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25 DE JANEIRO DE 1973 4295

e Interesses Espirituais e Morais perderá os adjectivos "Nacional" e "Popular", por desfasados no contexto ou no tempo, ganhando, em contrapartida, a de Obras Públicas e Comunicações a função de considerar também os "Transportes" no âmbito da sua actividade específica.
Talvez se justificasse ora, no seguimento lógico da exposição, a de considerar que outras matérias poderiam igualmente ascender ao direito de inscrição nos títulos destas comissões permanentes.
Será mais notada a ausência de "Corporações", em regime cuja fórmula se afirma "República Corporativa", ou então talvez pudesse estar a mais a designação ministerial "das Corporações" no Ministério respectivo. Ou será que "Política", numa Assembleia que se afirma ou reconhece eminentemente política, terá, no caso da comissão respectiva, o significado e sentido de corporativismo, organização corporativa ou fórmula similar?
E estranhar-se-á ainda que a "População" - a primeira riqueza das nações no dizer de muitos, e tanto assim que ascendeu a lugar cimeiro no articulado constitucional: "Art. 3.º Constituem a Nação todos os cidadãos portugueses [...]", não mereça o destaque que parece ser-lhe devido no contexto governamental e comissionai .desta Assembleia Nacional.
Poderá ainda estranhar-se que a Marinha não tivesse sede própria neste elenco das comissões permanentes; talvez que possa clarificar as atribuições o proposto acrescentamento de "Transportes" a uma das referidas comissões.
A "Informação e Turismo", como a "Juventude e Desportos", terão de forçar algo a nota para encontrar assento ou sede própria em sua inserção no contexto das comissões.
De igual modo, algo desenquadrada se encontra a Ciência e a insuficiente projecção que tem tomado no processo de desenvolvimento económico-social do País, atenuado embora pela relativamente recente criação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, em rodagem de funcionamento. Cheguei, inclusive, a considerar em tempos se o título IX da nossa Constituição melhor não teria sido: "Da educação, ciência e cultura", mas avante...
Discutível é também a actual ordenação das comissões no Regimento ou proposta de alteração.
Passemos a outras modificações deste mesmo artigo 25.º
Alterada nos é proposta a futura repartição dos membros da Assembleia Nacional -150 se terão de acomodar nesta sala- pelas comissões permanentes.
E se o "Art. 29.º-A - 1. Nenhum Deputado poderá ser eleito para mais de duas comissões permanentes [...]", certo é que já era admitida e se mantém a possibilidade de uma dupla representação: 145 membros (ou melhor, participações) se contavam para 130 Deputados, ou 175 se contarão para os 150 futuramente propostos.
Significa tal que houve a atribuição de 30 mais representações para 20 Deputados mais.
Dela beneficiam particularmente, em termos percentuais de acréscimo, as de Negócios Estrangeiros (80 por cento mais), Política e Administração Geral e Local (+66,6 por cento), Ultramar (-K47 por cento), Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais (+40 por cento) e Contas Públicas (+40 por cento), muito embora se deva ter igualmente em consideração a base numérica de que se parte. As demais comissões mantêm idêntica representação numérica dos seus membros.
Não se dirá que tal proposta de alteração não é política, em período de integração, associação ou acordo das economias e sociedades globais, seja a nível local, regional, nacional ou internacional, nomeadamente no âmbito da Europa e da Comunidade Luso-Brasileira, para não considerar outros espaços.
E nem se dirá que se não concede nesta Casa à Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais o lugar de destaque que deve merecer em toda a nação que deseje progredir.
Desta proposta de alteração decorre ainda, se lograr vencimento, que as comissões permanentes de Economia e de Trabalho, Previdência e Assistência Social, que até então mantinham a primazia da representação numérica dos seus membros (com 21 "representantes", se assim pudermos chamar), ver-se-ão suplantadas pelas do Ultramar e de Política e Administração Geral e Local, como se documenta.
Não se dirá que a regionalização dos interesses nacionais não possa vir a encontrar, em futuras legislaturas, melhor, mais condigna ou, pelo menos, maior representação. Novamente o tónus político a afirmar-se o diria aqui caber apreciar o modo como efectivamente se irá repartir o número total de Deputados pelos círculos eleitorais, mas outro lugar - não regimental - tem sido entendido conceder-lhe, muito embora pudesse admitir-se que também aqui pudesse ter expressão formal.
Nem se contra-argumente que tal repartição tem carácter eminentemente conjuntural e não deva passar a documento que pretenda ter vida menos efémera. Creio bem que a maior parte das alterações de repartição do número de Deputados por círculos eleitorais tem acompanhado sobremaneira as alterações do número total de Deputados, e também este aqui figura como figura em termos de comissões. Mas também admito que não seja matéria exclusiva ou predominantemente regimental.
Aquela alteração consagra já intervenção no período de antes da ordem do dia, aquando da revisão constitucional, para me dispensar de alongamento maior.
Mas pode vir a propósito, por similitude de matérias, um aparte aos últimos estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas recentemente publicados no que tange à composição da Assembleia Legislativa de Timor (Decreto n.º 547/72, de 22 de Dezembro). Não se vê quem representa e como se elege o seu 21.º vogal (artigos 18.º e 19.º), na medida em que as representações somam apenas 20, e não 21. Admito que possa ter havido qualquer "gralha" tipográfica, que só não acontece a quem não escreve e compõe.
Fechado este parêntesis e estas observações que entendi por bem trazer a esta Assembleia Nacional e decorreu, em parte, posteriormente ao trabalho da nossa comissão eventual, resta-me dar com algumas reservas a minha aprovação ao preceito regimental n.º 25 ora em apreciação.

O orador não reviu.