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224 I SÉRIE - NÚMERO 7

de tabuleta para se anunciar. E aquilo que está a passar-se neste momento em matéria de falta de lisura de processos no combate político a propósito das eleições presidenciais, sobretudo na rádio e na televisão, dispensam-nos de fazer processos de intenção porque a realidade é muito mais grave do que as intenções que pudéssemos apontar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do CDS: - Olha quem fala!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna: A UDP não deu o seu voto favorável à proposta de lei relativa às alterações a introduzir na Lei Eleitoral para a Presidência da República, na medida em que a mesma não contempla, em nosso entender, as principais questões que a referida lei sugere e reclama.
Na verdade, não só nada diz quanto à matéria nela contida manifestamente inconstitucional, nomeadamente a aplicação de sanções para e não exercício de veto, como deixa em claro a ponderação e regulamentação das garantias inerentes aos direitos dos candidatos e, em particular, à regulamentação do direito de antena.
Merecem, pois, reservas as intenções expressas e sobretudo as emissões reveladas pela proposta de lei paia que a mesma pudesse recolher o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de 'voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Não, Sr. Presidente. Uso da palavra apenas para pedir o assentimento de V. Ex.ª e da Câmara para fazer conjuntamente a declaração de voto na generalidade e na especialidade.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª, Sr. Deputado, o assentimento da Mesa e da Câmara nessa sentido.
Se não há mais declarações de voto, passamos à discussão na especialidade.

Pausa.

Em relação ao artigo l.º há duas propostas de aditamento apresentadas pelo PS, ASDI e UEDS, e uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD.
Afigura-se à Mesa que se trata, no fundo e rigorosamente, de propostas contidas numa só, e por isso pedia a concordância de VV. Ex.ªs para esta intervenção que a Mesa faz.
A primeira adita e termo «provisoriamente» entre as palavras «candidatos» e «admitidos» e acrescenta, a seguir ao final do texto constante da proposta de lei a seguinte expressão: «[...], sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, quando ao apuramento dos resultados definitivos e ao contencioso eleitoral.»

A segunda é do seguinte teor:

Com base nos resultados do escrutínio provisório, fornecidos pelo STAPE, o precidente do Supremo Tribunal de Justiça, ouvida a Comissão Nacional de Eleições, indicará, até às 24 horas do dia seguinte ao da votação, os candidatos provisoriamente admitidos ao sufrágio, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, quanto ao apuramento dos resultados definitivos e ao contencioso eleitoral.

Como nada impede que se proceda a discussão conjunta das duas propostas, estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputado : A proposta de alteração subscrita por alguns Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD corresponde, na prática, a repegar na nossa proposta inicial de alienação e a substituir apenas a expressão «Comissão Nacional de Eleições» por «presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ouvida a CNE». Isto tende em conta que é também o presidente do Supremo Tribunal de Justiça quem aceita as candidaturas.
Não temei qualquer objecção a esta nova formulação - e aceitamos esta parte que referi da proposta de alteração apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, a Mesa deve então interpretar a afirmação que V. Ex.ª acaba de produzir como retirando a proposta apresentada pelo seu partido?

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª entende que há várias propostas, como me pareceu ser a interpretaçâo inicial, e como as do meu partido correspondem exactamente à proposta apresentada pelo PSD, não se tornará necessário retirar as nossas propostas de aditamento, que entraram primeiro. Penso que elas poderão ser votadas, e, quanto à proposta do PSD, trata-se, diferentemente, de uma proposta de emenda neutra parte do texto original e, portanto não é incompatível votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa, de um ponto de vista puramente pessoal, entende que o conteúdo do artigo l.º proposto pelo PSD corresponde exactamente ao espírito da proposta apresentada pelo PS, ASDI e UEDS, mas o evidente que não pede decidir sobre esse assumo. A decisão cabe exclusivamente ao Plenário, em discussão e votação sobre o assunto.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Nós retiramos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, penso que é supérfluo discutirmos esse assunto, porque a Mesa aceita como proposta de substituição a formulada pelo PSD, que, nos termos do n.º l do artigo 153.º do Regimento, tem prioridade na votação.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Mas nós retiramos a proposta, Sr. Presidente.