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1418 I SÉRIE-NÚMERO 41

da República não recebeu ainda o parecer do Conselho Nacional do Plano, que é obrigatório.
Parece-nos que dessa forma seria mais útil, quer para os objectivos do Governo, quaisquer que eles sejam, quer sobretudo para que o trabalho da Assembleia se paute, pelo menos do ponto de vista formal, pelo respeito pela Constituição e pela lei. Isso não retardaria a discussão e eventual aprovação de qualquer das propostas, porque, em todo o caso, queremos que fique claro que entendemos que o recurso se justifica, que o Governo podia e devia apresentar três propostas de lei, uma para as opções do plano a médio prazo, outra para as opções do plano anual e outra para a lei do OGE. Mas não queremos, de forma nenhuma, que tal correcção, que é possível, atrase aquilo que já está atrasado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A maior parte das considerações aduzidas pelos apresentantes do recurso afiguram-se-me perfeitamente impertinentes, isto é, não têm nada que ver para o caso que está em apreciação.
Ninguém põe em causa que o plano a médio prazo é uma coisa diferente do plano anual, ninguém põe em causa que as grandes opções do plano a médio prazo devem, ser aprovadas autonomamente das grandes opções do plano anual. Isso mesmo é perfeitamente possível através de uma única lei, que distingue, naturalmente, as opções do plano a médio prazo e as opções do plano anual.
E basta ler esta lei para se verificar que assim é, porque não há dificuldade nenhuma em dividir, nomeadamente, o n.º 1 do artigo 1.º, podem votar-se autonomamente duas partes do mesmo artigo, mas, em última análise, pode-se perfeitamente apresentar uma proposta de alteração, e nós fá-lo-emos, se isso der grande satisfação à oposição, estabelecendo numa alínea a) a aprovação das grandes opções do plano a médio prazo e na alínea b) a aprovação das grandes opções do plano anual. De resto, o n.º 2 do artigo 2.º, que respeita à elaboração idos planos, é bem claro quando diz que «o Governo fará publicar por decretos-leis os planos a que se refere o número anterior». Portanto, haverá, evidentemente, um plano a médio prazo, que constará de um decreto-lei, e um plano anual, que constará de outro decreto-lei.
O problema, portanto, está em saber se é possível numa lei só aprovar as grandes opções do plano a médio prazo e do plano anual. E a esse respeito não foi invocado nenhum argumento que possa considerar essa solução como inconstitucional. O n.º 1 do artigo 94.º da Constituição diz:

Compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada Plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.
Não é incompatível o n.º 1 do artigo 94.º com uma única lei onde se contemple a aprovação destes planos. O que é naturalmente incompatível é uma única votação para os dois planos, que não haja grandes opções do plano a médio prazo, por um lado, e grandes opções do plano anual, por outro lado, o que, aliás, não é o caso. No anexo da proposta de lei apresentada pelo Governo estão perfeitamente separadas as grandes opções, ainda que elas estejam interligadas, uma vez que o plano anual constitui no primeiro ano um desenvolvimento das grandes opções do plano a médio prazo.
Verifica-se, portanto, que o que está aqui em causa é uma mera questão formal e ocupa-se a Assembleia da República com isso. Como se interessasse aos cidadãos portugueses que a Assembleia da República aprove duas leis, e não uma única, quando a realidade subjacente é inteira e absolutamente a mesma.
Não há, portanto, qualquer razão para se considerar como correcto o recurso apresentado pelos partidos que integram a FRS. Por isso, votámos contra ele.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares, também para uma declaração de voto.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com alguma nostalgia que recordo o debate que na sessão legislativa passada aqui se travou acerca de dois recursos interpostos, um pelo PS e outro pelo PCP, sobre a admissibilidade de um projecto de lei apresentado pelas bancadas da maioria sobre o recenseamento. Foi um debate longo e interessante, sem dúvida, e, sem querer pôr em causa as altas qualidades jurídicas dos intervenientes da oposição, tenho de reconhecer, e sem qualquer menosprezo para V. Ex.ªs, que os respectivos grupos parlamentares, à excepção da UEDS, não quiseram colocar ao seu serviço as suas principais armas, quedando-se, eventualmente, por alguns afloramentos meramente políticos.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Meramente?...

O Orador: - Não quero, no entanto, deixar de lembrar aqui uma passagem que diz:

Na realidade, a proposta que acaba de entrar - e era uma proposta do Partido Socialista, que dizia que o Plano, cuja aprovação compete à Câmara dos Deputados, compõe-se de [...] - diz que compete à Assembleia dos Deputados aprovar não só o sistema de planeamento, mas também o próprio Plano, matéria esta que deu lugar a longa discussão noutra sede, exactamente a da competência exclusiva da Assembleia dos Deputados, tendo-se chegado a um conclusão diversa desta. Devo lembrar que há também uma proposta do Partido Popular Democrático, que não vai tão longe como isto, na medida em que apenas exijo que à Assembleia dos Deputados compita elaborar, decidir sobre as grandes opções do Plano, se não estou em erro. Não creio que, a ser aprovada, os proponentes desta proposta do Partido Socialista não tenham atentado nas implicações dessa proposta. De qualquer modo, nós solicitamos essa reflexão [...]
Isto é uma intervenção do Sr. Deputado Vital Mo rei rã durante a Assembleia Constituinte.