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21 DE MAIO DE 1981 2575

Faço, assim, votos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para que este debate não esqueça o novo contexto político em que a presente proposta é discutida e não olvide que o Governo, por compreender a indispensabilidade de um consenso alargado necessário à estabilidade do sistema, apresenta uma proposta de lei susceptível de permitir uma discussão séria e detalhada e de garantir que cada força politica assuma claramente, em todos os pormenores, a responsabilidade da coerência entre o que promete e o que realmente pratica.
Nesta ordem de ideias, a essência da presente proposta consiste em limitar os sectores básicos da economia vedados à iniciativa privada aos sectores do armamento, da refinação de petróleo, da petroquímica e da siderurgia, além dos referidos no artigo 4.º da Lei n.º 46/77, e em alterar esta lei quanto aos sectores da banca, dos seguros, dos cimentos e dos adubos, permitindo que os mesmos sejam abertos à iniciativa privada de portugueses e de estrangeiros, em condições de acesso a definir objectivamente em decreto-lei.
Convém que fique claro desde o início deste debate que não está em causa nem nunca esteve em causa o princípio constitucional da irreversibilidade das nacionalizações, como não está em perigo nem nunca estará em perigo o princípio fundamental do controle e subordinação do poder económico ao poder político.
O Governo tem perfeita consciência dos erros que se praticaram no passado; eu próprio sinto autoridade, por ter trabalhado muitos anos no mercado financeiro, para poder reconhecer quanto foi pernicioso para o progresso do país todo o desenvolvimento de um sistema que permitiu a grandes grupos industriais assenhorearem-se de instituições fundamentais do sistema financeiro e assim controlarem aplicações da poupança e distorcerem um sistema que carece de transparência e de objectividade de processos. Mas, estando consciente dos erros e dos perigos do passado, o Governo também entende que não são nem podem ser apenas os erros e os fantasmas do mesmo passado que devem comandar as escolhas do futuro. Isto porque o que está em causa não é o desejo meramente ideológico de introduzir a concorrência em sectores que são actualmente monopólio ou quase monopólio do Estado.
O que está verdadeiramente em causa, e essa é a razão única da proposta de lei sob discussão, é a consciência de que dessa proposta de lei depende, em grande medida, o processo económico do nosso país e, particularmente, a passagem do nosso actual estádio de país em desenvolvimento para o lugar que merecemos entre os países mais desenvolvidos da Europa.
Para demonstrar que assim é, tentarei hoje ir um pouco mais longe do que vulgarmente se tem ido nas variadas abordagens que se têm feito ao problema que aqui hoje nos prende.
Assim, creio que todos os que conhecem um pouco da matéria estarão de acordo em reconhecer que o desenvolvimento de qualquer economia, a partir de um estádio intermédio de desenvolvimento tecnológico e de uma certa complexidade dos agentes intervenientes, depende, em larga medida, da qualidade e da eficácia com que nessa economia se assegura o financiamento das diversas componentes da despesa interna. O que o mesmo é dizer que, a partir de um certo estádio, o desenvolvimento económico de um país depende, de modo muito relevante, do seu mercado financeiro, entendido este como o mecanismo institucional que assegura as indispensáveis transferências entre os agentes que formam poupança e os que emitem activos financeiros. E não só essa dependência aumenta à medida do desenvolvimento, como também o próprio mercado financeiro tem de adquirir necessariamente mais complexidade se se quiser sustentar um desenvolvimento acelerado de qualquer economia.
É assim que, enquanto na Europa dos princípios do século o financiamento das economias era assegurado em 80% a 90% pela simples rede dos intermediários monetários composta pelos bancos centrais e pelos bancos comerciais, na Europa do pós-guerra o financiamento passou a ser crescentemente assegurado por intermediários não monetários, que vão desde os bancos de poupança aos bancos de investimento, aos fundos de investimentos, aos fundos de pensões, às companhias e mútuas de seguros, etc., bem como passou a sê-lo também crescentemente pela poupança captada nos mercados primários de títulos.
O mercado financeiro dos países desenvolvidos não é assim um mercado simples, em que a meia dúzia de instituições polivalentes se cometem todas as funções de intermediação necessárias, mas é antes um mercado com grande variedade de instituições tipos, consequência da acrescida especialização que se exige para o exercício de todas as complexas funções inerentes ao financiamento de uma economia. Possuir um mercado financeiro activo, forte e especializado constitui, até pela experiência de todos os países desenvolvidos, uma condição indispensável à realização de metas de desenvolvimento como a que todos ambicionamos para o nosso país.
Ora, em Portugal, neste início dos anos 80, verifica-se que aos intermediários monetários continua a caber o financiamento da economia em percentagem superior a 80%, constata-se que, excepção feita à Caixa Geral de Depósitos, ao Banco de Fomento Nacional, a algumas pequenas caixas económicas e às companhias de seguros, não existem praticamente intermediários financeiros especializados e que, após a nacionalização, até mesmo à própria banca foram impostas limitações quanto ao exercício de funções nos mercados financeiros.
O sistema financeiro português assenta, assim, exclusivamente em dois sectores - a banca e os seguros -, cujo acesso a Lei n.º 46/77 vedou à iniciativa dos particulares e cuja composição, reduzida em número e pobre em qualidade, está completamente alheada das necessidades de especialização e de eficácia competitiva, que são essenciais ao financiamento de qualquer economia progressiva.
Por outro lado, se é certo que não é discutível a possibilidade e as vantagens da existência de instituições do sector público no mercado financeiro, como acontece com as experiências positivas realizadas em países como a Áustria, a Itália e a França, já ninguém conhece e poucos percebem um sistema como o português, em que se admitiu a presença no mercado de alguns concorrentes estrangeiros, bafejados pela «sorte», e depois se proibiu o acesso ao mercado de quaisquer novas instituições, em clamorosa violação do principio da igualdade de tratamento. Mesmo em países do Leste se admite a implantação de sucursais e subsidiárias de bancos estrangeiros especializadas em operações de comércio externo.
Sistema como o português, como o da Lei n.º 46/77, é que não existe em parte nenhuma na Europa.