O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 1980 225

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, antes da retirada da proposta pelo Partido Socialista, eu até ía pedir a vetação separada e chamar a atenção para o facto de que n Mesa qualificou, a meu ver, erradamente as propostas do PS. ASDI e UEDS, que são também propostas de emenda como a do PSD. Não se trata de proposta de aditamento só pelo facto de, formalmente, ser o acrescento de uma palavra. Na verdade, sob o ponto de vista do conteúdo, trata-se de duas propostas de emenda, as propostas apresentadas pelo PS, ASDI e UEDS.
Uma vez que elas foram retiradas, isto deixa de ter sentido, dado que passa a haver apenas um conjunto de ires propostas de emenda.
Apegar de tudo, preferíamos que as três propostas fossem votadas separadamente, isto é, as duas que confiavam da proposta do PS, ASDI e UEDS e aquela que foi agora acrescentada pelo PSD, porque entendemos que, se as duas propostas do PS, ASDI e UEDS eram uma melhoria em relação ao texto originário, já não entendemos assim da proposta de PSD. E não entendemos assim porque achamos que o facto de a decisão ser tomada pela Comissão Nacional de Eleições é, apesar de lúcio, uma garantia, embora fruste, de que os resultados provisórios do escrutínio podem ser assim contraditados na Comissão Nacional de Eleições se for manifesta a sua infidelidade em relação aos resultados tomado;, nomeadamente através de informações paralelas que se possa ter dos resultados eleitorais.
Nós insistimos que esta é a chave fundamental das preocupações que nos ligam a esta proposta, que é a possibilidade de, sabendo-se que Os resultados provisórios vão servir de base à indicação dos candidatos para a segunda volta, propiciar a tentação para a manipulação da indicação desses resultados, sabido que não há meio de controlar esses resultados, e por isso a decisão pela CNE permitir, apesar de tudo, uma contradita, enquanto a decisão pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, obviamente, não possibilita contradita nenhuma, até porque o presidente se limitará a receber os resultados, a vê-los e a dizer: «Bom, ninguém ganhou. Os dois primeiros são estes.» É isso que indica.
Por isso, preferíamos a proposta apresentada pelo PS, ASDI e UEDS, que, apesar de ser má, era menos má do que a proposta apresentada pelo PSD, que aparentemente é aceite pelo Partido Socialista.
Por isso, propomos que as três propostas de emenda sejam votadas uma de cada vez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e para manifesta a minha estranheza por aquilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Vital Moreira. Cem efeito, aquilo que disse revela uma suspeição absolutamente infundada ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mais que fundamentada!

O Orador: - ...e, a meu ver, verdadeiramente espantosa acerca do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é do Supremo, é dos vossos presidentes de junta, isso é que é!

O Orador: - É acerca do Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é nada disso!

O Orador: - Mas quero dizer mais. Quero dizer que a razão de ser da inclusão deste alto magistrado no processo é, pura e simplesmente, um paralelismo com o que acontece na primeira volta, na medida em que também é o Supremo Tribunal de Justiça a verificar a apresentação das candidaturas.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O apuramento definitivo!

O Orador: - Mas não é relativamente a este ponto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que queria referir-me, mas à expressão «os candidatos
provisoriamente admitidos», contida na proposta apresentada pelo PSD e aceite pelo PS, ASDI e UEDS. Se os candidatos são «provisoriamente admitidos», tem de haver um processo de definitividade. Nesse caso, pergunto aos subscritores da proposta qual é a formalidade que dá definitividade aos candidatos.
Acrescentaria que o facto de se dizer que os candidatos são admitidos «[...], sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei [...]» dá implicitamente um carácter provisório. Se excluíssemos a palavra «provisório», evitaríamos que se incluísse mais um acto, uma formalidade que atribuísse a esse acto meramente precário, que é a admissão provisória, a transformação numa admissão definitiva.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para referir que não podemos prescindir, de forma alguma, da palavra «provisoriamente».
Aliás, há, com a publicação do mapa da eleição, a publicação dos resultados definitivos. Estamos aqui a procurar encontrar uma fórmula que permita, antes disso, legitimar a impressão dos boletins de voto pelo STAPE e, pelo menos provisoriamente, que se faça uma campanha eleitoral. Há, como disse, uma publicação de um mapa que não pode deixar de fazer-se, e com esse, sim, há os resultados definitivos, do qual não podemos prescindir.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.