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13 DE ABRIL DE 1973 5067

lar ou profissional que melhor se coadune com as suas tendências e capacidades.

4. O ensino preparatório proporcionará o aprofundamento dos estudos nos domínios da língua portuguesa, escrita e oral, da geografia e história pátrias, do raciocínio matemático, a aprendizagem de uma língua estrangeira, a introdução às ciências físico--químicas e naturais,, e compreenderá ainda noções sobre a vida social e a estrutura política da Nação, actividades manuais e de educação estética, bem como educação física, cívica, moral e religiosa.

2. Que seja eliminado o n.° 6.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Rogério Noel Peres Claro.

Proposta de alterações

Base IX

Propomos para a base IX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que a alínea a) do n.° 1 e o n.° 2 passem a ter a seguinte redacção:

a) Proporcionar a continuação de uma formação humanística, artística, científica e técnica suficientemente ampla e diversificada, bem como a formação física, cívica, moral e religiosa;

2. O ensino secundário tem a duração de quatro anos, constituindo os dois anos iniciais o 1.° ciclo, designado "curso geral", e os dois últimos o 2.° ciclo, designado "curso complementar".

2. Que no n.° 3 seja eliminada a palavra "mas".
3. Que seja eliminado o n.° 7, passando os n.ºs 8, 9 e 10 a 7, 8 e 9, respectivamente.
4. Que o n.° 10 passe a ter a seguinte redacção:

9. As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira e uma matéria de índole técnico-profissional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Rogério Noel Feres Claro.

Proposta de alterações

Base X

Propomos para a base x da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no n.° 2 a palavra "estabelecer" seja substituída por "fixar".
2. Que o n.° 3 passe a ter a seguinte redacção:

3. Quando for conveniente assegurar a continuidade da formação vocacional dos alunos, nomeadamente no âmbito artístico, poderão ser criados estabelecimentos que reunam os ensinos básico e secundário, de modo a promover a formação de profissionais a esse nível ou a facilitar o ingresso nos cursos superiores correspondentes.

3. Que o n.° 4 seja eliminado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Alexandre José Linhares Furtado - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Proposta de alterações

Base XV

Propomos para a base XI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que os n.ºs 2 e 5 fiquem a ter a seguinte redacção, passando este último a n.° 4:

2. As Universidades e as restantes instituições de ensino superior serão associadas, segundo formas a estabelecer pelo Governo, ouvida a Junta Nacional de Educação, à organização dos programas de ensino e à fixação das normas de aproveitamento escolar do curso complementar do ensino secundário.