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5064 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 250

que a tendes vindo a apreciar - no que nos haveis facilitado extraordinariamente o trabalho de meditação e estudo, de reflexão, de posterior decisão, resolução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá duas sessões: uma às 11 horas, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar; outra, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei do sistema educativo.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Gustavo Neto Miranda.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José dos Santos Bessa.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alterações

Base I

Propomos para a base i da proposta de lei n.° 25/X, seguindo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. A educação nacional visa a formação integral dos Portugueses, preparando-os, pela valorização das suas faculdades espiritual e físicas, para o cumprimento dos seus deveres morais e cívicos e a realização das finalidades da vida.
2. A educação engloba não só as actividades integradas no sistema educativo, mas quaisquer outras que contribuam para a formação dos indivíduos, nomeadamente as que se desenvolvem no âmbito da família e das demais sociedades primárias e outros grupos sociais ou profissionais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Rogério Noel Peres Claro - Júlio Dias das Neves.

Proposta de aditamento e alterações

Base II

Propomos que a base n da proposta de lei n.° 25/X, seguindo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base III, com a seguinte redacção:

1. O sistema educativo é diversificado e comporta um processo global e permanente destinado a promover a formação dos Portugueses, facultando-lhes possibilidades múltiplas de realizarem as suas aspirações e tendências e de se integrarem no conjunto dos valores humanos e culturais comuns.
2. O sistema educativo tem como finalidades essenciais:

a) Assegurar a todos os portugueses, além do revigoramento físico, o aperfeiçoamento das suas faculdades intelectuais, a formação do carácter, do valor profissional e de todas as virtudes morais e cívicas, orientadas pelos princípios da moral e doutrina cristãs tradicionais no País;
b) Estimular o amor da Pátria e de todos os seus valores, dentro do espírito de compreensão e respeito mútuos entre os povos e no âmbito de uma efectiva participação na vida internacional, bem