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25 DE DEZEMBRO DE 1972 4303

Na posição pautai 84.46 (p. 48), onde se lê: "... com excepção das incluídas no n.º 84.41:", deve ler-se: "... com excepção das incluídas no n.º 84.49:".
No anexo E, artigo 2, n.º 2 (p. 58), onde se lê: "... nos quadros anexos ao mesmo Protocolo, ...", deve ler-se: "... nos quadros anexos ao presente Protocolo, ...".
No mesmo anexo, quadro I, posição pautai 29.16 (p. 63), onde se lê: "Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres ...", deve ler-se: "IV - Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres...".
No Protocolo n.º 3, artigo 2, n.º 1, A, alínea à) (p. 67), onde se lê: "... daqueles cinco países da
Comunidade ou de Portugal;", deve ler-se: "... daqueles cinco países, da Comunidade ou de Portugal;".
No anexo II, lista A, deve ser acrescentada a posição "(1) 59.16" entre as posições pautais "(1)59.15" e "(1) 59.17", em correspondência com a designação "Correias transportadoras ou para transmissão de movimento de matérias têxteis, reforçadas ou não" (P- 80).
No mesmo anexo e lista, na posição pautai 97.03 (p. 89), onde se lê: "modelos para recreio.", deve ler-se: "modelos reduzidos para recreio.".
No anexo IV, lista C (p. 92), onde se lê: "ex 27.27", deve ler-se: "ex 27.07".