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4298 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 216

cidas novas designações para esses departamentos superiores do Estado, a Assembleia poderá proceder às adaptações formais que se tornarem necessárias. O que não se me afigura pertinente ou curial é tomar-se, através do Regimento interno desta Casa e, ainda por cima, ao apreciar-se mera questão de forma, posição num problema que tem implicações de diversa ordem. Cada coisa no seu lugar.
Permito-me, assim, propor que a discussão se circunscreva ao âmbito específico e natural que é exigido pela índole da própria proposta da comissão. E só mais uma palavra para lembrar a vantagem que haverá, de futuro, em as propostas serem apresentadas a tempo, de modo a poderem ser devidamente apreciadas.
No assunto pendente não há, por acaso, qualquer inconveniente. Mas, a mantermos o método, corremos o risco de podermos vir a ser colocados na grave contingência de votarmos assuntos não convenientemente estudados e amadurecidos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Considero o assunto suficientemente discutido, pelo que vamos passar à votação.
A proposta de membros da comissão eventual é a mais antiga e, por isso, tem prioridade. No entanto, peço a atenção da Assembleia: a Mesa, se a Assembleia lho consentir, tem aqui que trabalhar com um pouco de informalidade e muito dependente da confiança de VV. Ex.ªs, mas, tais como os assuntos foram expostos a VV. Ex.ªs, crê poder contar com essa confiança. É pelo seguinte: estão presentes propostas de alteração que se referem apenas ao corpo do artigo 25.º do Regimento, uma vez que não há nenhuma proposta de alteração ao § único do mesmo artigo 25.º Uma destas propostas de alteração do corpo do artigo 25.º mantém um número de comissões permanentes igual ao que o actual Regimento considera, mas altera os nomes e a composição numérica de algumas delas. A proposta, como VV. Ex.ªs tiveram ocasião de verificar, foi subscrita pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.
Depois de justificação por um dos membros da comissão eventual para estudo das alterações ao Regimento, deu entrada na Mesa uma proposta que tem de ser entendida como proposta de alteração à proposta de alteração, e só pode ser assim aceite pela Mesa em virtude de vir subscrita pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados que subscreveram a primeira proposta. Esta nova proposta de alteração, ou seja, a proposta de alteração à primeira proposta de alteração, é do seguinte teor, como VV. Ex.ªs já ouviram ler:
Propomos que na alteração do artigo 25.º do Regimento a comissão designada por "Justiça, Legislação e Redacção" passe a ser designada por "Legislação e Redacção".
Ponho, portanto, à votação da Assembleia a proposta de alteração ao artigo 25.º apresentada pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, e oportunamente publicada, com a rectificação que acaba de ser apresentada pelos mesmos Srs. Deputados e que consiste exclusivamente em retirar a palavra "Justiça" do nome da primeira das comissões permanentes do elenco deste artigo 25.º Suponho que a matéria está bastante esclarecida para VV. Ex.ªs, sobre ela, se poderem pronunciar. No entanto, se alguém desejar pedir ou dar algum esclarecimento, conceder-lhe-ei a palavra para o efeito.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Em virtude de nenhum de VV. Ex.ªs se desejar pronunciar, ponho à votação da Assembleia a alteração ao corpo do artigo 25.º do nosso Regimento, proposta pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, com a emenda adicional dos mesmos Srs. Deputados, que consiste em eliminar a palavra "Justiça".

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Lamento ter de dizer que em virtude desta proposta de alteração, uma segunda proposta de alteração, mais recente, para a qual não foi requerida prioridade, e que alterava os nomes de algumas comissões, está prejudicada.
Há agora uma outra proposta para que ao corpo do artigo 25.º se acrescente uma nova comissão: Comissão de Justiça, com sete membros.
Esta proposta é subscrita pelo Sr. Deputado Homem Ferreira e outros Srs. Deputados.
Considero-a, como as demais, já bastante discutida e ponho-a à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 26.º

Desejo pedir a atenção dos Srs. Deputados subscritores da única proposta de alteração a este artigo para o que porventura foi um lapso.
O actual artigo 26.º compõe-se de quatro alíneas: a), b), c) e d). A nossa comissão eventual, quando apresentou o seu parecer, propôs novas redacções para as alíneas a), b) c) e d) e especificou que a sua recomendação seria de que a actual alínea d) fosse mantida como alínea e).
Os Srs. Deputados que apresentaram propostas de alterações limitaram-se a propor novas redacções para as alíneas a), b) c) e d).
Não sabe a Mesa se isto foi lapso, que ainda haja tempo de sanar com a boa vontade que tem assistido a esta discussão, ou se corresponde a intenção revista e definitiva.
Feito este esclarecimento, vai ser lida a proposta de alterações ao artigo 26.º tal como está na Mesa.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que as alíneas a), b), c) e d) do artigo 26.º do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

a) Examinar as propostas e projectos de lei, e bem assim quaisquer alterações supervenientes que o Presidente entenda dever submeter-lhes, e elaborar os respectivos relatórios, podendo propor alterações ou textos de substituição;
b) Pronunciar-se sobre os avisos prévios, de harmonia com o artigo 50.º;