O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5120
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco de Moncada do Casal Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija,
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Valadão dos Santos.
Ricardo Horta Júnior.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 65 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Do pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e da direcção do Grupo Desportivo do Instituto dos Têxteis congratulando-se com a intervenção do Sr. Deputado Costa Ramos.
Da Federação dos Grémios da Lavoura do Algarve, da Cooperativa Agrícola dos Citricultores do Algarve, do presidente da mesa do conselho geral do Grémio da Lavoura de Faro e da direcção do Grémio da Lavoura de Faro apoiando a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira acerca das barragens do sotavento algarvio.
Do Sr. José Mateus Horta apoiando a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre a criação de uma delegação da Direcção-Geral de Viação no Algarve.
Dos Srs. Silvestre, José Silva Maia, dos professores da freguesia de Ferreiros do Dão, do Grupo Desportivo de Ferreiros do Dão, das Juntas de Freguesia de Sobral de Carregal do Sal, de Oliveira do Conde, de Currelos, de Parda, de Rapízios, de Mouras de Tondela e de Ferreiros do Dão, da Câmara Municipal de ¦ Carregal do Sal e dos Srs. Antero Fernanda Correia Esposa e José Lopes Carreira apoiando a intervenção do Sr. Deputado Malafaia Novais acerca da ligação da estrada Tondela-Carregal do Sal.
Do Sindicato Nacional dos Técnicos de Desenho repudiando a aprovação pela Câmara Corporativa do projecto de lei acerca da revisão do regime de rendas de prédios destinados a habitação em Lisboa e Porto.
Do Sr. Silva manifestando a esperança de que seja aprovado o projecto de lei acerca da revisão do regime de rendas de prédios destinados a habitação em Lisboa e Porto.
Cartas
Do Sr. José Luís Paz da Costa Azevedo lembrando a oportunidade de rever o caso dos arrendamentos urbanos feitos por usufrutuários.
O Sr. Presidente: — Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, l.ª série, n.ºs 77 (suplemento), 90 e 93, respectivamente de 31 de Março findo e 16 e 19 do corrente mês, que inserem os seguintes decretos-leis:
N.° 142/73, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência;
N.° 143/73, que aumenta as actuais pensões de sobrevivência a cargo do Montepio dos Servidores do Estado;
N.° 144/73, que autoriza o Governo a proceder à revisão dos actuais quantitativos base das pensões a cargo do Ministério das Finanças, de montante até 8000$ mensais por agregado familiar;
N.° 172/73, que manda aplicar ao pessoal militar e civil em serviço nas forças armadas nas províncias ultramarinas algumas das disposições do Decreto-Lei n.° 76/73, de 1 de Março, que concedeu o aumento de 15% nos vencimentos dos servidores do Estado;
N.° 173/73, que autoriza os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a actualizar os vencimentos, salários ou outras remunerações principais dos seus servidores em efectividade, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.° 76/73;
N.° 179/73, que dá nova redacção a algumas disposições do Decreto-Lei n.° 45 248, de 16 de Setembro de 1963, respeitantes a pessoal das