola Normal Superior.
Porque venho hoje registar aqui, em breve intervenção, alguns assuntos da Madeira, desejo começar por agradecer ao Governo, como um dos representantes nesta Assembleia da população do meu arquipélago, quanto esta decisão veio valorizar o seu sector educacional.
Destinadas a formar professores para o ensino básico, e em especial para os quatro anos de ensino secundário nele incluídos, é incontestável o que diz o Ministro, quanto a prioridade a dar às Escolas Normais Superiores a nível regional, como resposta à procura de professores para esse ensino, que se acentuará nos próximos anos.
A insularidade e situação da Madeira adentro da metrópole obriga, na verdade, a que se pense em colmatar com diplomados na ilha as insuficiências, em número, do seu professorado.

om efeito, neste sector, como no de todo o ensino secundário, o custo de vida local e as condições económicas atribuídas aos professores estão longe de sugerir a emigração, neste grupo profissional, do continente para as ilhas.
E, grosso modo, pelo menos um milhar de professores serão necessários para os quatro anos de ciclo preparatório no distrito para os 40000 alunos que o hão-de frequentar.
Todavia, esta verdade, que parece axiomática, é de inserir-se num conjunto de realidades locais mais complexas.
Admita-se que alguns milhares de estudantes universitários madeirenses, disseminados pelas Universidades do continente, e as perspectivas de crescimento futuro deste número na sequência da "explosão escolar", madeirense, não aconselhem na ilha um instituto universitário nos moldes do que se prevê para Évora.
Subentenda-se, também, que a não criação, por ora, de uma Universidade descentralizada -paralelamente ao que existe em Angola, com sede em Lisboa e valências diversas de cursos de Letras ou Ciências disseminadas para outros distritos - afaste de momento para a Madeira a hipótese do ensino universitário directo.
E atente-se que as desigualdades geográficas - nascer-se na ilha adjacente ou numa cidade universitária continental - têm de, por justiça, ser consideradas e abrangidas no preceito ida nossa Constituição quando afirma: "O Estado procurará assegurar a todos os cidadãos o acesso aos vários graus de. ensino e aos bens da cultura, sem outra distinção que não seja a resultante da capacidade dos méritos, afirmação que se repete na proposta de lei sobre reforma do sistema educativo hoje publicada na imprensa e que o País saudou com o mais vivo interesse.
A distância e a insularidade têm de ser consideradas pelo Ministério da Educação Nacional como uma distinção, ou seja, uma desigualdade a anular e compensar quanto possível no que respeita ao ensino, para que este tenha, tanto quanto possível também, acesso à gente das ilhas adjacentes como à do continente.
Serve isto para tirar duas conclusões: a primeira é acerca da necessidade de dar urgente realização à prometida Procuradoria dos Estudantes das Ilhas Adjacentes, que venha ao encontro das viagens de férias, do contacto familiar, da habitação e de outros problemas dos estudantes universitários das ilhas, tal como para os do ultramar, antes das Universidades ultramarinas.
A segunda é: se a Madeira não pode ter ensino universitário, merece pelo menos ensino médio superior, isto é, um Instituto Politécnico.
Suponho que a especificidade do arquipélago da Madeira justificaria -adentro do acertado estilo de diversificar e dar personalidade própria a cada tipo de escola segundo os condicionalismos da função e do meio a que se destina - um Instituto Politécnico especial, no qual se enquadrasse como valência qualificada e primeiro sector uma Escola Normal Superior. Pode argumentar-se com as dificuldades em obter corpo docente para o Instituto como já o será para a Escola Normal Superior.
Responde-se que as valências a desenhar-se-lhe especificamente locais ir-se-iam "cautelosa e sucessivamente erguendo pedra por pedra com dignidade e sem precipitações [...]".
A sua docência em parte seria de apoiar no professorado da Escola Normal Superior.
Pois as valências a nível superior, de técnica comercial, turismo, administração, electromecânica, construção civil, agro-pecuária e talvez alguns ramos de ciências paramédicas, bastavam para justificar a existência de um Instituto Politécnico no Funchal de características especiais, ao lado da Escola Normal Superior, considerando a insularização do meio a que se destina e os seus efectivos populacionais.
Como diz o Ministro da Educação, estes institutos fomentam "a constituição de grupos de influência para o desenvolvimento regional"; ministram ensino superior curto orientado para uma formação profissional imediata; "o seu âmbito é mais especificamente regional"; e ainda como às Escolas Normais Superiores "compete-lhes responder directamente aos legítimos anseios regionais".
A Madeira, na sua "insularidade adjacente", põe à reflexão do Sr. Ministro da Educação Nacional a instauração de um tipo de ensino superior através de um Instituto Politécnico especial apoiado na Escola Normal Superior a criar, ou nela enquadrado, já que não é possível, de momento, o ensino universitário directo.
E não esquece os benefícios da sua visita em Novembro de 1971 à Madeira, entre os quais se saliente a transferência dos vencimentos do professorado de ensino básico para o Ministério da Educação, o que correspondeu praticamente ao acréscimo de algumas dezenas de milhares de contos nas receitas da Junta Geral do Distrito.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.