O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 1980 223

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De qualquer modo, creio que o meu grupo parlamentar, e posso referir que os grupos parlamentarem da Aliança Democrática, crentes como estão de que a presente proposta de lei visa única e exclusivamente dar garantias de que o processo técnico eleitoral será efectivamente uma realidade para a segunda volta das eleições, se por acaso essa segunda volta tiver lugar, naturalmente também estão receptivos a todas aquelas alterações avançadas pelas bancadas na oposição, e designadamente pelo Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida, no sentido de aperfeiçoar o diploma que está em discussão. E desde já, embora reconheça que o próprio Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, contém nele próprio remédios para, designadamente, resolver quaisquer processos fraudulentos, pois tem toda uma parte dedicada ao próprio contencioso eleitoral, muito embora eu considere que a designação obtida ao fim de vinte e quatro horas terá necessariamente que ser uma designação provisória, nada impedirá que, no sentido de reforçar esta nossa convicção, e, aliás, na sequência das palavras do Sr. Ministro, se aceitem determinadas alterações com vista a sublinhar esta mesma intenção de boa fé. E o mesmo diremos no que respeita ao artigo 4.º da proposta de lei quanto à integração de determinadas lacunas que, no entender dos Deputados que me precederam, existem no Decreto-Lei n.º 319-A/76 de 3 de Maio, que ora importa aditar.
De qualquer maneira, Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa salientar que estamos no domínio puramente técnico - técnica eleitoral - e que são descabidas, por um lado, quaisquer acusações de carácter ou natureza política, por outro, quaisquer processos de intenção como aqueles que, infelizmente, mas já estamos habituados, foram levantados pelas bancadas da oposição.
Quer a uns, quer a outros, saberemos responder. Aos argumentos políticos responderemos em força com a nossa votação no candidato que é apoiado pela Aliança Democrática no próximo dia 7 de Dezembro...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - ... e posso garantir-lhes que tudo faremos paira que não haja segunda volta.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

Quanto aos processos de intenção, melhor seria que as bancadas da oposição olhassem para dentro de si próprias e se abstivessem de os lançar sobre as bancadas da Aliança Democrática, da maioria desta Assembleia da República.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Como mais ninguém quer usar da palavra, vamos vetar na generalidade a proposta de lei .n.º 3/II, sobre o aditamento ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor de PSD, do CDS e do PPM, votos contra do

PCP e abstenção do PS, da ASDI, da UEDS do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na medida em que consideramos que este diploma, se for devidamente emendado com as nossas propostas de alteração, poderá servir para regularizar o processo na segunda volta, se ela vier a verificar-se.
A redacção como actualmente está não a poderíamos aceitar. Devo dizer que não se trata de fazer processos de intenção, trata-se apenas de entender que não se podem conceder, em matéria desta importância ao arbítrio da Administração, os poderes que ela confere.
Quero ainda dizer que estamos tão longe de fazer processos de Intenção que nem sequer os fazemos relativamente ao facto de, pela primeira vez desde as primeiras eleições de 25 de Abril de 1975, as candidaturas não terem sido chamadas ,para verificar a correcção das provas tipográficas de impressão dos boletins de voto e nós, apesar disso, neste momento, não fazemos qualquer processo de intenção, aguardamos apenas os boletins definitivos para vermos se efectivamente temos ou não razão para não fazer esse processo de intenção.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, antes de dar a palavra a qualquer Sr. Deputado que a solicite, devo dar conhecimento à Assembleia de que acaba de entrar na Mesa o seguinte requerimento:
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados requerem que a sessão de hoje seja prolongada até se concluir a votação na generalidade e na especialidade da proposta de lei n.º 3/II.
Vamos votar este requerimento, visto que se aproxima o termo da hora regimental e a prorrogação tem de ser decidida antes de atingirmos esse limite.
Vamos então votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor de PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Está então prorrogada a sessão até ao encerramento da discussão e votação na especialidade do diploma em debate.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não preciso de acrescentar muito em relação àquilo que já disse para justificar o facto de não termos aderido ao diploma governamental e, ao contrário, termos votado contra.
Sobra-me apenas uma observação a fazer: é que as boas intenções e a lisura de processos não precisam