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18 DE MARÇO DE 1981 1417

Não se trata de discutir aqui um documento com mais ou menos páginas, tal como um deputado da maioria referiu numa reunião da comissão especializada. Trata-se, isso sim, de discutir - tal como me parece ter sido suficientemente justificado- dois documentos diferentes: um deles está enformado numa filosofia e numa óptica de curto prazo, naturalmente condicionado à conjuntura, e outro documento enformado numa filosofia e numa óptica de médio prazo, naturalmente vocacionado e direccionado para as questões estruturais.
Ora, aproximando-se - tal como nos desejamos e, penso, é também vontade da maioria - o momento em que nos integraremos na CEE, altura em que todos nós teremos de definir o nosso modelo estrutural e o nosso desenvolvimento até à integração na CEE, útil seria que tivéssemos oportunidade, através do plano a médio prazo, de discutir algumas questões essenciais da estrutura da economia portuguesa.
Simplesmente, a maioria não o quis. O nosso protesto aqui fica, bem como a certeza de que desta impugnação algo ficará: um profundo protesto e a ideia de que nós não estaremos dispostos a sujeitarmo-nos a que documentos desta natureza possam ser discutidos e analisados em cima do joelho.
Com isto pretendemos significar que, pela nossa parte, nos encontramos abertos com soluções que apontem noutro sentido. Portanto, não teremos quaisquer responsabilidades se, por interpretações constitucionais, qualquer órgão de soberania vier a determinar que o plano a médio prazo fica ferido de inconstitucionalidade e, como tal, não possa ser aprovado e publicado.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Há pouco não fiquei com a ideia clara acerca do que teria sido decidido depois de uma advertência do Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
Não sei se aquilo que foi decidido foi que só os recorrentes fariam a justificação do recurso.

Vozes do PSD: - Foi isso!

O Orador: - Se foi isto, não me importo de referir e que tenho a dizer em declaração de voto, mas pedia que não fosse considerado aberto este precedente, porque tenho a impressão de que esta questão terá mais discussão e poderá ser motivo de interpretação da Comissão do Regimento e Mandatos, já que se trata da apreciação de um recurso, e não da simples votação de um recurso do tipo daqueles que se fazem em caminho de discussão por decisão eventual da Mesa, relativo à admissibilidade de uma lei por razões, inclusive, da sua inconstitucionalidade formal ou material.
Portento, pedindo que não constitua precedente, para ser analisada na Comissão de Regimento e Mandatos, pelo nosso lado, faremos as nossas alegações em declaração de voto.

O Sr. Presidente: - É o recurso de uma decisão da Mesa, como de qualquer outra. Foi um despacho que admitiu uma proposta de lei do Governo, e afigura-se-me que, efectivamente, depois de feita pelos recorrentes a sucinta fundamentação do recurso se segue a decisão da Assembleia. O Sr. Deputado poderá, em todo o caso, expor à Câmara, em declaração de voto, os motivos de decisão que o levem a orientar o seu voto em qualquer dos sentidos.
Parece, portanto, que depois de três Srs. Deputados dos partidos recorrentes terem fundamentado o recurso se segue imediatamente a sua votação, a que iremos proceder.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputadas: Não nos restam dúvidas sobre a procedência do recurso. Trata-se, com efeito, de realidades jurídicas, programáticas e económicas diversas, pensando nós nas opções do plano a médio prazo e nas opções do plano anual, e trata-se também de calendários diversos. Bastará pensar no disposto na lei que, se cumprida, levaria à apresentação anualmente das opções do plano anual e do Orçamento Geral do Estado em data precisa - em Outubro -, enquanto o plano a médio prazo é, em princípio, apresentado uma vez de quatro em quatro anos.
Trata-se também de resultarem das leis da Assembleia documentos legislativos do Governo que são autónomos, obviamente, já que o plano a médio prazo e o plano anual - a menos que se editassem com picotado e se pudesse destacar o plano anual já cumprido ou não, mas, enfim, passado o ano - são realidades e documentos jurídicos, mais uma vez, diversos, resultando de decreto-lei do Governo, que põe em vigor o plano a médio prazo, o plano anual e o orçamento anual.
A questão das votações é aqui também importante. E é óbvio que o não respeito pelas condições constitucionais vai levar a alguma confusão e perplexidade nas votações. Será impossível à Assembleia votar, como já se disse, diferentemente as duas propostas de lei. Mas tudo isto, deve-se dizer, resulta, quanto a nós, daquilo a que já um analista, amigo e habitualmente conselheiro da AD e que faz avisos chamou de erro técnico. Mas não só: resulta também de razões substanciais. É que a junção das grandes opções do plano a médio prazo com as grandes opções do plano anual significa tão-só que umas e outras são extremamente pobres, para não dizer vazias. Significa que se tentou esconder, com a mistura das duas coisas, a não existência de nenhuma delas.
De qualquer forma, o que nós entenderíamos como mais útil e ainda possível era que o Governo considerasse as propostas e transformasse a proposta de lei em que misturou as grandes opções do plano a médio prazo e do plano anual em duas propostas. Poderia fazê-lo, e estou certo de que poderia perfeitamente em tempo transformar esta proposta de lei em duas, uma vez que, por acréscimo, a Assembleia