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21 DE FEVEREIRO DE 1981

tem revelado efectivamente uma pessoa interessada em encontrar soluções práticas, poderá dar no trabalho em comissão um contributo válido.
Mas perguntar-lhe-ia aqui, e desde já, para terminar a minha interpelação, o que pensa o Sr. Deputado ser possível fazer-se em termos imediatos para libertar as associações desportivas - e nisso estou inteiramente de acordo consigo- das responsabilidades: que há muito, e não por intermédio do Estado, mas até através da Federação Portuguesa de Futebol, por exemplo, lhes estão incumbidas, que são as de serem responsáveis por tudo aquilo que se passa nos recintos desportivos e que muitas vezes é praticado não por associados. Hoje sabe-se que o conceito de associa do dos clubes desportivos é uma figura muito vaga, pois há uma larga faixa de espectadores que, sendo embora associados dos clubes, não são mais do que meros espectadores do fenómeno desportivo, que não têm nada a ver, em termos efectivos e reais, com o espírito associativo.
Assim, perguntava ao Sr. Deputado o que é que realmente sugere para que se evite aquilo que os dirigentes desportivos há muito procuram: que seja efectivamente alterada esta situação em benefício das associações desportivas, que têm de ser defendidas.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Canaverde.

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos reduziu-se, em meu entender, à reedição do artigo que o Sr. Deputado e o. seu colega de bancada Silva Graça publicaram ontem no jornal A Bola, certamente consciente da força esmagadora que o desporto tem e, portanto, do interesse que estes problemas suscitam ao nível do País e em todos os portugueses, sejam quais forem as suas convicções políticas.
Mas, realmente, de ontem para hoje, a confusão que me parece existir no espírito de V. Ex.ª não foi dissipada, não obstante a Aliança Democrática tem tido oportunidade de, muito antes de iniciado este debate, lhe fornecer as propostas de alteração que já apresentou na Mesa e que oxalá - se me permite o parêntesis - seja uma modalidade e uma prática a generalizar-se, para que as várias bancadas parlamentares não sejam colhidas de surpresa.
Então, como. o Sr. Deputado já fez referência a essas propostas, espanta-me que continue a dizer que propugnamos a administrativização das medidas necessárias à contenção, em que parece estar de acordo, da violência nos campos de desporto. Nós defendemos a autonomia da hierarquia desportiva privada, mas isso não implica que não propugnemos também que ao Estado e ao Governo compitam determinadas funções, nomeadamente quanto à segurança nos recintos desportivos, que nada tem a ver com o associativismo.
O Sr. Deputado Jorge Lemos considera que uma contravenção estabelecida neste diploma é uma medida penal. Permito-me discordar de V. Ex.ª e gostaria que me esclarecesse como é que distingue direito penal de medidas de mera ordenação social. Como é que distingue e direito penal administrativo? Considera ou não que também, por - exemplo, a medida que impede que circule pela esquerda nas estradas portuguesas e a medida que estabelece limites de velocidade - que são nitidamente matéria contravencional - são também da competência da Assembleia da República? Sendo assim nessa perspectiva, qual era a eficácia do Governo e quais eram as atribuições que reservava para o Governo? Em matéria contravencional, o Sr. Deputado Jorge Lemos considera ou não que a Assembleia não tem competência exclusiva, como parece, que não pode ter, nem isso está contemplado no artigo 167.º?
Depois, o Sr. Deputado considera uma comissão de fiscalização um tribunal - se bem entendi e gostaria que m esclarecesse. Ora, essa comissão de fiscalização destina-se, nos termos do diploma em ratificação, e fiscalizar se as vedações e os túneis de acesso preenchem ou não as medidas e os requisitos estabelecidos. Isto é uma actividade de vistoria, pode ser feito na comissão e pode-se-lhe chamar isto e aquilo. Contudo, chamar a esta comissão - tal como o Sr. Deputado chama - um tribunal, por amor de Deus. Então, qual é a ideia que o Sr. Deputado tem de tribunais? O que são para V. Ex.ª tribunais e o que são comissões de fiscalização em relação a medidas previamente tomadas?
Por outro lado, o Sr. Deputado esqueceu-se de referir - e convém que fique claro - que a lei n.º 63/78, que cometia ao Governo o prazo de noventa dias, foi tomada quando era Primeiro-Ministro o engenheiro Nobre da Costa. Ao engenheiro Nobre da Costa seguiu-se, se bem me lembro, o governo Mota Pinto e ao governo Mota Pinto sucedeu-se o da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, e depois o primeiro governo da Aliança Democrática e agora o segundo.
Portanto, foi no domínio desses Governos que decorreu no prazo de noventa dias. Convém que isto fique claro, para não se assacarem à AD culpas que na verdade não tem.
Depois, gostava de realmente lhe perguntar se o Sr. Deputado sabe ou não que as medidas que este diploma contempla se praticam há muitos anos e até constavam de despachos tomados, salvo erro, aquando do então Secretário de Estado - suponho que um vosso correligionário - Dr. Avelãs Nunes, em 1974 e 1975. Esses despachos tem mais força, e será que também são violentos?
Sr. Deputado, não tenho mais tempo disponível, mas teria muitas mais perguntas para lhe colocar.

O Sr. Presidente: - Ainda para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputados Jorge Lemos de algumas confusões, nomeadamente quando na primeira parte da sua intervenção considera - e de resto isso é prática do PCP - que, sempre que qualquer coisa está mal neste País, isso é um cataclismo da AD. Nós é que somos os culpados de tudo e, efectivamente, a força da AD é de tal maneira grande que até dá para ouvir estas coisas e para suportarmos tudo isso.

Vozes do PSD: - Muito bem!