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21 DE FEVEREIRO DE 1981 1137

No texto inicial, em casos de distúrbio, aplicava-se necessária e obrigatoriamente a penosa sanção de vedar a área e construir o túnel. Isto é, não se permitia a graduação da pena «m função dos resultados do inquérito, pelo que este, embora previsto, se revelava quase inútil.
Agora vem dizer-se que a «federação ou associação» competentes poderão aplicar essas penas, isto é, dá-se campo de manobra a estas entidades para, em função da gravidade dos distúrbios apurada em inquérito, se aplicarem ou não, aquelas sanções atrás citadas.
É também positiva a marcação do prazo para o cumprimento da pena aplicada. De facto, no texto inicial não se fixava qualquer prazo, o que iria dar lugar a grandes confusões e arbitrariedades. O prazo de cinco anos é razoável e parece adequado ao cumprimento por qualquer agremiação das penas que, eventualmente, lhe venham a ser aplicadas.
De igual forma se vem preencher uma lacuna do texto anterior definindo, sem margem para dúvidas, a quem compete a instauração do processo de inquérito.
A medida e o alcance deve ser tanto quanto possível previamente determinados, logo a vantagem em quantificar os limites pelo mínimo e máximo. Por outro lado, a nossa redacção afasta o risco da indeterminação da receita, do seu difícil apuramento ou controle, poupando-se ao mesmo tempo, todo o trabalho que dessas operações resultaria.
Por outro lado, prevendo-se um mínimo e um máximo vem permitir-se, e bem, a graduação da sanção em função da gravidade da falta apurada no processo de inquérito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mesmo dispondo do indispensável apoio legal, é imperioso que se realizem acções específicas tendo em vista a divulgação e aquisição de conhecimentos técnico-pedagógicos atendendo a medidas preventivas ou profilácticas, inseridas num contexto geral de boa formação educativa e sócio-cultural. Têm também neste aspecto papel relevante os órgãos de comunicação social, nomeadamente a TV.
Dada, porém, a amplitude e complexidade da problemática desta matéria, é necessária uma orientação clara e atenta definindo prioridades e esquematizando no tempo e nas áreas a atingir, não o quantitativo mas a qualidade.
Visto que a sensibilização encontra na escola meio privilegiado, deviam promover-se estudos e divulgar textos conducentes à luta contra os desvirtuamentos desportivos e a fomentar os valores educativos e de convivência salutar como factor determinante para o melhor enquadramento do homem na sociedade.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Entendemos que o fomento das virtualidades de uma «alma sã num corpo são» não deverão ter por condicionamento os escalões etários, antes pelo contrário, devendo ser projectados para além da escola, ministrando uma formação extra-escolar, situado no conceito lato de educação permanente, no aperfeiçoamento em exercício, através dos princípios que todo o ser humano deverá ter a oportunidade de praticar e, em respeito, assistir, como forma valorativa do espectáculo desportivo.
Compete, em nosso entender, à escola, como instituição, situar correcta e na verdadeira dimensão o fenómeno desportivo, com toda a carga sócio-cultural que o mesmo encerra. Cabe-lhe de muito cedo criar condições que proporcionem a aquisição dos salutares hábitos da prática desportiva, pois estes constituem, pelas suas características, a única alternativa possível e eficiente aos vícios e degradações múltiplas que afectam a juventude nas sociedades de hoje.
É no perpetuar dos bons hábitos adquiridos que reside a esperança de uma salutar transformação social.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Lemos Damião, ouvi com interesse a sua exposição e constato que é sua preocupação dar ao desporto o tratamento que ele merece, designadamente reconhecendo a necessidade de se criarem os mecanismos para que se pratique mais desporto.
O Sr. Deputado falou muito nas medidas pedagógicas, com as quais nós estamos absolutamente de acordo. Ora, a primeira pergunta que lhe queria colocar era a seguinte: o Sr. Deputado considera - dado a sua intervenção ter andado muito à volta da pedagogia - que no decreto em ratificação e nas alterações propostas pela Aliança Democrática se encontra alguma referência a qualquer tipo de medidas que apontem para uma sensibilização da opinião pública, nomeadamente levando às crianças a ideia do que é o verdadeiro desporto, através de campanhas na comunicação social, de cartazes, etc.? Não vejo - e tenho as alterações à minha frente - nenhuma medida desse tipo.
Em segundo lugar, nós constatamos que o facto de ter ficado definido que é às associações desportivas que compete a definição de certas medidas é já um avanço em relação ao decreto-lei. Damos isso como adquirido. Mas, ainda assim, não percebemos muito bem o que significa uma agremiação desportiva. Se fosse possível esclarecer-nos, a nossa bancada teria todo o interesse em. saber o que é uma agremiação desportiva, em que tipificação é que ela se enquadra, se se trata ou não de uma associação, se ela está ou não abrangida pela lei do direito das associações.
Outra questão que gostaríamos de ver clarificada tem a ver com o facto de ser o ministro - como nós dizíamos na nossa intervenção - o último a decidir sobre as sanções, sobre as interdições ou as penas. Não considera o Sr. Deputado que, caso seja interposto recurso de uma decisão, deverá competir ao Poder Judicial decidir, não atribuindo - como era