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4 DE ABRIL DE 1973 4887

Contudo, neste alterar de vozes, muitas, algumas mesmo em grita, mormente lá para as bandas nortenhas, a nós nos quer parecer que todos têm razão e ninguém tem razão.
Temos visto culpar acerbamente os responsáveis das comissões regionais pelas falhas mais ou menos havidas por gravosas para certos territórios integrados e marginais à respectiva sede. Ora, isso não me parece justo, pois estamos certos que tudo, e em todas elas, foi gizado na melhor das intenções, e na zona sul, a mais bem conhecida por nós, temos mesmo a certeza de que assim sucedeu tal qual. Isto não quer dizer que não tenha havido por vezes a sua pontinha de erro, sem mal cuidar, mas quem o não comete?
Muitos dos desacertos porventura existentes e as omissões verificadas em incompreensão obteriam a sua justificação precisa se ponderadas em calmo diálogo, sem a exaltação do homem poluído pelo psiquismo frenético dos tempos que vão correndo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O mal todo está, demo-lo a entender, na nossa intervenção de 1967, e o tempo, o grande indicador da vida, se encarregou de vir em apoio do que então nos parecia em erro, sim, mas da orgânica própria do planeamento.
O Diário de Lisboa, em artigo recente pela pena do seu colaborador o jornalista Avelino Rodrigues, ao abordar os incidentes de Bragança, pôs o dedo na ferida, afirmando "não existir nenhum mal, mas um vício técnico ou um desajustamento de estruturas".
Assim o temos por igual e muito certo.
Na resposta da Comissão de Planeamento ao comunicado da Câmara Municipal de Bragança é dito, e em verdade, que "técnicos são técnicos e fazem o que é possível, mas não conseguem fazer milagres".
Em contrapartida, diremos nós que política é política, e a esta é que cabe o primado do governo da Nação. A técnica é o seu alicerce mais potente, sem nunca, no entanto, dever atropelar ou menosprezar o ser político dos povos. Colidir ou esquecer a boa administração destes é técnica sem adesão, é técnica falhada, é técnica condenada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pensar o contrário é o divórcio da realidade!
Criar a Região Plano, como sucedeu, e bem, mas na ignorância do distrito, é pura utopia no contexto da nossa velha mas dominial organização administrativa.
Que assim é atesta-o o exemplo, em passado de pouco tempo, da existência efémera das juntas de província, um arremedo já de planeamento; a elas era dada supremacia autárquica sobre o distrito, o que sucedeu em 1936 com o Código Administrativo.
Pois no ano seguinte foi apresentado um projecto de lei nesta Assembleia que "visava suprimir a província como circunscrição administrativa", que só não foi aprovado por a legislatura não ter poder constituinte.
E é que a província continuou pelos anos adiante sem vitalidade, e de tal maneira que o nosso actual Presidente do Conselho, em 1957, afirmou, com bem fundada razão, que "a autarquia provincial, nos moldes em que foi instituída, é simples homenagem a um regionalismo ineficiente".
Logo em 1959 a Câmara Corporativa, chamada a pronunciar-se, mostra-se favorável ao distrito e a Assembleia Nacional tem-na por melhor, dando-lhe inteira aprovação.
É de todos sabida a velha sentença médica que "a função faz o órgão", e órgão sem função entra em desfalecimento e morre.
A província, despida das células que haviam de dar chama ao seu viver, praticamente morreu, e a Região Plano, se não lhe derem outra feição - com órgãos dinamizadores e mais participação -, pois não lhe auguramos vida longa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deve fazer-se notar que em ambos os diplomas que tratam da orgânica do planeamento, os Decretos-Leis n.ºs 46 909 e 48 905, respectivamente de Março de 1966 e de igual mês de 1969, é dada faculdade às autarquias locais de poderem criar comissões destinadas à recolha de elementos informativos com vista aos trabalhos de planeamento regional e acompanhar e dinamizar posteriormente a sua execução. Isto só prova que o legislador de um e de outro diploma não esqueceu a sensibilidade maior das respectivas autarquias para as suas "necessidades e aspirações".
Tal-qualmente nós entendemos então, e continuamos assim a considerá-lo por seguro, que a Região Plano deveria ter o distrito, pela respectiva comissão de desenvolvimento, como a sua célula primária. Esta constituiria os seus grupos de trabalho, que, uma vez com obra realizada, se integrariam nos grupos de trabalho regionais.
Se assim não for, o desinteresse pelas tarefas cometidas, sem vínculo distrital, há-de ser manifestado por parte de muitos, e nós sabemos que assim tem sucedido com frequência.
As comissões de desenvolvimento deveriam ser presididas pelos respectivos presidentes das juntas distritais e enviariam para a comissão consultiva regional dois delegados seus, perante elas responsabilizados.
Nós não percebemos, e isso não é bem visto e compreendido, porque há distritos com dois delegados e outros somente com um.
Eu bem sei que estes delegados são adrede nomeados pela junta de distrito, mas, na verdade, tal como o vêm sendo, não dispõem efectivamente da devida representatividade. E está consignado que ela deve ser a dos serviços regionais dos diferentes Ministérios e dos interesses locais públicos e privados. Para isso precisa-se que os delegados sejam necessariamente credenciados por uma força conexa a nível distrital, perfeitamente orientada, que só uma comissão plenária de desenvolvimento terá capacidade para tanto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em França, a política de desenvolvimento regional foi instituída em 1955, e apesar de todos os esforços de bem fazer, pois lá igualmente "a arrumação regional deu motivo a críticas e acérrimas oposições". Depois, tudo se concertou, mas para isso, criadas as regiões, "o departamento continuou a ser a célula administrativa, não tendo desaparecido as comissões locais.