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18 DE MARÇO DE 1981 1419

É evidente que, para além de todas as discussões que foram travadas acerca do que é o Plano, do que é o planeamento, se deve ser plano ou Plano - discussão, em que o Sr. Deputado José Luís Nunes muito interveio e acabou por ver consagrada na Constituição a sua posição, ao definir Plano, isto é, com letra grande, e não quero entrar aqui no debate ideológico subjacente a essas questões -, resulta na Constituição a distinção clara entre as grandes opções do Plano e o Plano propriamente dito. É assim que é da competência da Assembleia a apreciação das grandes opções do Plano e é da competência do Governo a elaboração do próprio Plano. E é assim que no artigo 165.º da Constituição se diz que compete à Assembleia «apreciar os relatórios de execução, anuais e final, do Plano [...]» Isto é, o Plano é um só, tem relatórios de execução anuais e finais.
De qualquer forma, a articulação destas várias disposições constitucionais não permite, em meu entender, uma clara noção de qual é o mecanismo do próprio Plano. Mas o que me parece evidente é que a Assembleia tem competência para a apreciação dos grandes objectivos do Plano - são essas as grandes opções -, enquanto ao nível da própria elaboração do Plano, aí sim, se distingue entre o plano anual, que tem já, não apenas uma definição política de objectivos, mas dos grandes objectivos da economia, e os meios para os atingir, um plano a médio prazo, já mais concretizado, e um plano a curto prazo, já intimamente ligado ao próprio instrumento executivo, que é a lei do orçamento e o Orçamento Geral do Estado.
É, pois, para nós entendimento pacífico que o próprio recurso que os partidos recorrentes fizeram à palavra «cada», procurando agarrar-se a uma interpretação puramente literal - e não é a única possível - do artigo 94.º, não tem qualquer cabimento.
É evidente que a Assembleia tem de apreciar cada relatório de execução referente a cada plano, mas, quando se pronuncia no âmbito da sua competência sobre as grandes opções do Plano, pode fazê-lo e deve fazê-lo conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as restantes declarações de voto passarão para a sessão seguinte, na parte respectiva da ordem do dia, por termos chegado à hora regimental do final dos nossos trabalhos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Desejava interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, como é sabido de toda a Câmara, e resultava já de um adiamento, estava inscrito na agenda dos nossos trabalhos de hoje a discussão do projecto de lei n.º 141/II, apresentado pelo PCP, e que deveria ter ocupado a ordem de trabalhos de hoje. Como não foi possível, suponho que está tacitamente aceite que esta marcação transita para a próxima quinta-feira.
Era esta questão que queria que ficasse clara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD propõe que se decida por consenso, evidentemente, que se terminem hoje as declarações de voto que ainda faltam fazer relativas à questão do recurso. Já vários partidos as fizeram e não vemos qualquer vantagem em estar a meter na agenda da próxima reunião mais outro tema apenas para dois ou três partidos concluírem esta matéria.
Se houver consenso, podemos, num quarto de hora, terminar este ponto da ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: - Entretanto, e como me parece que há consenso, lembro, antes de continuarmos, que ficou marcada uma reunião dos lideres dos grupos parlamentares para amanhã, às 15 horas.
Queria ainda informar os Srs. Deputados de que na última reunião dos grupos parlamentares ficou assente que o aviso da aproximação do termo do tempo do uso de palavra será, a partir do dia 21 de Abril, inclusive, feito através de sinais luminosos. A palavra será cortada ao Sr. Deputado imediatamente a seguir ao termo do seu tempo, com escassos segundos para terminar.
Também a partir de 21 de Abril se deixará de fazer a chamada, na qual se perde, como os Srs. Deputados sabem, meia hora por cada sessão, sendo a verificação doa Srs. Deputados feita, experimentalmente, através de folhas de ponto, que serão colocadas nas entradas da Assembleia. Às 15 horas, o Presidente limitar-se-á a verificar se existe ou não quórum para abrir os trabalhos do período de antes da ordem do dia. A possibilidade, portanto, de se estar vinte ou vinte e cinco minutos a fazer a chamada, com uma perda de precioso tempo útil de trabalho, acabará no dia 21 de Abril, inclusive. Portanto, a seguir às férias da Páscoa o regime será já esse. Se às 15 horas não houver quórum, não se trabalha.
Continuando as declarações de votos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Votámos favoravelmente o recurso, de que também fomos subscritores, e as razões foram expostas não só na própria petição de recurso, como nas intervenções que os deputados dos partidos que integram a FRS tiveram ocasião de fazer. Mas as próprias declarações de voto, até à data ouvidas das bancadas da maioria, vieram confirmar todos os argumentos expendidos e por forma que, essa sim, não esperaríamos.
De facto, quando aqui sustentámos a ideia de que só havia um plano, era questão que só em termos de uma lógica de absurdo era possível, face aos textos constitucionais e à sua interpretação, e não esperávamos ver tal interpretação assumida. Mas, mais do que isso, também não esperávamos ver o Sr. Deputado Amândio de Azevedo consagrar, através de uma tentativa tímida de proposta de alteração, que, efectivamente, existem dois planos e é necessário distingui-los. O que ele não conseguiu foi explicar como é que na votação na generalidade essa distinção é possível.
Daí que de todas as razões que expendemos não tenha sido nenhuma delas rebatida -nem rebatida em termos de qualquer validade, naturalmente sem menosprezo para com os intervenientes -, mas, mais