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17 DE JUNHO DE 1981 3307

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - Antes de responder ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, queria penitenciar-me por uma omissão relativa a uma intervenção do Sr. Deputado Salgado Zenha e também da Sr.ª Deputada Maria Odete dos Santos.
Trata-se do facto de eu próprio querer degradar a instituição do juiz. Na verdade, o que é que acontece nesse aspecto?
Em primeiro lugar, devo dizer que há determinado título de determinado jornal que não corresponde ao que eu disse ao jornalista. E o que acontece, de que só me apercebi depois da conversa que tive com esse jornalista, e que, dada a criação do concelho da Amadora, tornava-se necessário fazer uma nova pauta dos jurados para a comarca de Lisboa, visto a Amadora pertencer à comarca judicial da Amadora. Nessa medida, apressei-me em fazer um decreto-lei -que, suponho, virá a ser aprovado no próximo Conselho de Ministros- no sentido de confirmar a pauta de jurados para Lisboa.
Se é esse o único facto que existe quanto à instituição do juiz de que acusam o Governo, pois essa omissão virá a ser reparada dentro de pouco tempo.
Relativamente a uma questão posta pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, limito-me a dizer que quando o Sr. Deputado foi preso antes do 25 de Abril por atentar contra a segurança do Estado não praticou um crime, praticou um acto democrático, direi mesmo heróico. Hoje, se atentasse contra a segurança do Estado, nos termos em que esse crime vem referido na ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Ministro, o que para mim está sempre em causa é a questão do processo, porque é nele que estão as garantias. O ter ou não praticado crime provar-se-á depois. Trata-se do procedimento que me dá ou não os direitos que devem estar consagrados na Constituição e na lei.

O Orador: - Eu já lá ia, Sr. Deputado.
Mas estava eu a dizer que se hoje o Sr. Deputado praticasse - que evidentemente não pratica nem praticará - factos não idênticos, mas totalmente diferentes, visto que foi reformulada essa concepção de crimes praticados contra a segurança do Estado através da proposta de lei que o PCP rejeitou --mal, permita-me este qualificativo-, realmente praticaria um crime, e eu não lhe faço a injúria de alguma vez ir parar à cadeia por esse facto. Faço-lhe a justiça de que isso nunca estará em causa.
Mas, de facto, o Sr. Deputado põe o acento em que antes de se dizer que se pratica um crime existe toda o processo, toda a investigação, e aí é que se deve zelar pela não excessiva limitação da liberdade individual, uma vez que existe o instituto da prisão preventiva, que, creio, o Sr. Deputado não contesta.
O que aqui está em causa é saber se para aqueles crimes, que não são os crimes contra a segurança do Estado. mas outros muito mais graves, se justifica ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa de novo, Sr. Ministro?

O Orador - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É ou não verdade, Sr. Ministro, que o artigo 309.º já permite prorrogar por mais dois meses a prisão preventiva? Ganha-se o quê? Trinta dias? E em que condições é que são estes trinta dias e em que condições é que são os dois meses?
Quanto a nós é a diferença das condições do processo da prorrogação que está em causa e é contra isso que nós estamos.
Não sei se me fiz entender...
É que para, ao abrigo do artigo 309.º, prorrogar por dois meses a prisão preventiva sem culpa formada são exigidas certas medidas de processo que são muito mais ligeiras nestes trinta dias. Portanto é isto que está em causa, Sr. Ministro.

O Orador: - Não, Sr. Deputado. Não são mais ligeiras nesta prorrogação. Exige-se sempre uma proposta fundamentada para essa prorrogação.
A decisão sobre essa prorrogação compete a um juiz, compete a Existe, efectivamente, uma diminuição da liberdade da pessoa, uma vez que existe a possibilidade de prorrogar a prisão preventiva sem culpa formada. É evidente que existe uma maior diminuição das liberdades individuais, mas isso em função, insisto, da gravidade objectiva da infracção supostamente praticada pelo indivíduo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, considera-se encerrado o debate.
Assim, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 22/II.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP. da ASDI. da UEDS e da UDP (registando-se a ausência do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, pedindo a baixa à comissão do diploma agora aprovado por um período de oito dias, tendo também já sido entregues na Mesa algumas propostas de alteração.
Vamos, pois, votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP e da ASDI (registando-se a ausência da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão, cumpre-me solicitar ao PPM o favor de