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25 DE MARÇO DE 1981 1641

social da seguida pelos governos que antecederam os da Aliança Democrática.
Analisem-se e comparem-se as propostas de lei dos vários planos e orçamentos que vieram a esta Casa apresentados por esses anteriores executivos e cuide-se de ver quão diferente e o realismo destes e daqueles.
Aqui, porque conjugado com as possibilidades e capacidades de um povo e recursos de uma Nação, que reflecte as realidades da conjuntura e se conjuga com a necessidade imperiosa e inadiável de uma «mudança» (aliás prometida e em marcha) para um melhor bem-estar e prosperidade de um povo, a quem tudo se prometeu de bom, como fruto da Revolução de Abril, mas muito pouco ou quase nada do real e concreto alardeado fora concretizado.
Com o executivo do primeiro governo da Aliança Democrática, o povo português toma consciência de si próprio e das realidades possíveis do exercício capaz e eficiente e demonstra em curtos meses a sua capacidade governativa, a realidade do seu programa e o acerto na gestão da coisa pública.
O povo português vê renascer a sua esperança em escassos meses de eficiente governação e não hesita, como à saciedade provou, desta segunda vez, de maneira exuberante e espectacular, sem sombra para dúvidas, em apostar na Aliança Democrática. Reitera a confiança no governo da Aliança Democrática, porque sabe que este Governo executará, como o seu imediato predecessor o fez, o programa que se comprometera a levar a cabo.
O povo português sabe, e por experiência, que o governa AD só promete o que lhe é possível executar, com realismo e autenticidade democrática, tendo em vista atingir o que é possível, com coerência e firmeza, sem utopias ou demagogias que se não quadram e compadecem com a índole e o querer de um povo que preza uma tradição pluricentenária, arreigada na sua sensibilidade de consciência e confirmada e apoiada em uma inteligência a que repugna o caminho de «certa aventura», que lhe viria a negar o direito de ser o que escolheu e pretende que lhe seja assegurado - a liberdade de vivência democrática e social, personalista e cristã.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros dó Governo: Uma das questões mais polémicas parece ser a que decorre da aplicação da Lei das Finanças Locais no OGE para 1981. Por outras palavras e melhor dito: pretende-se fazer crer ao povo português que o Orçamento em apreço e apresentado a esta Câmara não contempla as autarquias com as verbas que pela Lei n.º 1/79 o Governo deveria inscrever e vir a transferir do OGE para a área jurisdicional dos municípios.
Ora, tanto pelo que os documentos em apreço nesta Assembleia da República reproduzem, como pelas palavras proferidas, há dois dias, pelo Sr. Ministro das Finanças perante todos nós traduzem, aí são fixados os meios financeiros atribuídos às autarquias locais que virão a possibilitar, através do OGE, recursos de valor superior aos do ano de 1980.
Com efeito, no ano transacto esses recursos em dotações foram de 30 milhões de contos e para 1981 atingem 37 milhões de contos, o que se salda em um aumento absoluto de 23 % a mais relativamente ao ano anterior. Significa isto um aumento muito superior ao crescimento real de todas as restantes despesas.
E convenhamos que, sem ter a preocupação de um equilíbrio orçamental, mas sem esquecer, contudo, que os défices tem limites técnicos, menos que se quisesse ignorar a realidade, as consequências reflectidas nos mercados de capitais a que o Estado tem de lançar mão seriam altamente prejudiciais para o País se o Governo não fosse sensível a essa realidade e comedido, e prudente na elaboração da proposta de lei.
Esta atitude governamental reflecte igualmente a imagem da Administração, quer a nível interno ou projectada no exterior, e significa a preocupação manifestada pela orientação seguida em aplicação de medidas que jamais alguém pode apelidar de demagógicas.
O Governo, e acertadamente, visa os interesses do Povo, que lhe compete defender, e procura compatibilizar, descentralizando, a Administração Central e Local, pois as duas devem ser solidárias na prossecução dos interesses do povo português e do todo nacional.
A descentralização em sistema democrático tem a ver, e muito, como todos sabemos, com a transferência de verbas para o Poder Autárquico.
Sem se verificar essa transferência mão haverá autêntica descentralização, pois o sustento e outro de vida autárquica se torna impossível por falta de recursos financeiros compatíveis com a vida autonómica que é apanágio de uma descentralização.
Se não há independência de meios financeiros, fenece a autonomia política autárquica e a descentralização seria um bluff, um mito e uma fantasia, e não passaria de uma loa inaceitável em democracia autêntica, tal como a pretendemos e defendemos e a maioria do povo português a deseja, quando nos mandatou como seus representantes legítimos nesta Câmara. Mas isso não significa, todavia, que não sejamos ponderados nos nossos anseios de descentralização financeira e queiramos, a todo o transe, menosprezada ou ignorada a real situação económica do País e as dificuldades imensas que enfrenta, não ser considerado o aspecto do todo orçamental e o condicionalismo que e bom senso lhe impõe e, sem ponderar as consequências, fossem usados critérios que iriam prejudicar o investimento produtivo, diminuir o crédito à economia, prejudicar a criação de empregos pelo aumento desmesurado do défice orçamental, como referiu no seu discurso o Sr. Ministro das Finanças.
Se há defensores de uma descentralização autárquica, autêntica e consciente, nós a defendemos intransigentemente. Mas também defendemos com igual vigor e intransigência a ponderação e a sensatez a aplicar, pois não ignoramos a história da galinha de ovos de oiro!
E na discrepância interpretativa da Lei n.º 1/79 há uma responsabilidade que cabe a esta Câmara legislativa, e a nenhum outro órgão de soberania. O seu a seu dono e não queiramos enjeitar a culpa que nos cabe!
Concretamente, quero referir-me à lei das competências e das atribuições, que, se tivesse sido já discutida e aprovada, não se estaria hoje, qual «cavalo de batalha», com divergências interpretativas sobre leis tão importantes como a Lei das Finanças Locais.