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3306 I SÉRIE - NÚMERO 83

Quando se propõe a prorrogação da prisão preventiva para certas espécies de crimes, devo dizer que não são crimes políticos. São crimes da maior gravidade penal. Não é a perseguição aos crimes políticos, não é o desejo de voltar aos tristes tempos dos famosos seis meses que levou à apresentação da proposta de lei. O que levou à apresentação desta proposta de lei foi apenas o desejo de também pôr a nossa lei em correspondência com a gravidade dessas infracções, ao fim e ao cabo,- em concordância, com todas as legislações dos outros países.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra. Dispõe de três minutos.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dar uma explicação ao Sr. Ministro da Justiça, que é também uma retribuição da atenção que teve para comigo.
Devo dizer, Sr. Ministro da Justiça, que o meu pensamento não mudou./Penso que os princípios que se defendem sobre a defesa da liberdade num determinado quadro são válidos para depois de o quadro institucional e político se- ter modificado. Não concebo que possa haver um tal mimetismo na nossa actuação, que o que é válido no tempo da ditadura deixa de o ser depois, por ter sido apenas a defesa de um ponto de. vista conjuntural, no qual, sinceramente, não acreditamos.
O Sr. Ministro tem o direito de seguir um ponto de vista diferente -não lhe nego-, conceder-me-á, no entanto, o direito de eu ter a minha coerência com o meu próprio passado e com uma adesão reflectida aos pontos, de visita que então defendi. Não discuto a questão do Dr. Sá Carneiro. Isso virá à baila no .momento oportuno, porque creio, que lhe estão a. fazer neste momento., uma grave injúria. Mas o problema não me diz respeito.
Quanto a outros problemas que aqui se foram discutindo, sou contrário a. essa perversão que existe, da qual foi dado um. exemplo manifesto pelo Sr. Deputado João Morgado. Concordo em que se adopte um concito mais amplo para o processo correccional, tal como é corrente em muitos países, porque é uma tradição do direito português obrigar ao processo de querela delitos que muitas vezes são puras bagatelas penais. No tempo de Mouzinho da Silveira era obrigatória a intervenção do júri para qualquer delito cuja pena ultrapassasse seis meses. E essa tradição tem vindo a manter-se. Sou partidário de uma correccionalização ampla, que leva, necessariamente, a que se prescinda (ou possa prescindir) de uma instrução judicial escrita - para utilizar um termo mais claro, que muitas vezes é confundido.
O que não posso aceitar é que se vá de perversão em perversão; alegando a alteração institucional, e se queira entregar a instrução ao Ministério Público; é óbvio que a seguir a orgânica do Ministério Público será modificada. E de modificação em modificação, voltamos automaticamente ao regime institucional do Decreto-Lei n.º 35 007 e até talvez cheguemos à conclusão de que nessa altura talvez certos conceitos de defesa de alguns direitos estivessem mais acautelados quando o delitos não era político. Havia uma zona -a da PIDE-, e não faço a injúria de supor que, pelo menos sob a égide do Sr. Ministro da Justiça, Dr. Meneres Pimentel, poderemos regressar a ela, mas, claro, o lugar do Sr. Dr. Meneres Pimentel no Ministério da Justiça não é eterno. Mesmo que a AD prossiga, o seu lugar não está garantido, assim como também não está garantido que a AD prossiga.
Poderá até haver nas próximas eleições um governo mais radicalmente extremista, de direita do que o da Aliança Democrática.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Salvo seja!

O Orador: - Podem Surgir novas forcas políticas, podem surgir novos partidos mais à direita, e nós não podemos raciocinar, em termos de princípios, com base em conjunturas. Teremos de analisar as conjunturas com base nos nossos princípios.
Esta proposta de lei é liberticida. Não é o Sr. Ministro da Justiça que é liberticida, a proposta de lei é que é liberticida. Como é evidente, com a adopção deste termo,- não lhe fiz nenhuma injúria, disse-o e mantenho-o, como é óbvio.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco prescindi de intervir. No entanto, a intervenção do Sr. Ministro da Justiça impõe que lhe peça um esclarecimento.
V. Ex.ª disse algumas coisas, algumas coisas com as quais - aliás, como é natural - não estou de acordo. Quase no final da sua intervenção, dizia que não se tratava também de voltar aos famosos 180 dias de prisão preventiva, porque os crimes que estavam em causa eram crimes muito graves, que não tinham nada a ver com os crimes políticos que então estavam contemplados dessa forma. Mas, Sr. Ministro, os crimes muito graves que estão em causa são crimes como aquele por que também eu passei. Eu, por exemplo, fui acusado pela PIDE de ter atentado contra a segurança externa do Estado por ter publicado artigos no estrangeiro. E fui acusado de ter atentado contra a segurança interna do Estado, porque não estava de acordo com o Dr. Salazar nem com o regime salazarista, e manifestava-me de várias maneiras contra ele. E com essa acusação tive seis meses de prisão preventiva, mas com uma vantagem, Sr. Ministro: é que nessa altura, porque eu era preso pela PIDE, tinha comigo, digamos, a massa da opinião democrática do País e nesta altura nem isso teria, porque estamos num regime democrático.
Além daquilo que o Sr. Deputado Salgado Zenha já chamou à colação -é muito importante que de degradação em degradação se pode chegar ao abismo -, gostaria' que o Sr. Ministro esclarecesse como é que distingue, nesta altura, as benfeitorias, que, no fundo, quanto a nós, são malfeitorias, porque permitem aumentar desmesuradamente á prisão preventiva sem outra justificação que não seja a de a aumentar.

Vozes do PCP: - Muito bem!