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1128 I SÉRIE-NÚMERO 33

medida que se integra num vasto plano de combate a fraude e à evasão fiscais e que se aplaude sem reservas.
Foram estas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as razões que levaram o Grupo Parlamentar do CDS a votar contra o projecto de lei n.º 88/II.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Teixeira.

O Sr. Armando Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A maioria «AD» votou contra um projecto de lei que se destinava a repor a legalidade democrática e a pôr fim à situação ilegal criada pelo Decreto-Lei n.º 183-F/80 do governo Sá Carneiro/Freitas do Amaral. A atitude tomada pelos Srs. Deputados da «AD» é bem esclarecedora da sua condição de correia de transmissão das ilegalidades que o anterior Governo cometeu e da disposição que tem de dar apoio ao actual para que continue: prossiga no mesmo caminho.
O voto da maioria «AD» demonstra com clareza que, sejam quais forem as iniciativas que se gerem nesta Assembleia, mesmo que se destinem à reposição da legalidade democrático-constitucional, o que lhe interessa é defender a política do seu Governo de qualquer forma e por qualquer preço.
A votação a que acabamos de assistir torna muito claro qual a natureza de classe desta maioria e do seu Governo. Para as forças democráticas o Decreto-Lei n.º, 183-F/80 não é uma lei de combate à evasão fixai, antes apresenta uma inequívoca demonstração do espírito repressivo discriminatório e classista da maioria e do seu Governo.
As vossas afirmações, Srs. Deputados da «AD», de «justiça social» ficam muito clarificadas com esta votação.
A pretensa «defesa do interesse dos trabalhadores» que os deputados da maioria «AD» e os seus acólitos no campo social dizem prosseguir mais não é do que uma manobra eleitoralista e hipócrita.
Na verdade, com esta votação, fica cada vez mais claro que os vossos objectivos centrais são assegurar e proteger os interesses dos capitalistas, dos barões da medicina, dos contrabandistas e dos intermediários.
Porque foi aí que sempre estiveram, e continuam a estar, os grandes burlões do Fisco.
A manutenção do artigo 56.º-A do Código do Imposto Complementar, concedida em consequência da votação dos Srs. Deputados da «AD», mais não é do que a política do governo da continuidade, aqui várias vezes referida pelo Sr. Primeiro-Ministro, a qual, armando as empresas em postos policiais e os patrões em agentes do Fisco, apenas contribui para aumentar a opressão e a exploração dos trabalhadores.
Desenganem-se os Srs. Deputados da «AD» se pensam que podem prosseguir por muito mais tempo esta política.
Para o povo português, e em especial para os trabalhadores, é cada vez maus clara a convicção de que os seus interesses não são os interesses que a maioria «AD» prossegue.
O Grupo Parlamentar do PCP manifestou-se claramente a favor do combate à evasão fiscal, para o qual tem reclamado medidas. Porém, denunciará e combaterá todas as medidas que, sob a capa desse combate e a exemplo do artigo 56.º-A do Código do Imposto Complementar, representem uma discriminação contra os trabalhadores, atentem contra o direito fundamental à retribuição do trabalho, permitam que o patronato retenha salários devidos por trabalho prestado.
Esta decisão mostra que, a ser mantida a maioria «AD» na Assembleia da República, as injustiças e as ilegalidades continuarão.
As movimentações dos trabalhadores e a sua luta com vista à revisão do citado artigo não sensibilizaram os Srs. Deputados nem a «AD» lhes deu resposta.
Às ilegalidades cometidas pelo Governo sucedem-se as próprias ilegalidades cometidas pela maioria «AD».

O Sr Veiga de Oliveira (PCP)- - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subvertendo o espírito e a letra da Constituição, servindo interesses e privilégios de grupo, a «AD» prossegue o caminho e a política que a levou à derrota em 7 de Dezembro.

Risos do PSD e do CDS.

O exemplo do que hoje aqui se passou demonstra a necessidade de os trabalhadores e de as forçai, democráticas unirem esforços para pôr fim, por meios democráticos e constitucionais, a tal política, a este Governo e a esta maioria.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O preceito legal que. o projecto de lei apresentado pelo PCP pretendia revogar é de facto um preceito controverso, um preceito de aceitabilidade duvidosa, e não é o facto de ter produzido efeitos positivos no combate à evasão fiscal que o vem justificar. Efectivamente, para nós os fins não justificam os meios.
Julgamos que o remédio para este tipo de evasão estará na implementação da funcionalidade do número do contribuinte e, para tal, chamamos aqui a atenção do Governo.
Todavia, a forma como foi proposta a esta Câmara a revogação deste preceito não podia merecer o nosso acordo. E não podia porque foi feita de forma discriminatória, maniqueísta, em que os cidadãos apareciam com duas categorias - os cidadãos A e os cidadãos B -, talvez por coincidência com as próprias alíneas do artigo que se pretendia revogar.
Por isso, o projecto apresentado não pôde merecer o nosso acordo.
Julgamos estar certos ao pensar que o Governo saberá encontrar outros meios, que não estes, para o combate à evasão fiscal