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2574 I SÉRIE - NÚMERO 67

E isto não merece nenhum reparo do Sr. Deputado, porque outras coisas nesta Assembleia merecem reparo desde o início do período de antes, da ordem do dia.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Peço a palavra para um breve contraprotesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:- A minha intervenção, na parte que fez alusão ao Sr. Deputado Oliveira não punha de
maneira nenhuma em causa a essência da sua intervenção. Era apenas uma questão processual. Mantenho que a intervenção do Sr. Deputado Oliveira foi completamente impertinente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... porque não era pertinente à essência da questão. O que não é pertinente é impertinente, e se o Sr. Deputado Oliveira ignora o sentido das palavras, é melhor que esteja calado.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Fazem a festa e lançam os foguetes!

O Sr. Presidente: - Ficam inscritos para amanhã os Srs. Deputados Helena Roseta, Lopes Cardoso, José Niza, Salgado Zenha, Magalhães Mota, Mário Tomé e Oliveira Dias.
Está encerrado o período de antes da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados entramos agora no período da ordem do dia.
Em debate a proposta de lei n.º 20/II- Delimitação de sectores.
Para fazer a apresentação, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Morais Leitão): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo veio aqui colaborar, informar e esclarecer sobre, o exercício da função legislativa, quer compete a esta Assembleia.
Tratamos hoje, neste país real em que vivemos, da proposta de lei sobre á alteração da Lei n. º 46/77, que delimita os sectores público e privado da economia.
Em Dezembro de 1979, a Aliança Democrática alcançou, em eleições intercalares, a maioria dos deputados nesta Assembleia. Apresentara-se ao eleitorado com um programa claro, um projecto de mudança da sociedade portuguesa, um projecto de governo a bem dos Portugueses, e estes, conferiram-lhe mandato maioritário e de governo.
Durante dez, meses, em 1980, o governo da Aliança Democrática cumpriu as promessas que ao eleitorado haviam sido feitas; durante dez meses abriu-se a sociedade, melhorou-se a qualidade da intervenção do Estado, aumentou-se a justiça social, desenvolveu-se à economia.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Só?!

O Orador: - Uma das promessas feitas era literalmente a de construir uma economia nova, que valorize a responsabilidade, a competência e a coragem
das decisões, e, para isso, entre outros aspectos, assumiu-se o compromisso expresso de abrir progressivamente os diversos sectores à iniciativa privada,
incluindo a banca e os seguros, respeitando as disposições constitucionais. Também este passo foi cumprido no que à Aliança Democrática competia e ao Governo cabia. Com efeito, logo em Fevereiro de 1980, o VI Governo apresentou, e esta Assembleia aprovou maioritariamente, a necessária autorização legislativa para se alterar a Lei n.º 46/77. Neste momento, em que o mesmo assunto volta a esta Casa, não posso, por isso, deixar de recordar, como testemunho de homenagem, as participações brilhantes, entusiastas e acutilantes que o actual Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Pinto Balsemão, e o nosso saudoso engenheiro Adelino Amaro da Costa tiveram nesta Assembleia aquando do debate daquela autorização, legislativa, como não posso deixar de relembrar a determinação que Francisco Sá Carneiro sempre manifestou na preparação e na utilização da
autorização legislativa que esta Assembleia então concedeu. Todos sabemos o que depois se passou. Após duas redacções vetadas, a Comissão Constitucional acabou por reconhecer a constitucionalidade do decreto-lei que o governo da Aliança Democrática lhe apresentou, mas tal decreto-lei não chegou a ser promulgado, porque o Conselho da Revolução assim o impediu.
Terminou o mandato intercalar do Governo, realizaram-se as eleições de 5 de Outubro, de novo a AD se apresentou ao eleitorado com um programa claro de continuação do que havia feito. Mais uma vez foi expressamente prometida a abertura dos sectores económicos à iniciativa dos Portugueses, e o resultado é conhecido - o povo português ratificou a maioria política que criara pelo voto em 1979 e até a aumentou e consolidou.
A presente discussão processa-se, assim,- num ,contexto político completamente diferente do que ocorria quando em Março de 1980 esta Assembleia foi chamada a pronunciar-se sobre a revisão da Lei n.º 46/77. Contexto diferente, desde logo, porque a proposta de lei hoje aqui apresentada, reproduzindo textualmente o último decreto-lei que fora aprovado pelo governo anterior, equivale a um diploma legal que já mereceu o juízo de perfeita constitucionalidade formulado pela Comissão Constitucional. Não será legítimo, por isso, que hoje aqui se continue com fraseados sobre eventuais inconstitucionalidades ou com acusações de subversão constitucional, como os que dominaram a discussão havida nesta Casa em l, 4 e 5 de Março de 1980.
Mas contexto político, ainda, diferente porque, fortalecida que foi pelo povo, a maioria da Aliança Democrática e referendado que foi o seu programa para os próximos quatro anos, seria absurdo e abusivo esperar novos impedimentos políticos à promulgação de uma lei que já foi reconhecida como não violando a Constituição e que constitui uma das peças principais do projecto de sociedade que o povo português de novo e maioritariamente adoptou.
O Governo apresenta, por isso, a sua proposta com a consciência da necessidade que ela constitui para a realização dos seus objectivos e com o sentido da responsabilidade de quem procura cumprir todas as obrigações assumidas perante a maioria que o elegeu.