O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3310 I SÉRIE - NÚMERO 83

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não havia maior necessidade de esclarecer esta Câmara sobre a importância que adquirem e o interesse que merecem ao meu partido todos os problemas que dizem respeito à saúde.
Responsáveis como somos pelo único projecto de um Serviço Nacional de Saúde até hoje aqui aprovado, encaramos sempre com redobrada atenção os aspectos dessa matéria que aqui possam ser trazidos e vivenciamos sempre com uma certa angústia as decisões que nesse sentido aqui possam ser tomadas.
Assim aconteceu com a interpelação sobre saúde que o Partido Comunista Português há pouco tempo aqui efectuou ao Governo e assim aconteceu hoje com. a discussão do projecto de lei n.º 183/II, apresentado por aquele mesmo partido, sobre cuidados primários da saúde.
Pessoalmente direi que esse sentimento colectivo, que experimentam todos os membros do meu partido a este respeito, se reforça em mim de uma forma muito acentuada. Para isso contribui a circunstância de ser eu um técnico na matéria e de, nas três últimas décadas, ter, vindo a viver, umas poucas de vezes com entusiasmo e a maior parte do tempo com desânimo, as promessas logo seguidas de vicissitudes e desilusões, que, neste campo, têm sido oferecidas a todos os portugueses.
Importa que se diga, com toda a clareza e sem demagogias, que o assunto não é fácil e que a organização e a programação dos problemas da "saúde constituem, hoje em dia, em todos os países, um desafio à inteligência dos seus 'dirigentes e um quebra-cabeças à capacidade e disponibilidades orçamentais dos seus gestores.
Basta lembrarmo-nos de que tais problemas abrangem, tanto em profundidade como em superfície, quase todos os aspectos do funcionamento social. Desde o aleitamento às vacinas, desde a alimentação adequada à higiene da habitação e do trabalho, desde o sono reparador à organização dos tempos livres, desde a administração das mais variadas técnicas terapêuticas à investigação mais sofisticada, tudo isso faz pane integrante da problemática da saúde, problemática cuja complexidade organizativa e funcional se apoia em diversas carreiras profissionais. Efectivamente, não é fácil o equacionamento de uma tal problemática e compreende-se, por isso mesmo, que a contestação possa ser frequente a vários níveis e sectores.
Ciente como estou desse condicionalismo, porque o dever de ofício me tem permitido vivê-lo por dentro, é que eu teria dado a minha intervenção, se um acidente de comboio me não tivesse impedido de chegar ao Plenário um carácter nada polémico. Mas, por maiores que sejam as dificuldades, o facto é que a saúde foi proclamada, por quase todos os países do Mundo, como um direito fundamental da pessoa humana e, nesse sentido, pelo que a nós diz respeito, a nossa Constituição passou a considerá-la como uma obrigatoriedade do Estado.
Sendo assim, desde logo se apresenta como primeira permissa dessa obrigatoriedade a necessidade de uma cobertura sanitária nacional eficiente, que se mostre susceptível de atenuar, tanto quanto possível, as desigualdades de acesso dos diversos cidadãos aos cuidados de saúde.
E como se torna então possível conciliar uma tal obrigatoriedade do Estado generalizada a todos os cidadãos com as dificuldades orçamentais que esse mesmo Estado possa experimentar.
É evidente que só existe uma solução que se mostra funcionalmente viável, solução que consiste no estudo adequado dos problemas da saúde e na sua subsequente exequibilidade em sistemas de prioridades.
Ora desde a altura em que no nosso país se começaram a efectuar estados deste tipo, sempre se tem concluído pela atribuição de prioridades a alguns dos aspectos fundamentais da nossa rede sanitária.
O célebre Relatório das Carreiras Médicas, publicado em 1961 e que aqui já tive ocasião de invocar em anterior legislatura, propunha, entre outros princípios fundamentais, a «universalidade dos nossos cuidados de saúde» e a sua «organização e execução por fases, começando com sectores, piloto e com prioridade para os cuidados primários».
O Serviço Nacional de Saúde proposto pelo Partido Socialista e que aqui foi aprovado proclama também o princípio prioritário dos distritos piloto à periferia.
Para além daquele estudo, aprovado 'pela Ordem dos Médicos em 1961, e do diploma ainda em vigor, aprovado nesta Assembleia em 1979, não nos foram apresentados até hoje quaisquer planos alternativos.
Mas ocorre justamente perguntar se, dentro do princípio aceite de que a saúde é um direito inalienável de todos os cidadãos, qualquer outra alternativa que aqui possa, eventualmente, vir a ser apresentada poderá deixar de considerar os «cuidados primários da saúde» como uma das nossas grandes e urgentes prioridades?
Pensamos sinceramente que não, porque, seja qual for o sistema de saúde em confronto (o da medicina dita estatizada ou o da medicina chamada convencionada), os cuidados primários de saúde aparecem sempre como uma realização prioritária indispensável.
Quaisquer que sejam, neste campo, as alternativas adoptadas, o Estado não poderá deixar de criar, a nível nacional, tal como aqui o afirmou, ainda há poucas semanas, o Sr. Deputado Dias de Carvalho da Associação Social-Democrata Independente, uma organização eficiente de cuidados primários e diferenciados de saúde que conduza à estruturação de um Serviço Nacional de Saúde descentralizado e democrático.
Se tais eventuais alternativas não considerassem, efectivamente, essa prioridade, temos de admitir que a contestação às mesmas atingiria certamente uma dimensão e um volume muito apreciáveis.
De resto, tanto o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais como o Sr. Secretário de Estado da Saúde puderam já constatar que algumas das poucas iniciativas que até agora levaram a cabo ou, simplesmente, anunciaram têm vindo a sofrer ao nível de alguns sectores da saúde, nomeadamente no sector da Ordem dos Médicos, uma contestação de vigor muito marcado.
Aceite, pois, a ideia de que a institucionalização de cuidados primários constitui um sistema prioritário em qualquer serviço de saúde, independentemente da sua filosofia de base, vejamos, então, se os pressupostos deste projecto de lei mereciam a nossa aprovação no que respeita à sua generalidade.