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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
O esquema anunciado foi rápido e integralmente cumprido, e cumprido com a simplicidade e a naturalidade a que o Chefe do Governo há muito nos habituou.
Assim, em 9 de Dezembro de 1972, foi publicado o Estatuto da Aposentação — Decreto-Lei n.° 498/72;
Em 1 de Março de 1973, o aumento de vencimentos aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço — Decreto-Lei n.° 76/73;
Finalmente, em 31 de Março, o Estatuto das Pensões de Sobrevivência — Decreto-Lei n.° 142/73.
Além destas, outras medidas complementares foram aprovadas e publicadas neste curtíssimo período, entre as quais merecem devido destaque as seguintes:
Alterações do regime de ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha;
Aumento de 15 % às pensões de aposentação e reforma e de reserva;
Aumento das actuais pensões de sobrevivência a cargo do Montepio dos Servidores do Estado;
Revisão dos actuais quantitativos base das pensões.. a cargo do Ministério das Finanças, de montante até 8000$ por agregado familiar.
Eu sei que muitos dirão que tudo é ainda insuficiente para travar um já longo e penoso processo de deterioração.... Mas sei também que todos aqueles, e são ainda muitos, que encontram na exclusividade do desempenho da função pública perfeita realização pessoal não duvidam agora que o Governo está atento e decididamente disposto a prestigiar essa função na medida e na forma ajustadas à sua importância e imprescindibilidade.
Os mais dedicados esperam e confiam agora que se prossiga e que se exija a indispensável contrapartida — o aumento de produtividade de todos.... e não apenas de alguns.
O Sr. Silva Mendes: — Muito bem!
O Orador: — De qualquer forma, e para já, o Governo bem merece o agradecimento, a compreensão e a correspondência de todos os interessados. O esforço de actualização e de recuperação foi grande e, em relação à pensão de sobrevivência, pode mesmo dizer-se ter excedido a expectativa da maior parte.
O Sr. Silva Mendes: — Muito bem!
O Orador: — Considero de tal relevância o Estatuto das Pensões de Sobrevivência que não compreendo, em face do que representa para todo o funcionalismo, que seja minimizado ou não aceite como o maior passo desde sempre dado para o prestígio e segurança dos servidores do Estado.
Por tal, nele me deterei.
É conhecido o contexto —o funcionário estatal, obrigado a acompanhar a subida do nível de vida processado em relação à generalidade dos demais concidadãos, descurou quase sempre o futuro dos seus. As solicitações que o seu magro vencimento só à custa de mil artifícios satisfazia e comportava levaram-no, a maior parte das vezes, a esquecer a possibilidade de uma morte prematura e as suas habituais consequências — a ruína económica familiar.
A falta de um dispositivo legal, compensador de prioridades mal estabelecidas ou de optimismos inconscientes, foi a grande responsável pelos inúmeros e tantas vezes irreparáveis casos do conhecimento geral. E quantos não foram resolvidos, tantas vezes de forma precária e insuficiente, pelos vários departamentos estatais, através da colocação da viúva ou de algum filho do funcionário falecido....
O exame do relatório que antecede o Estatuto evidencia-nos a responsabilidade agora tomada pelo Governo em relação ao futuro da família dependente do funcionário — cônjuge, ascendentes e descendentes.
Até agora muito poucos funcionários se inscreviam, em devido tempo, no Montepio dos Servidores do Estado, nos Cofres de Previdência dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional ou de outras instituições. A maior parte divida-se entre os obrigatòriamente inscritos no. Montepio dos Servidores do Estado com a quota mínima —15$ — e os que, dada a não obrigatoriedade para os seus casos, descuravam em absoluto o futuro da família.
Assim, para um conjunto de 346 000 servidores do Estado inscritos na Caixa Geral de Aposentações apenas um terço se encontra inscrito no Montepio dos Servidores do Estado, e destes apenas cerca de 3900 com pensões de 1000$ a 1750$.
Analisando o caso particular do serviço de que sou responsável encontrei o seguinte quadro: num total de 1700 unidades, apenas 978 se encontravam inscritos no Montepio dos Servidores do Estado, e destes a quase totalidade —816— com os 15$ de quota mínima. A falta de meios para suportar os encargos não parece suficiente para justificar o desinteresse pelo futuro que tais números evidenciam, mas, em qualquer caso, testemunham o altíssimo interesse e oportunidade das medidas promulgadas.
Por tudo as considero grande, decisivo e prestigiante passo para a dignificação da função pública.
São tantas e tão importantes as inovações insertas no novo Estatuto, ao qual com propriedade se pode chamar o seguro de vida do funcionário, que a sua análise se torna difícil para os menos preparados na matéria. No entanto, mesmo esses, fàcilmente se poderão aperceber das suas mais destacadas melhorias.
Uma forma simplista, mas prática, de o conseguirem....
Sabendo-se que um funcionário administrativo normal, que inicie a sua carreira na categoria de terceiro-oficial e que atinja no fim da mesma o lugar de chefe de repartição, terá satisfeito ao longo dela uma quota média mensal de cerca de 75$, com direito a legar uma pensão mensal de cerca de 5500$, pergunta-se:.... A quanto montaria o prémio de um seguro anual feito a um indivíduo que ao fim de quarenta anos deixasse uma pensão mensal de igual valor — 5500$?....
A diferença entre os 876$ pagos anualmente pelo funcionário em causa e o prémio de um seguro conducente a igual pensão evidenciará os méritos do actual estatuto, malgrado a simplicidade do raciocínio e, de algum modo, a sua discutibilidade à luz da técnica especializada.
Um simples requerimento, a entregar no prazo estabelecido, acautelará o futuro da família de cada um dos servidores do Estado. Que a insatisfação impensada de alguns, ou a negligência criminosa de outros, não comprometa, irremediàvelmente, o tão meritório, oportuno e decidido esforço governamental.
Vozes: — Muito bem!