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25 DE JANEIRO DE 1973 4301

tiva legislativa pertence aos Deputados, nos termos da Constituição, ou ao Governo, também nos termos da Constituição.
Exercida ela, o projecto ou proposta baixam à Câmara Corporativa para parecer. Depois de a Câmara Corporativa se ter pronunciado, é que a proposta ou projecto vem à discussão na Assembleia Nacional, e desde que o projecto, para referir apenas o caso dos Deputados, baixou à Câmara Corporativa, o Deputado já não tem o direito de exercer novamente o seu direito de iniciativa, só pode propor alterações, emendas, aditamentos.
Se vamos, portanto, admitir um texto de substituição, parece-me que temos de definir constitucionalmente o momento em que esse texto pode surgir, e não me parece que ele possa surgir em momento posterior àquele em que o Deputado tinha o seu direito de iniciativa; de outra maneira, teria de ser, como no caso do Deputado, proposta de alteração, de emenda, de substituição ou de aditamento.
Há ainda uma outra razão. É que, para alguns casos, a Constituição estabelece até prazos rígidos para a iniciativa, e, portanto, também aqui o problema do momento surgiria com a maior acuidade.
Julgo que o Sr. Deputado Alberto de Meireles talvez não tenha atentado nestes dois aspectos, que me parecem de extrema importância face à nossa Constituição, e que me parecem, quanto a mim, levar a que, para que a proposta possa ser aceite, constitucionalmente aceite, o texto de substituição aqui proposto não possa ter natureza diferente da de propostas de alteração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Era apenas para apresentar um pedido à comissão eventual, que é um favor que lhes peço. Em face das objecções, a cuja importância e gravidade é inútil encarecer, feitas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, e porque sempre gosto de votar com conhecimento de causa, eu pedia o favor de me esclarecerem acerca da possível não pertinência dessas objecções, se for possível.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, considerando, portanto, a matéria esclarecida, passaremos à votação.
Tive em conta o esclarecimento que nos foi prestado por um dos subscritores das propostas de alterações às diversas alíneas do artigo 26.º do Regimento. Vou pôr à votação os textos propostos pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros para as primeiras quatro alíneas do artigo 26.º, se VV. Ex.ªs não dissentirem em vista dos esclarecimentos que nos foram apresentados, considerando que a actual alínea d) será mantida como alínea e).

O Sr. Magalhães Mota: - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Magalhães Mota: - Era apenas para pedir, Sr. Presidente, que a votação se fizesse alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Defiro o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, pelo que passaremos a fazer a votação alínea por alínea.
Ponho, portanto, à votação a proposta de alteração que consiste em dar nova redacção à alínea a) do artigo 26.º, segundo o texto preconizado pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alteração proposta para a alínea b) do referido artigo pelos mesmos Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alteração à alínea c) do referido artigo proposta pelos mesmos Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alteração à alínea d) proposta pelos mesmos Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Esta votação, em virtude do já exposto, ficará como não prejudicando a matéria da actual alínea d) do artigo 26.º, que passará a constituir a alínea e) do mesmo artigo.

Srs. Deputados: Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Eugénio Magro Ivo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Gabriel da Costa Gonçalves.
João António Teixeira Canedo.
João Lopes da Cruz.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José da Silva.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Martins da Cruz.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.