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4992 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 248

Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 246 do Diário das Sessões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicito as seguintes alterações ao n.° 246 do Diário das Sessões: na p. 4949, col. 1.ª, l. 31, onde está: "cruzei", deve ler-se: "cruzei,"; na mesma página, col. 2.ª, l. 7, onde está: "faz", deve ler-se: "fez".

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Na p. 4953, col. 2.ª l. 60, onde se diz: "não universitário", deverá ler-se: "não universitário do Porto", isto para não ferir susceptibilidades nem estabelecer enganos.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.°246 do Diário das Sessões.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar a este Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

Está aprovado.

Pausa.

Não tenho expediente a apresentar a VV. Exas. Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.° 85, de 10 do corrente, que insere os seguintes decretos-leis:
N.° 158/73, que introduz alterações em algumas disposições do Decreto-Lei n.° 44 698, de 17 de Novembro de 1962, relativo a operações de comércio externo;
N.° 159/73, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro, 5%, 1973 - III Plano de Fomento", até à importância total nominal de 3 000 000 de contos;
N.° 160/73, que reestrutura a indústria de conservas de peixe;
N.° 162/73, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a contratar a concessão do serviço público de transportes aéreos de passageiros, carga e correio daquela província;
N.° 163/73, que institui, a favor dos armadores inscritos no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, o regime de armazéns gerais para o pescado congelado.

Estão na mesa, fornecidos pelo Ministério da Economia, através da Presidência do Conselho, os elementos de resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão de 14 de Março findo, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão de 13 de Março de 1973, enviada pelo Ministério da Economia.

a) e b) Sendo os postos da Junta Nacional das Frutas uma iniciativa ainda relativamente recente, difícil se torna avaliar dos resultados da sua actividade, sobretudo em termos de se determinar "se foi ou não lucrativa".
A própria designação de "postos regularizadores" deixa perceber que o intuito principal dos postos instalados é o de conseguir um abastecimento regular, em qualidade, quantidade e preço, de bens alimentares essenciais, sempre