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304 I SÉRIE - NÚMERO 10

se poderá confundir com o da AD ou com o dos partidos que a integram. Na verdade, só por renúncia ao que de essencial contém o projecto da FRS se podem confundir simples coincidências formais com quaisquer semelhanças de fundo quanto às verdadeiras opções dos diferentes projectos. A vitória do Sr. General Ramalho Eanes é a expressão da vontade democrática, tal como decorre do regime constitucional. E tal vitória é tanto mais significativa quanto é certo que ela resulta, sobretudo, da tomada de consciência por parte de mais de três milhões de eleitores de que o general Soares Carneiro representava uma 4.ª República que poucos traços de comum teria com o carácter libertador do 25 de Abril.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os resultados eleitorais de domingo passado e o trágico desaparecimento de dois dos mais cimeiros líderes da AD conduzirão, mais cedo ou mais tarde, a reformulações políticas no plano estratégico por boa parte das formações presentes nesta Assembleia. Reformulações que passarão, no entender da UEDS, por questões essenciais para o futuro do 25 de Abril, implicadas pelo próprio processo de revisão constitucional a que em breve esta Câmara vai meter ombros.
Começa a ser tempo que todas as formações políticas aqui representadas apresentem à discussão pública os grandes princípios que balizarão os seus próprios projectos de revisão. Pela nossa parte, já apresenta* mos, conjuntamente com os nossos companheiros da FRS, os grandes princípios de revisão constitucional que perfilhamos e que, de resto, respeitam os limites materiais de revisão impostos pelo artigo 290.º da Constituição da República e à exigência de uma maioria de dois terços para cada alteração. A UEDS honrará, integral e activamente, os seus compromissos em matéria de revisão constitucional, assumidos com clareza meridiana com a ASDI e com o PS. Não nos situaremos nestes domínios aquém dos acordos celebrados, mas não iremos, também, para além deles em nome da necessidade de consensos sem conteúdo. Tudo faremos para que a cooperação política com os partidos que integram a FRS possa cada vez mais constituir a Frente Republicana e Socialista em alternativa global aos projectos políticos e aos modelos de desenvolvimento económico e social defendidos pela AD e pelos partidos que a integram.
O Governo demitido e a AD encaram mal, não gostam, sentem-se incomodados com tudo aquilo que possa significar, na verdade, a concretização de uma prática democrática definida a partir da Constituição da República: o direito permanente à diferença de opinião, a diversidade de critérios para a resolução de problemas, o direito ao exercício de oposição organizada em todos os locais onde estruturas representativas e democraticamente eleitas considerem dever opor-se ao arbitrário, aos tratamentos discriminatórios, ai práticas abusivas. A AD dificilmente concebe o direito constitucional de ensaiar novas formas de gestão que correspondam a embriões de uma nova ordem económica, social e cultural pela garantia de os cidadãos intervirem, participativamente, na transformação do quotidiano que os envolve. A AD carimba, abusivamente, como asfixiantes, burocrático e colectivista e até marxista -e eu não rejeito a designação- tudo o que na Constituição aponta para um novo modelo de sociedade que concretize os valores essenciais da democracia plena: o direito de cada homem poder dispor, livre e em plena consciência, individual e colectivamente, do seu futuro e do seu destino e o acesso às condições que permitam transformar o presente.
É tudo isto que está em jogo no processo de revisão constitucional. E, se no passado domingo foi derrotado o candidato que falava em «democracia plena» para melhor mascarar uma concepção puramente formal de democracia que em alguns momentos se confundiu até com concepções neocorporativas, a UEDS está segura de que, juntamente com os seus parceiros da FRS, há força bastante, dentro e fora da Assembleia da República, para que a esquerda democrática, isto é, as formações ideologicamente situadas nos quadrantes do socialismo autogestionário, do socialismo democrático e da social-democracia possam defender, com eficácia, tudo aquilo que na Constituição da República constitui criação de condições para que se não possa, em nome da democracia formal, restaurar o passado. Há, na verdade, força bastante para construir uma alternativa de futuro às alternativas do passado que começaram a ser derrotadas no último domingo.

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando de Oliveira para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Vou proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão Eventual de Regimento e Mandatos, que é do seguinte teor:

1 - Em reunião realizada no dia 11 de Dezembro de 1980, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Augusto Gama (círculo eleitoral de fora da Europa), por Delfim Luís Castelo Branco Ferreira.

Esta substituição é pedida por uni dia (11 do corrente mês de Dezembro).

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, unia vez que se encontram verificados os requisitos legais.