O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

346 I SÉRIE-NÚMERO 11

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto favorável da UDP em relação ao projecto de lei n.º 136/I é a expressão do nosso total repúdio pela reestruturação que o Ministério Cárdia quis impor às Faculdades de Letras e que, pelos vistos, ainda hoje consegue reunir aqui, nesta Assembleia, um apoio que nunca teve da parte dos que estudam e dos que trabalham na Faculdade de Letras.
A votação que acaba de ter lugar é a prova clara de que o Partido Socialista se une aos que sempre denegriram e caluniaram a democratização das instituições escolares para fazer aprovar medidas que os professores e estudantes socialistas rejeitam, medidas que não servem nem as escolas nem as suas populações, medidas que não servem o ensino nem o País.
Os debates aqui havidos provaram com clareza que o Decreto n.º 53/78, muito justamente classificado pela generalidade dos professores e estudantes como anticientífico, antipedagógico, autoritário e atentatório da autonomia universitária, é simplesmente indefensável. Quando se chega ao ponto de afirmar, em completo falseamento da realidade, que só a Faculdade de Letras de Lisboa tem problemas em aplicar o Decreto n.º 53/78 e o despacho n.º 204/78, devido ao estado de degradação pedagógica a que teria chegado, está-se simplesmente a demonstrar, uma vez. mais, que a irresponsabilidade que presidiu à feitura do decreto não foi um acidente. A irresponsabilidade que caracterizou o Ministério Cárdia chegou várias vezes a esta forma "superior", que é a calúnia. Perdidos os argumentos, demonstrada a irracionalidade do decreto, que outras argumentos poderiam usar aqueles que sempre se recusaram a ouvir as opiniões dos interessados?
Durante o debate, a UDP deixou claras as razões do seu voto. O Decreto n.º 53/78 foi uma maneira mal disfarçada de fazer passar à margem da competência desta Assembleia aquilo que constitucionalmente lhe diz respeito, a saber, pontos integrantes das bases gerais da reforma educativa. O Decreto n.º 53/78 é uma maneira capciosa de reduzir drasticamente as dimensões das Faculdades de Letras e de colocar os licenciados em Letras numa posição desvantajosa face aos licenciados pelas Universidades de Aveiro e Braga e pelas futuras escolas de formação de professores. O Decreto n.º 53/78 é a expressão do capitulacionismo governamental perante as exigências do Banco Mundial. O Decreto n.º 53/78 é a imposição de um total retrocesso no que toca às conquistas pedagógicas, científicas e de vivência democrática das Faculdades de Letras depois do 25 de Abril. O Decreto n.º 53/78 e, finalmente, a institucionalização da influência na autonomia universitária.
E é por tudo isto que a UDP afirma que quem apoia este decreto, quem permite a sobrevivência deste diploma insustentável e quem entrava a continuação da luta dos estudantes e professores das Faculdades de Letras pela adopção de uma política diferente relativamente a estas escolas é responsável perante elas, perante mais de 15 000 estudantes e perante centenas de docentes e terá de responder pelas consequências sobejamente previsíveis da aplicação destas medidas.
A UDP reafirma a sua confiança na capacidade dos docentes e alunos atingidos por esta arbitrariedade para produzirem uma alternativa global concreta, passível de aceitação generalizada, capaz de unir todos aqueles que querem um ensino virado para o progresso, com base nas alterações democráticas que o 25 de Abril permitiu.
A UDP reafirma o seu total apoio à luta dos professores e estudantes das Faculdades de Letras porque ela, certamente, continuará.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao horário estabelecido, estamos no final desta reunião. No entanto, parece-me que seria bom que as declarações de voto que faltam fazer-se ficassem já feitas hoje. Se ninguém se opõe, assim se fará.
Tem a palavra, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) : - Sr. Presidente, não sei se os restantes grupos parlamentares estão de acordo em prolongar a sessão. É que nós vamos ter mais, pelo menos, quarenta a sessenta minutos e, além disso, não vejo qualquer razão para que se prolongue a sessão.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Grupo Parlamentar do CDS entende que se deve seguir a prática corrente. Quando se chega à 20 horas, suspendem-se os trabalhos e as declarações de voto não expendidas são lidas na sessão seguinte. Penso que não há razão nenhuma para se alterar este comportamento, que é, aliás, normal. E ainda que a nossa declaração de voto demore dois minutos, a prática tem sido a que referi, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Em face do que se acaba de ouvir, vamos dar por finda a sessão.
No entanto, antes disso, queria que os Srs. Deputados prestassem atenção às comunicações que vou passar a fazer acerca de diplomas e acordos que deram já entrada na Mesa e que são os seguintes:
Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola (Tratado n.º 2/I); Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação de Empresas de Transportes Aéreos relativamente aos Impostos sobre o Rendimento (Tratado n.º 3/I); Aceitação, com reservas, do Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atómica (Tratado n.º 4/I); Adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial (Tratado n.º 5/I); projecto de lei n.º 150/I, sobre a elevação da vila de Olhão à categoria de cidade; projecto de lei n.º 151/I, sobre a elevação da vila de Loulé à categoria de cidade; projecto de lei n.º 152/I sobre comissões de trabalhadores; projecto de lei n.º 153/I, sobre associações sindicais; projecto de lei n.º 154/I, sobre a criação da freguesia da Cova/Gala