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5070 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 250

2. Que a parte final do n.° 3 fique assim redigida: "e as necessidades nacionais e regionais".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes.

Proposta de alterações

Base XX

Propomos que na base XX da proposta de lei n.° 25/X,- segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, se façam as seguintes alterações:

1. Que no n.° 1 seja eliminada a expressão final "as quais podem coexistir em escolas do magistério".
2. Que os n.ºs 5 e 6 passem a ter a seguinte redacção:

5. A formação profissional dos professores destinados a leccionar no curso geral do ensino secundário é conseguida mediante a obtenção do grau de bacharel nas Universidades, nos Institutos Politécnicos e noutros estabelecimentos equiparados, completado por cursos que confiram uma licenciatura científico-pedagógica.
6. A formação profissional dos professores do curso complementar do ensino secundário compete, em princípio, às Universidades, mediante a concessão de uma licenciatura científica, e terá como complemento a frequência, com aproveitamento, de cursos ministrados nos seus Institutos de Ciências da Educação.

3. Que no n.° 7 se elimine a expressão "no Instituto Nacional de Pedagogia ou".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves.

Proposta de alterações

Base XXIV

Propomos que na base XXIV da proposta de lei n.º 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, se substitua a expressão "nos n.ºs 1 e 2 da base XXII" por "na base XXII".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes.

Proposta de alterações

Base XXV

Propomos para a base XXV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que seja eliminado o n.° 2;
2. Que o n.° 3 passe a n.° 2, com a seguinte redacção:

2. Os Institutos de Ciências da Educação poderão organizar cursos especiais destinados à formação ou actualização pedagógica dos docentes do ensino superior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves.

Proposta de alterações

Base XXVI

Propomos para a base XXVI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que o n.° 1 passe a ter a seguinte redacção:

1. A formação permanente dos agentes educativos constitui obrigação do Estado, sendo a frequência dos respectivos cursos considerada serviço docente.

2. Que o n.° 2 passe a n.° 3, aditando-se um novo n.° 2 com a seguinte redacção:

2. A formação prevista no número anterior deverá ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar a actualização dos conhecimentos e o aperfeiçoamento da pre-