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1044 I SÉRIE-NÚMERO 31

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Queria perguntar à Mesa se um requerimento sobre a admissibilidade de um voto pode, ao abrigo do Regimento, entrar depois de a Mesa ter aceite o voto e estar já aberta a discussão.
Penso que as normas regimentais são claras a este respeito. Um requerimento para pôr em causa a admissibilidade de um voto tem de entrar antes de estar aberta a discussão e de se terem produzido intervenções sobre o assunto - o que não foi o caso, pois já se verificaram intervenções por parte do PS, do PSD, do CDS e do PCP.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Eu quero esclarecer a Mesa de um facto que é do conhecimento geral. O texto do voto de protesto só nos foi entregue depois de termos falado. Ora o Regimento é perfeitamente claro no sentido de que as moções de protesto têm de ser representadas por escrito à Mesa e o seu texto distribuído aos Deputados. Só depois disso é que estes poderão pronunciar-se acerca da sua regimentalidade ou não regimentalidade.
Ademais, desafio qualquer Deputado a dizer se percebeu a intervenção da Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira. Eu não a percebi e, conforme muito bem disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, não há nenhuma relação lógica entre a intervenção da Sr.ª Deputada e o voto de protesto. Portanto, desde que o voto de protesto só foi distribuído depois de a discussão se ter iniciado, só a partir do momento da sua entrega aos Deputados é que se começou a contar o prazo da dedução da sua inadmissibilidade. Isso é evidente, mesmo para o Deputado Sr. Acácio Barreiros, que é muito versado em direito constitucional, mas talvez pouco nas praxes jurídicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de transigência em transigência criam-se destas situações.
Vou, pois, pôr à votação a admissibilidade do voto apresentado, segundo requerimento do Sr. Deputado Salgado Zenha.
Consultada a Assembleia, foi recusada a admissibilidade, pronunciando-se pela admissibilidade a UDP, a Deputada independente Carmelinda Pereira e o Deputado do PS Vasco da Gama Fernandes, pela inadmissibilidade os restantes Deputados do PS, o PSD e os Deputados do CDS Basílio Horta, Cunha Simões e Alexandre Reigoto e abstendo-se os restantes Deputados do CDS, o PCP e o Deputado independente Galvão de Melo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos relativamente à questão posta pela única razão de não nos apercebermos efectivamente se se tratava ou não de um voto apresentado pela Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira. De facto só por essa razão nos abstivemos, porquanto entendemos que, nos termos do Regimento actual, não pode de forma nenhuma ser coarctada pela Assembleia a faculdade de qualquer Deputado apresentar os votos de protesto ou de congratulação que entenda dever apresentar em defesa dos interesses que lhe estão confiados pelo povo português.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, também para uma declaração de voto.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se por três razões: entendemos que o conteúdo do voto não é, em si mesmo, inadmissível, que o voto não preencheu os termos regimentais para a sua apresentação, mas em qualquer circunstância votaríamos contra o voto de protesto apresentado pela Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputado Salgado Zenha, ainda para uma declaração de voto.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Votámos contra a admissibilidade porque segundo o Regimento - isto é uma questão formal - os votos de protesto têm de ser apresentados por escrito à Mesa e distribuídos aos Deputados antes de iniciada a discussão. Ora, não só se não seguiu essa praxe, como se verificou também que houve uma discussão não sobre o voto de protesto escrito e apresentado pela Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira, mas sobre uma intervenção política feita pela mesma Deputada, o que é anti-regimental. O prazo para a dedução da inadmissibilidade do voto só se podia contar a partir do momento em que o texto escrito foi distribuído à Assembleia.
Há, porém, uma questão de fundo que eu considero mais importante: o artigo 86.º do Regimento refere-se a votos de congratulação, protesto, saudação ou pesar, regulando-se noutros artigos do Regimento o modo de se fazerem criticas ao Governo - o que pode ser feito, por exemplo, através de perguntas, interpelações e requerimentos. Ora, eu considero que os votos de pesar, de saudação ou de protesto se referem apenas a factos que não são susceptíveis de uma controvérsia política em que o Governo esteja implicado. Desde o momento em que há um debate político, em que há uma moção de censura concreta - digamos que geral ou parcial - sobre um acto do Governo, este deve estar presente. Esta interpretação é corrente em todos os parlamentos do mundo e portanto não posso conceber que no início de uma sessão, com o Governo ausente, se apresentem moções de protesto sobre acontecimentos políticos de que nós temos conhecimento pelos noticiários da manhã do próprio dia. Eu hoje, por exemplo, não li os jornais - nem sou obrigado a fazê-lo todos os dias.
Eu até admito que a Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira possa ter alguma razão, mas para que o debate seja feito dentro das regras democráticas é ne-