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25 DE MARÇO DE 1981 1643

lei que alguns dos senhoras consideram desregradamente aumentadora das despesas públicas. E não é. É uma lei que impõe um percentual real das despesas públicas, feito pelas autarquias, não se aumentando o défice, mas alterando as entidades gastadoras. Os senhores sabem que uma das regras para diminuir e défice, enumeradas, aliás, pelos peritos internacionais que nos visitam e que vos aconselham, é esta: que os órgãos gastadores não estejam em condições de gastar e que a taxa de execução não seja cumprida senão num mínimo. Apontaram para algumas despesas 0,85, para outras 0,90, para outras 0,95, e nós sabemos, pelas contas gerais, que há taxas de execução a 0,70, 0,75, etc. Isto é, que o Orçamento seja para a Assembleia ver, que o Orçamento seja equivocamente feito para dar a ilusão de que vão ser feitas várias coisas, mas para que as contas gerais, mostradas depois no fim do ano, não lembrem o Orçamento que se fez. O Decreto n.º 252/I definia quais as competências de delimitação. O projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP volta a frisá-lo. Importa que a Assembleia da República o aprove com rapidez. O que é certo é que o Sr. Ministro levantou na sexta-feira uma falsa questão a propósito da apresentação deste Orçamento Geral do Estado.
Adiantava mais uma indicação: os senhores, muitos deputados dos Grupos Parlamentares do CDS e do PPD - o PPM ainda não existia nessa altura, em termos parlamentares -, ...

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Ah!

O Orador:- ... sabem que a Lei das Finanças Locais tem só uma leitura, não tem várias interpretações. Iria muito rapidamente equacionar porquê esta única leitura e porquê o equívoco da dupla interpretação apresentada o ano passado a esta Assembleia pelo Ministro Cavaco e Silva.
A agregação das verbas é indiscutivelmente a que transparece, como foi dito, aliás, há pouco pelo Sr. Deputado Sousa Gomes, dos cálculos apresentados nesta Assembleia aquando da discussão da lei, do parecer da Comissão Constitucional que é conhecido acerca da lei. É uma óptica. Nessa óptica coexistem duas ópticas de contas que raramente são ditas aqui: é a óptica das contas nacionais e a óptica da contabilidade pública. Tanto da óptica das contas nacionais que aparece, alias, no Programa do Governo, a p. 8, como na óptica da contabilidade pública - cito p. 58, quadro XVIII -, aparecem claramente despesas correntes em bens e serviços, em valores agregados, naturalmente com os serviços, com os gastos de pessoal incluídos, nem podia ser de outra maneira. Estes valores aparecem agregados em bens e serviços. Convido os Srs. Deputados do PSD, do CDS e do PPM, até amanhã, para a votação na especialidade dos artigos 45.º a 48.º, a verem os quadros I e VIII, com os valores agregados de despesa, com os bens e serviços não subcodificados, como na despesa processual, de acordo com o Decreto-Lei n.º 737/76, que é para aqui chamado muitas vezes com amplo desconhecimento e com grande ignorância daquilo que se está a discutir. São argumentos mal apanhados, feitos sobre o joelho, que os senhores não entendem e que desrespeitam a Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

A lei só tem uma leitura. À míngua de outras indicações, que o tempo urge. convém lembrar que neste orçamento de despesas cresceram as verbas classificadas - foi outra habilidade que foi feita aqui - em outras despesas correntes e em outras despesas de capital. Aí desagregaram. Desagregaram os quadros (vejo o quadro VI, p. 26). Classificam em outras despesas: outras despesas de capital e outras despesas correntes. Isso, na letra ingénua da lei, não faria parte do cálculo. Isso faria com que em 37 milhões de contos não fosse apurado o valor percentual de 18%. Isto prova até que ponto esta AD, ao ler as contas desta forma, está a utilizar todos os sofismas e se atreve a chamar a isto nova interpretação. É preciso descaramento, Srs. Deputados! Tenham tento, meus senhores!
Daí que hoje, terça-feira, de manhã, já tenha saído a defesa, eu atrever-me-ia quase a pensar e a sugerir, em play-back, das últimas intenções do Governo pela voz de dois deputados do PSD. Um exaltou-se com o facto de haver interpretações da lei. O que ele quer é que haja só uma leitura da lei, a do PSD. No fundo queria a revisão da lei, contraditoriamente, com medo de todos os anos ser alvo do desmascaramento quanto às contas que faz, uma lei que seja diferente desta para não ser possível a leitura unívoca, uma lei diferente desta para não ser desmascarado.
O outro deputado falou e disse: em vez de despesas, passa-se à apreciação dos 18 % sobre as receitas. São elementos realmente curiosas! A memória dos senhores é curta. Mas a memória curta tem limites. Tanto em 1978 como em 1979, deputados do PSD - lembro dois: o então deputado Bento Gonçalves e o deputado de hoje, presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Dr. Moura Guedes - não aceitaram o incumprimento da lei, aceitaram o adiamento cio cumprimento da lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu chamo a atenção de V. Ex.ª para a circunstância de que já está a falar há cinco minutos contando no tempo de amanhã.

O Orador: - Eu vou terminar já, Sr. Presidente. Só vou dar mais uma indicação ao Sr. Ministro Morais Leitão.
A lei só tem uma leitura. O Sr. Ministro Morais Leitão fugiu à questão, com a habilidade que lhe é reconhecida. Disse que o valor ia crescendo. Mas o que não diz é o valor real se a lei tivesse sido cumprida; o que não diz é qual é o valor percentual desses valores em relação às despesas que cresceram, o que não diz é que a inflação medida em termos de índices de revisão de preços de empreitadas é inferior aos índices afirmados pelos senhores como taxa de inflação. Meteu-se, entretanto, conhecido como é o seu interesse no âmbito dos futebóis nacionais, por maus caminhos e chegou a estar em nítida posição de fora de jogo com aquilo que disse da oferta de 35 000 empregos, que não são criados pelas autarquias locais. Amanhã não ficaria mal que os Srs. Deputados do PSD, do CDS e do PPM verificassem isto: não são apenas os problemas desta Assembleia, são problemas nacionais, são os problemas de 305 municípios, de 4035 freguesias. Era importante que amanhã, na dis-