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4290 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 215

a sugestão do Sr. Deputado Alberto de Alarcão, que não me parece envolver matéria substancial.
Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre as alterações ao artigo 19.º do Regimento, pô-las-ei à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 22.º, em relação ao qual há várias propostas de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que a alínea c) do artigo 22.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

c) À apresentação ou entrega, na Mesa, de propostas ou projectos de lei, ao anúncio de avisos prévios, perguntas e pedidos de consulta ou de informação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto í/o? Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que às alíneas do artigo 22.º do Regimento se acrescente uma nova alínea - a g) - com a seguinte redacção:

g) À emissão de votos de pesar, congratulação ou saudação propostas pela Mesa ou por algum Deputado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 22.º, § 5.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º ......................................................................
§ 5.º Meia hora após a abertura da sessão, se os assuntos de antes da ordem não estiverem esgotados, poderá o Presidente prolongar esta parte da sessão até outra meia hora.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A minha proposta de emenda ao § 5.º do artigo 22.º tem por objectivo limitar a duração do período de antes da ordem do dia e corresponde-lhe uma outra disposição, que mais adiante a Assembleia apreciará, na qual se limita também a quinze minutos o período de utilização de palavra por cada um dos Srs. Deputados antes da ordem do dia.
Este era o regime que vigorava nesta Casa antes de 1960. O Regimento estabelecia então que, tal como eu agora proponho, meia hora após a abertura da sessão, se não estivessem terminados os assuntos a serem considerados antes da ordem do dia, o Presidente a prolongasse por outra meia hora.
Julgo que é razoável que assim seja e isto corresponde ao meu modo de entender a actividade da Assembleia Nacional, que deve desenvolver-se, sobretudo, na ordem do dia, não apenas para discussão dos textos legislativos, embora eu entenda que a nossa intervenção na legislação deva ser muito mais ampla do que é presentemente, mas também na fiscalização do Governo, feita segundo a modalidade de aviso prévio, dando possibilidade de que cada um dos assuntos de projecção aqui apresentados sejam objecto de discussão e, eventualmente, de resolução da Assembleia Nacional.
Para que isto aconteça é necessário que o período de antes da ordem do dia não se estenda muito longamente, como tem vindo a ser prática desde 1960, e por isso propus que ele fosse restrito ao período, que já me parece suficiente, de meia hora, prorrogável por outra meia hora.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: A comissão não pode, efectivamente, dar o seu acordo à proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, na medida em que o período de antes da ordem do dia tem vindo a crescer e corresponde a uma necessidade moderna na vida parlamentar. É nesse período que os Deputados costumam fazer as suas intervenções sobre os mais variados problemas, desde os assuntos regionais ou locais às críticas aos actos da Administração, até aos mais candentes problemas nacionais.
Nem sempre se recorre ao aviso prévio para tratar de problemas importantes, o que, muitas vezes, está na própria maneira de ser dos Deputados.
O período de antes da ordem do dia tem suscitado um movimento atento do público e da imprensa; nele se aproveita para informar prontamente os órgãos superiores do Estado e governantes sobre os sentimentos e as aspirações dos povos.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por todos os motivos, que não se deverá cercear este trabalho da Assembleia e, de resto, a presidência pode sempre regular o seu funcionamento e duração de acordo com as necessidades e os trabalhos da Assembleia, nos termos em que se encontra redigido o actual Regimento.
Deixemos, pois, ao critério da presidência da Assembleia a determinação do tempo em que a Assembleia funciona no período de antes da ordem do dia, como tem vindo a ser feito até aqui.

Muito obrigado.