O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 1973 4577

Do Sr. Geraldes Costa protestando contra a intervenção do Sr. Deputado Miller Guerra relativamente à política ultramarina.
Dos Srs. Augusto da Silva Gomes e Raul da Costa Magalhães repudiando as afirmações dos Srs. Deputados Miller Guerra e Sá Carneiro.
Das Sras. D. Luísa Costa Lobo, D. Vera Horta e Costa, D. Fátima Ribeiro e D. Rosa Maria Silva Adão Tavares Costa e dos Srs. Vasco Horta e Costa, João Manuel Cortez Pinto e José Cabral apoiando a defesa de Portugal uno e eterno.
Da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Beira Litoral apoiando a intervenção do Sr. Deputado Moura Ramos.

Ofício

Da Câmara Municipal da Póvoa da Vargem congratulando-se com a intervenção do Sr. Deputado Almeida e Sousa.

Cartões

Da Sra. D. Maria Cândida de Noronha e Távora e dos Srs. Francisco Carlos de Azeredo Leme e Joaquim Luís do Espírito Santo Mendes de Vasconcelos apoiando a defesa do ultramar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.ºs 32, 33, 34 e 36 do Diário do Governo, de 7, 8, 9 e 11 do corrente, que inserem os seguintes decretos-leis:

N.° 36/73, que prorroga o prazo, concedido no n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 271/72, de 2 de Agosto, para que as sociedades que tenham por objecto exclusivo a gestão de uma carteira de títulos se adaptem ao regime criado por aquele diploma e fixa o início da obrigatoriedade de publicação de elementos contabilísticos, por parte daquelas sociedades e das sociedades em geral;
N.° 37/73, que determina que os estabelecimentos de educação dependentes do Ministério da Saúde e Assistência possam dispor de oficinas para iniciação e formação profissional dos respectivos educandos;
N.° 38/73, que adita o n.° 5 ao artigo 6.°; do Decreto-Lei n.° 49 107, de 7 de Julho de 1969, respeitante aos comandos das forças militares em serviço no ultramar;
N.° 40/73, que autoriza o Ministro da Justiça a ceder, temporária ou definitivamente, ao Estado Português de Angola a Colónia Penal do Bié;
N.° 44/73, que organiza a Direcção-Geral do Ensino Secundário, criada pelo Decreto-Lei n.° 408/71, de 27 de Setembro;
N.° 45/73, que organiza a Direcção-Geral do Ensino Básico, instituída pelo Decreto-Lei n.° 408/71, de 27 de Setembro;
N.° 46/73, que organiza a Direcção-Geral da Administração Escolar, criada pelo Decreto-Lei n.° 408/71, de 27 de Setembro, e
N.° 47/73; quê organiza a Inspecção-Geral do Ensino Particular, criada pelo Decreto-Lei n.° 408/71, de 27 de Setembro;

Estão na Mesa Os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social destinados a satisfazer, na parte que lhe diz respeito, o requerimento apresentado pela Sra. Deputada D. Sinclética Torres na sessão de 29 de Novembro último. Vão ser entregues àquela Sra. Deputada.
Enviada pela Presidência do Conselho, encontra-se na Mesa fotocópia de um ofício do Governo-Geral de Moçambique para o Sr. Ministro do Ultramar, no qual se contêm esclarecimentos às considerações produzidas pelo Sr. Deputado Max Fernandes na sessão de 5 de Dezembro último acerca do problema da produção de caju naquele Estado.
Estes esclarecimentos vão ser publicados no Diário das Sessões.
Vai proceder-se à leitura de uma nota de perguntas enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo e a respectiva resposta, de uma nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos e da resposta a uma nota de perguntas formulada anteriormente pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira.

Nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.°, alínea c), do Regimento, requeiro me sejam fornecidas as seguintes informações:
1) Foi o Dr. Rui Luís Gomes impedido de entrar no País?
2) Era portador de documentos de identificação devidamente em ordem emitidos por delegação diplomática no estrangeiro?
3) Em caso afirmativo, quais as razões legais invocadas?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 2 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo na sessão de 2 de Fevereiro de 1973, enviada pelo Ministério do Interior:

O Dr. Rui Luís Gomes, embora portador de passaporte emitido por representação consular no estrangeiro - que lhe não conferia imunidade em matéria crime -, foi impedido de entrar no País no dia 30 de Dezembro de 1972, pela Direcção-Geral de Segurança, onde estava arguido de crime contra a segurança do Estado, ao abrigo do n.° 15 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 368/72.
Sabia-se que era aguardado, no Porto, com manifestações do Partido Comunista com ele previamente concertadas.
Por deliberação do Conselho de Ministros, tomada nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 36 387, de 1 de Julho de 1947; foi interdita a sua residência no País, em virtude das actividades que ao longo dos últimos doze anos, continuadamente, desenvolveu, no estrangeiro, contra a segurança do Estado, subscrevendo, nomeadamente, várias representações dirigidas ainda recentemente à Assembleia Geral das Nações Unidas, apoiando deliberações tomadas contra os interesses da Nação e pedindo a aplicação de sanções ao Governo Português por virtude da defesa do ultramar.