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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
O Sr. Agostinho Cardoso: —Sr. Presidente: Vou efectuar a última intervenção parlamentar — assim o espero— da minha terceira legislatura.
A primeira, já lá vão doze anos, foi motivada por um problema do meu arquipélago.
Nesta, também, venho, tratar de alguns aspectos prementes ou importantes da problemática madeirense na sua conjuntura actual — tal como a entendo.
E pretendo que ela represente testemunho sincero de que nesta tribuna sempre procurei servir o melhor que pude os povos do meu distrito.
Srs. Deputados: Permito-me, em breve parêntesis, exprimir ao Sr. Presidente da Assembleia Nacional, engenheiro Amaral Neto, o maior reconhecimento pela imerecida consideração que sempre generosamente me dispensou e reafirmar-lhe quanto admiro a sua prestigiante actuação na presidência da Câmara, à qual ascendeu vindo de uma brilhante carreira de Deputado, que tive a honra de acompanhar em duas legislaturas.
* Posso inscrever por inequívoco, no limiar deste trabalho, um dos meus slogans de propaganda na campanha eleitoral das eleições, presidenciais de 1958, que dirigi à frente da União Nacional do meu arquipélago: a Madeira só progrediu a partir de Salazar, e não progrediu antes dele. E continua a progredir com Marcelo Caetano, acrescento agora.
Mas porque talvez nenhuma outra região metropolitana apresente hoje, como esta, tão séria conjuntura sócio-económica, quero, no meu estilo próprio, reivindicar soluções que considero mais do que indispensáveis ou urgentes e comentar insuficiências a ultrapassar ou erros a corrigir. Não perderei tempo louvando homens ou rejubilando-me com obras e êxitos já obtidos.
No condicionalismo da sua insularização, pletora populacional, emigração caótica, que agora se favorece, erradamente, em minha opinião, orografía dificultando á produção agrícola, impossibilidade de industrialização em grande escala, excepto nos domínios do turismo, este já em pleno desenvolvimento —deficit da balança comercial, que atingiu 1 milhão de contos em 1972—, adentro deste condicionalismo, dizia, a Madeira vê desenharem-se boas perspectivas de desenvolvimento. Mas estas exigem, todavia, opções difinitivas, objectivos directos, programas de realização bem concretos, a efectivar a. ritmo, em tempo e com investimentos bem demarcados.
Assim, em nenhuma outra região metropolitana a luta contra o tempo nessas realizações apresenta incidências tão dramáticas, porque atrasos ou descoordenações podem conduzir a um desequilíbrio sócio-económico, antípoda da harmoniosa promoção e progresso que se deseja para os seus povos.
Quer isto dizer que a promoção económico-turística corre o risco de fixar-se, ou, antes, predominar numa larga zona de inflação em volta dos hotéis, enquanto subam os preços, as divisas que o turismo aporte se consumam na importação de bens alimentares não produzidos localmente, e à periferia continue como hoje gente subdesenvolvida entregue a uma agricultura primitiva e pobre.
Ora, a região da Madeira, pela sua individualização e delimitação insular, pequena dimensão física, económica e populacional, presta-se admiràvelmente para uma experiência piloto de realização acelerada de um plano de desenvolvimento para o qual se reuniram já elementos válidos de planeamento regional e programações sectoriais que o Governo pode coordenar e fazer estruturar, investindo nela os capitais necessários.
Este o fulcro da problemática madeirense em duas palavras, naquela generalidade teórica — a única — que esta tribuna, em meu entender, comporta.
É para o seu conjunto que peço o apoio concreto e a decisão oportuna do Governo, porque podendo dizer-se que na Madeira muitas coisas vão bem, o excessivo optimismo, as lentas e parcelares experiências, a descoordenação das actividades constituem perigo potencial, que não deve desprezar-se.
Sr. Presidente: O Estatuto das Ilhas Adjacentes, publicado em Dezembro de 1940, e alterado ligeiramente em Agosto de 1947, estruturou a autonomia administrativa, conquista de inestimável valor, indiscutível para todos os madeirenses.
Mas penso que necessita de actualização.
Foi. já reconhecida essa necessidade em duas reuniões, uma no Funchal e outra em Ponta Delgada, por volta de 1970, dos dirigentes dos dois arquipélagos — «reunião cimeira», como então se lhe. chamou —¦, na qual se discutiram e colectaram estudos e sugestões trabalhados prèviamente a nível local.
Na realidade, com o andar dos tempos evoluíram os fundamentos iniciais da autonomia: o isolamento e a distância das ilhas em relação ao Terreiro do Paço e a especificidade dos seus problemas. Em relação à Madeira só permanece salientemente o segundo factor, já que o avião pô-la a uma hora de Lisboa.
E para além do muito que de comum conservam os dois distritos adjacentes, cada arquipélago, e talvez cada distrito, tem problemas individualizados mais salientes do que em 1940. Na Madeira, esta especificidade varia de sector para sector: é muito grande na agricultura, na viticultura e na pecuária, muito menor na educação e nula no sector da saúde, cujos problemas são idênticos aos do continente.
Aliás, a autonomia administrativa não deve ser motivo de atraso na aplicação da nova legislação do País, como está acontecendo em relação às leis que reestruturaram o Ministério da Saúde, ou, mais concretamente, quanto à criação dos centros de saúde e reestruturação dos quadros de saúde pública do distrito.
Há ainda no plano de autonomia administrativa dois factores contraditórios no distrito do Funchal:
Por um lado, muitos organismos ou representações de organismos sem quaisquer ligações oficiais com o governo do distrito, e, por outro, vários sectores do Estado com delegações locais ao lado de departamentos idênticos da Junta Geral.
Pergunta-se, em relação ao primeiro factor, se conviria ou não estabelecer relação intermediária com o governo do distrito (pelo menos para informação) e, no segundo, se é de eliminar ou generalizar os casos existentes.
Pergunta-se ainda se seria útil ou não estruturar a nível distrital a informática, a prospecção de mercados, o marketing, numa coordenação local que parece conveniente.
Condicionalismos estes pormenorizáveis, mas que aqui devo apenas enumerar ràpidamente e me parecem de considerar numa revisão do Estatuto das Ilhas, que é de aconselhar se faça, e onde a experiência das comissões de planeamento regional em funcionamento pode trazer sugestões úteis. E acentue-se mais uma